Disponibilização: terça-feira, 13 de dezembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano X - Edição 2258
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intimação se faça por correio, mais célere e simples, não por carta precatória.( recolher R$ 19,40 para envio da carta). - ADV:
AGOSTINHO SARTIN (OAB 23626/SP), OTTO WILLY GÜBEL JÚNIOR (OAB 172947/SP)
Processo 0015899-48.2007.8.26.0566 (566.01.2007.015899) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material Donizete Maximiano da Silva - Alberto Daniel Alves Antonio - nº de Ordem 1499/07, fls. 419: Intime-se a parte exequente para,
querendo, requerer o cumprimento da sentença, na forma do art. 523 do Código de Processo Civil, instruindo o pedido conforme
determina o art. 524 do mesmo diploma legal, que deverá ser protocolado como cumprimento de sentença (classe 156), a fim
de criar o incidente processual. Decorrido o prazo de cinco dias sem requerimento, arquivem-se os autos, sem prejuízo de
seu desarquivamento a pedido da parte.Intime-se. - ADV: ELIANA APARECIDA BREGAGNOLLO (OAB 175945/SP), AUGUSTO
GERALDO TEIZEN JUNIOR (OAB 113971/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS CASTILHO AGUIAR FRANÇA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSINETE REGINA PRATA DEL SANTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0447/2016
Processo 0007210-97.2016.8.26.0566 (processo principal 0016509-45.2009.8.26.0566) - Cumprimento de sentença - Di
Francisco Advogados - Inepar Sa Indústria e Construções - Manifeste-se o credor. - ADV: ANA PAULA DE ANDRADE (OAB
364655/SP), WEBERT JOSÉ PINTO DE SOUZA E SILVA (OAB 129732/SP), RAFAEL OLIVEIRA FERNANDES (OAB 379715/
SP), MAÍRA RAPELLI DI FRANCISCO (OAB 307332/SP)
Processo 0007619-73.2016.8.26.0566 (processo principal 0012987-39.2011.8.26.0566) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Edson Cezar Wendland - Banco Santander Brasil Sa - - Credor, fornecer número do CNPJ do
devedor. - ADV: JOAO ALBERTO CRUVINEL MOURA (OAB 102534/SP), ELÍSIA HELENA DE MELO MARTINI (OAB 1853/RN),
HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 0010303-68.2016.8.26.0566 (processo principal 0007887-45.2007.8.26.0566) - Cumprimento de sentença - Wisley
Roberto Peronti - O.E.P.S. - - ODA CONSTRUTORA E INCORPORADORA SÃO CARLOS LTDA - Pretende o exequente a
desconsideração da personalidade jurídica da sociedade devedora, de modo que a execução atinja a sociedade ODA Construtora
e Incorporadora São Carlos LTDA. Assim, determino a inclusão de tal pessoa jurídica no cadastro processual e a citação
desta para em quinze dias manifestar-se a respeito do incidente e requerer as provas que pretenda produzir, sob pena de
revelia.Vislumbrando o insucesso da execução e a possibilidade de extravio de recursos, com o conhecimento da tentativa de
apreensão de bens da sociedade ora nomeada, defiro cautelarmente o bloqueio de ativos financeiros (fls. 55/56). Expeça-se
comando eletrônico.Intime-se.(Deposite o exequente 01 diligência ou recolha 01 taxa postal no valor de R$ 19,40, guia FEDTJ,
cód. 120-1, para citação da empresa ODA Construtora.) - ADV: OSVALDO DE OLIVEIRA (OAB 144707/SP), RICARDO SORDI
MARCHI (OAB 154127/SP), MARCELA RIBEIRO PERONTI (OAB 322827/SP), HENRIQUE FURQUIM PAIVA (OAB 128214/SP)
Processo 0012287-87.2016.8.26.0566 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens (nº 1001343-83.2014.8.26.0079 - 3ª Vara Civel) - HANNA RISK MAUAD - Cumpra-se, servindo a precatória de contrafé.
