Disponibilização: terça-feira, 6 de dezembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano X - Edição 2254
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descumprimento do acordo a ensejar a continuidade da execução. Como se vê a fs. 216/217, as partes acordaram o pagamento
do valor total de R$20.000,00, sendo que, desses R$20.000,00, a entrada de R$10.000,00 seria integrada pela quantia de
R$2.457,79, relativa aos valores bloqueados pelo Juízo, e pelo depósito no valor de R$7.542,41, e o restante seria pago em
cinco parcelas no valor de R$2.000,00 cada.Os requeridos, em setembro de 2016, comprovaram que efetuaram 4 depósitos,
sendo o primeiro no valor de R$7.542,41, o segundo e o terceiro, equivocadamente, no valor de R$2.457,79 cada - quando, na
realidade, o correto seria o depósito de R$2.000,00 -, e o quarto depósito no valor de R$1.084,42 (fs. 259/262). Esclareceram,
ainda, que no quarto depósito foram descontados os valores a maior depositados nas parcelas relativas aos meses de julho
e agosto, acrescentando que ainda seriam efetuados mais 2 depósitos, nos meses de outubro e novembro, no valor de
R$2.000,00 cada, o que, somado ao valor bloqueado nos autos a fs. 226, 227, 228, 229 e 230 (R$2.457,79), perfaz a quantia
total acordada de R$20.000,00.Diante disso, comprovem os requeridos a realização do depósito das duas últimas parcelas, no
valor de R$2.000,00 cada, uma vez que o vencimento da última ocorreu no dia 10.11.2016.2) Expeça-se guia de levantamento
em favor do autor das quantias depositadas a fs. 226/230, conforme previsto no acordo entabulado entre as partes (que prevê
que as quantias bloqueadas nos autos integram o pagamento da entrada do total de R$20.000,00), intimando-o para retirada.3)
Indefiro o pedido de aplicação das penas por litigância de má-fé, uma vez que a litigância de má-fé pressupõe a existência de
dano processual, o que não se verifica na hipótese:”Sem a prova do comportamento maldoso da parte e, ainda, da existência
efetiva do dano não se configura a litigância de má-fé. Inexistência de contrariedade ao art. 17, incisos II e III, do CPC. Recurso
especial não conhecido” (REsp 220.162, rel. Min. Barros Monteiro, j. 6.2.2001). 4) Não são cabíveis honorários advocatícios no
Juizado Especial Cível em primeiro grau (seja na fase de conhecimento ou de cumprimento de sentença), ressalvados os casos
de litigância de má-fé, que não ocorreu “in casu” (inteligência do art. 55 da Lei nº. 9.099/95).Aplica-se ao caso o Enunciado
n. 97 do FONAJE, segundo o qual “a multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis,
ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é
aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento” (destaque não original).Intime-se.São Paulo, 24
de novembro de 2016. - ADV: NESTOR GUILHERME PRESTES BEYRODT (OAB 119066/SP), SANDRA REGINA BATISTA DA
MOTA (OAB 243128/SP), ADILSON DOS REIS (OAB 290044/SP)
Processo 0905160-94.2008.8.26.0100 (100.08.905160-1) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - JOSE
AFONSO MAZZON - LUCIANA OLIVEIRA ROBERTO - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Tais Helena Fiorini BarbosaVistos.Manifeste-se
o autor sobre a petição de fls. 230/231, bem como sobre o bloqueio do veículo (fls. 188).Intime-se.São Paulo, 29 de novembro
de 2016. - ADV: LÍGIA RENATA BALDOÍNO COSTA (OAB 234099/SP), JOÃO CARLOS DA COSTA NETO (OAB 203669/SP),
MARIANA ESTHER MOURA MAZZON RANZINI (OAB 238508/SP), MARCOS RENATO SCHAHIN (OAB 242388/SP), LUCIANA
OLIVEIRA DA COSTA (OAB 299929/SP)
Processo 2010704-39.2013.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - Tim Celular
S.A. - Vistos.Tendo em vista o(s) depósito(s) de fls. 750, expeça(m)-se mandado(s) de levantamento em favor do autor(a). Após,
