Disponibilização: terça-feira, 6 de dezembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano X - Edição 2254
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JULGAMENTO. TUTELA ANTECIPADA. REQUISITOS AUSENTES. A inversão do ônus da prova, por ser norma dirigida ao
julgador, deve ser aplicada na sentença, momento em que, encerrada a instrução, pode-se aferir, segundo as regras ordinárias
de experiência, a hipossuficiência do consumidor e a verossimilhança de suas alegações. Sendo a inadimplência do agravante
notória, e não tendo este apresentado qualquer indício de que o débito exigido se funda em cláusulas contratuais inexistentes
ou ilegais, imperioso o indeferimento de tutela antecipada que visa determinar ao banco agravado que se abstenha de negativar
o nome do devedor. (TJ-MG; AGIN 1.0024.08.987220-4/0011; Belo Horizonte; Décima Sexta Câmara Cível; Rel. Des. Batista
de Abreu; Julg. 12/11/2008; DJEMG 05/12/2008)2 Designe-se audiência de conciliação. 3 - Cite-se.Intime-se.São Paulo, 01 de
dezembro de 2016. - ADV: TANILA MYRTOGLOU BARROS SAVOY (OAB 131822/SP)
Processo 1014648-61.2016.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - Inês
Manuel Minardi - TELEFONICA BRASIL S.A. - Conciliação Data: 24/03/2017 Hora 15:30 Local: Sala de Audiências - 8° andar
Situacão: Pendente - ADV: TANILA MYRTOGLOU BARROS SAVOY (OAB 131822/SP)
Processo 1014655-53.2016.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Yo Wan
Chu - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Sabrina Martinho SoaresVistos.A narrativa da parte Requerente (CPF nº. 052.623.088-64) é
plausível e indica ao menos sob cognição sumária que o apontamento de fl. 22 parece indevido.Ressaltando-se que eventual
alteração da verdade dos fatos será punida com aplicação de multa por litigância de má-fé (arts. 80, II e 81, caput do CPC).
Assim, defiro o pedido de tutela antecipada, para excluir dos cadastros de crédito o apontamento de fl. 22 (no valor de R$ 95,02,
informado pela parte Requerida).Efetue-se a exclusão do apontamento supracitado através do sistema SERASA-JUD.Cite-se
nos termos legais. Intime-se.São Paulo, 01 de dezembro de 2016. - ADV: ROSEANNE ZEUN LEE GELCER (OAB 257143/SP)
Processo 1014655-53.2016.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Yo Wan
Chu - Conciliação Data: 24/03/2017 Hora 14:30 Local: Sala de Audiências - 8° andar Situacão: Pendente - ADV: ROSEANNE
ZEUN LEE GELCER (OAB 257143/SP)
Processo 1014665-97.2016.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Adolfo
Cardoso de Araújo - Vistos.Na forma do art. 292, inciso II do Novo Código de Processo Civil, tratando-se de ação que verse
sobre a rescisão, validade, modificação ou cumprimento de contrato, o valor da causa deve corresponder ao valor do ato ou
de sua parte controvertida.Contudo, no caso em tela, a análise da questão exige a análise e interpretação do próprio contrato,
portanto é ele o objeto do litígio. Desta feita deverá o autor emendar a inicial, no prazo de quinze dias, para que o valor da causa
corresponda à somatória do valor total do contrato, e, por existir cumulação de pedidos, o valor da causa deve corresponder à
soma de todos eles (art. 292, VI do Novo Código de Processo Civil), sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, § único do
CPC).Após, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido de tutela pleiteado.Intime-se. - ADV: ANDRE LUIS DE MELO
FAUSTINO (OAB 220247/SP)
Processo 1014699-72.2016.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Douglas Wadih Hiar - Unidas
S/A - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Tais Helena Fiorini BarbosaVistos.Os documentos que instruem a exordial são insuficientes para
a comprovação da verossimilhança das alegações iniciais. Com efeito, o autor alega que a negativação de fs. 37 é indevida sob