Após, encaminhem-se, por e-mail, a certidão do oficial de justiça e demais peças, proceda-se a baixa no sistema e arquive-se a
precatória. Int. - ADV: RAPHAEL DAL FARRA MIGUEL JORGE (OAB 303250/SP)
Processo 1000426-24.2015.8.26.0566 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO TOYOTA
DO BRASIL S/A - RAVELLO CONSTRUÇÕES LTDA ME - Fls.195/196: Defiro o desbloqueio pelo sistema RENAJUD. Cumpra-se
o despacho de fls. 193 no tocante as pesquisas. Intimem-se.(desbloqueio RENAJUD - fls. 170 -) - ADV: FABÍOLA BORGES DE
MESQUITA (OAB 206337/SP)
Processo 1000924-86.2016.8.26.0566 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Reginaldo Fonseca de Souza
- Taila Cristina Dutra - Fls. 149: Defiro, após o recolhimento da diligência e da taxa de bloqueio RENAJUD no valor de R$ 12,20,
guia FEDTJ, cód. 434-1. Intime-se. - ADV: CELSO BENEDITO CAMARGO (OAB 136774/SP)
Processo 1000992-36.2016.8.26.0566 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Adauto Ernesto Bernardi - Manifestese o exequente sobre a certidão do oficial de justiça disponibilizada a fls. 92/93 através de consulta processual na comarca de
Ribeirão Bonito. - ADV: IACI MOURA FABBRI PETRILLI (OAB 51848/SP)
Processo 1001098-95.2016.8.26.0566 - Procedimento Sumário - Seguro - Fabiano Anderson Zabotto - Seguradora Líder
dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A - Manifestem-se as partes sobre o laudo médico recebido do IMESC. - ADV: PAULA
ROBERTA DIAS DE SOUZA ANDRADE (OAB 340293/SP), JULIANA FERNANDES MONTENEGRO (OAB 310794/SP)
Processo 1001563-75.2014.8.26.0566 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - BANCO PSA FINANCE
BRASIL S/A - ANTONIO DE SOUZA - Processo desarquivado por 30 dias. No silêncio, os autos retornarão ao arquivo. - ADV:
CECILIA COSTA DO AMARAL ALMEIDA (OAB 300946/SP), PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)
Processo 1002038-60.2016.8.26.0566 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Volkswagen S/A
- Orestes de Oliveira - Por ora, defiro o prazo de vinte dias pleiteado pelo exequente. No silêncio, aguarde-se provocação no
arquivo. Intime-se. - ADV: ADEMAR DE PAULA SILVA (OAB 172075/SP), DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO (OAB
31618/SP), VEGLER LUIZ MANCINI MATIAS (OAB 175985/SP)
Processo 1002668-19.2016.8.26.0566 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Credito de
Livre Admissão do Vale do Mogi Guaçu e Sudoeste Paulista - Sicoob Crediguaçu - Lodovino Facciocchi - - Lodovino Facciocchi
Me - Frazão Leilões - Decorrido o prazo de 5 dias sem impugnação, defiro o pedido de adjudicação do veículo RANGER XL
B, placa CIX-8887 (fls.55), pelo valor de avaliação de R$ 14.500,00.Após a comprovação efetiva do pagamento da diferença,
caso o valor do crédito seja inferior ao valor do bem, e da quitação do imposto de transmissão, lavre-se o auto de adjudicação,
encaminhando para assinatura.Uma vez assinada o auto de adjudicação, no prazo de 20 dias, o interessado deverá providenciar
o necessário para a expedição de carta de adjudicação, indicando as cópias para formação do instrumento e o recolhimento das
custas de expedição.No mesma oportunidade, deverá comprovar, ainda, a ciência de todas as pessoas previstas no art.799 e
889 do Código de Processo Civil, com cópias de todas as cartas, intimações e editais realizados, para conferência, ou, declarar
expressamente sua inocorrência.Em seguida, feitas as conferências necessárias pela Serventia, o que deverá ser certificado,
expeça-se carta de adjudicação, e, havendo requerimento expresso, mandado de imissão ou ordem de entrega ao adquirente,
encaminhando para assinatura.No mais, caso o valor do crédito seja superior ao valor do bem adjudicado, deverá o exequente
providenciar a elaboração de novos cálculos, prosseguindo a execução pelo saldo remanescente.Intimem-se.(Dra. Letícia Burim
comparecer em cartório para assinar o auto de adjudicação que encontra-se em pasta própria.) - ADV: PRISCILA PEREIRA DE
ARAÚJO (OAB 244987/SP), LILIANA PRADO RAMOS (OAB 231782/SP)
Processo 1002752-54.2015.8.26.0566 - Procedimento Comum - Seguro - Valeria Evelyn da Silva - Seguradora Líder dos
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