intime-se para retirar, bem como para se manifestar quanto à extinção do feito, salientando que o silêncio será considerado
concordância tácita quanto à extinção.Int. Mandado de levantamento disponível em cartório para retirada - ADV: ANTONIO
RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP)
Processo 2010908-83.2013.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR FRANCIELLEN SAMPAIO ALMEIDA DE LIMA - CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A. e outro - Juiz(a) de Direito:
Dr(a). Tais Helena Fiorini BarbosaVistos.Remetam-se os autos ao contador. Intime-se.São Paulo, 29 de novembro de 2016. ADV: RENATO DE OLIVEIRA SANTANA (OAB 309376/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), DIEGO FERREIRA
SAMPAIO GOMES (OAB 286870/SP)
Processo 2015527-22.2014.8.26.0016 (apensado ao processo 0011714-21.2014.8.26.0016) - Procedimento do Juizado
Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A - DO - MESA FINAL - ADV: FABIANA
CRISTINA MENCARONI GIL (OAB 208092/SP)
Processo 2015527-22.2014.8.26.0016 (apensado ao processo 0011714-21.2014.8.26.0016) - Procedimento do Juizado
Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - MARGARIDA BAPTISTA PORPHIRIO - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A Juiz(a) de Direito: Dr(a). Tais Helena Fiorini BarbosaVistos.Fls. 29/30: Manifeste-se o banco réu quanto à petição da autora.
Intime-se.São Paulo, 24 de novembro de 2016. - ADV: FABIANA CRISTINA MENCARONI GIL (OAB 208092/SP), JORGE
DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), RAFAEL BARIONI (OAB 281098/SP)
Processo 2015714-30.2014.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - D
ANGELO BUENO DE SOUZA - Amil Assistência Médica Internacional LTDA - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Tais Helena Fiorini
BarbosaVistos.Fs. 308/309: 1. Razão assiste ao autor. Conforme se verifica dos documentos de fs. 234/235, já foram efetuados
os pagamentos dos prêmios relativos aos meses de julho, agosto e setembro de 2016, razão pela qual não há se falar em
inadimplência a justificar a rescisão contratual. 2. Expeça-se mandado de levantamento da quantia depositada a fs. 207 em favor
do autor.Após, intime-se-o para retirar o mandado de levantamento, bem como para se manifestar quanto à extinção do feito,
salientando que o silêncio será considerado concordância tácita quanto à extinção.Intime-se.São Paulo, 17 de novembro de
2016. - ADV: ANDRÉA FERREIRA DOS SANTOS CAETANO (OAB 187464/SP), VINICIUS ROBERTO DOS SANTOS AURICHIO
(OAB 247369/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ANEXO FAAP
JUIZ(A) DE DIREITO TAIS HELENA FIORINI BARBOSA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GUILHERME ABUD
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0278/2016
Processo 0003989-10.2016.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer BRADESCO SAÚDE S/A - Vistos.Intime-se a autora para se manifestar, quanto a petição da parte ré às fls. 261/262, onde
demonstra ter efetuado o pagamento de R$ 200,00, no dia 17/11/2016.I.São Paulo,.Juíza de Direito - ADV: ALESSANDRA
MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP)
Processo 0004180-89.2015.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Asiah
Comércio de Doces e Salgados Ltda. ME (Nome fantasia - Amor aos pedaços) e outro - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Tais Helena
Fiorini BarbosaVistos.Fls. 152: Intime-se a exequente a juntar aos autos ficha de breve relato atualizada da empresa executada
junto à JUCESP, no prazo de 10 dias, a fim de analisar o seu pedido.Intime-se.São Paulo, 25 de novembro de 2016. - ADV:
ALEXANDRE CALAFIORI DE NATAL (OAB 114619/SP)
Processo 0004837-94.2016.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - MARIA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º