o argumento de que ele já teria pago o débito a ela relacionado. Contudo, uma simples análise dos documentos acostados aos
autos demonstra que o débito constante do apontamento de fs. 37 se refere ao contrato de nº 583864 e venceu em 10/04/2015,
ao passo que o débito relacionado com a multa de trânsito paga pelo requerente se refere ao contrato de nº 7348824 e teve seu
vencimento em 22/12/2014 (fs. 29/35). Dessa forma, ausentes os requisitos do artigo 300 do Novo Código de Processo Civil,
indefiro o pedido de tutela de urgência.Cite-se e intime-se. - ADV: MARCIO SERGIO DE OLIVEIRA (OAB 188845/SP)
Processo 1014699-72.2016.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Douglas Wadih Hiar - Unidas
S/A - Conciliação Data: 24/03/2017 Hora 16:30 Local: Sala de Audiências - 8° andar Situacão: Pendente - ADV: MARCIO
SERGIO DE OLIVEIRA (OAB 188845/SP)
Processo 1022329-50.2014.8.26.0405 (apensado ao processo 4018553-25.2013.8.26.0405) - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Promessa de Compra e Venda - AUGUSTO DOS SANTOS - - DULCINEIA GOMES DE ALMEIDA SANTOS CLARICE DE SOUZA CARRASCO - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Tais Helena Fiorini BarbosaVistos.A pedido da parte Exequente,
INTIME-SE A PARTE EXECUTADA, na pessoa de seu advogado ou, se não tiver, por carta, para pagar o débito de R$17.172,34,
no prazo de até 15 (quinze) dias, ou comprovar que já o fez, sob pena de multa de 10% (art. 523, §1°, do CPC/2015) e penhora.
Intime-se. - ADV: MARILISA FERRARI RAFAEL DA SILVA (OAB 236888/SP), WALMOR DE ARAUJO BAVAROTI (OAB 297903/
SP)
Processo 2021787-52.2013.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - JORGE
CARLOS DAS FLORES CAETANO - AUTO ESCOLA PEROLA - Vistos.Consultado o Banco Central, verificou-se que as ordens
de penhora das contas pertencentes a ré se encontravam sem desfecho, de modo que nesta data, em atenção há solicitação
da parte ré de fls. 03, promovo o desbloqueio das respectivas contas, conforme minutas em anexo. Intime-se. - ADV: FABIANA
SINISCALCO (OAB 158138/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ANEXO FAAP
JUIZ(A) DE DIREITO TAIS HELENA FIORINI BARBOSA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GUILHERME ABUD
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0276/2016
Processo 0610345-11.2012.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Luis
Fernando Silva Lottfi e outros - Pousada Ventos do Camburi e outro - Vistos.Tendo em vista o(s) depósito(s) de fls. 374/375,
expeça(m)-se mandado(s) de levantamento em favor do autor(a). Após, intime-se para retirar, bem como para se manifestar
quanto à extinção do feito, salientando que o silêncio será considerado concordância tácita quanto à extinção.Int. Mandado
de levantamento disponível em cartório para retirada - ADV: GUSTAVO LORENZI DE CASTRO (OAB 129134/SP), ALVARO
THEODOR HERMAN SALEM CAGGIANO (OAB 237033/SP), RAFAEL AVELAR PETINATI (OAB 286711/SP), GUILHERME
FELIPE BATISTA VAZ (OAB 316470/SP)
Processo 0610422-20.2012.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Leila Aparecida Guedes Banco Cruzeiro do Sul S/A - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Tais Helena Fiorini BarbosaVistos.Fls. 211/213: Manifeste-se a autora
quanto ao ofício de fls. 213. Intime-se.São Paulo, 29 de novembro de 2016. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
(OAB 128341/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
Processo 0610696-52.2010.8.26.0016 (016.10.610696-7) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - ROBERTO PARVO - IPIRANGA MUTIMARCAS VEICULOS LTDA - - Claudio Serete - - mie simada - - RAFAEL
TOGE SERETE - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Tais Helena Fiorini BarbosaVistos.Fls. 276/279: 1) Não há, por ora, se falar em
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