Disponibilização: terça-feira, 13 de dezembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano X - Edição 2258
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Consórcios do Seguro DPVAT S/A - Tendo em vista o insucesso na tentativa de realizar o exame pericial perante o IMESC,
determino que se faça no prédio do Forum Cível desta Comarca, sob incumbência da Dra. CLÁUDIA CARVALHO RIZZO,
que ora nomeio perita judicial. Honorários advocatícios em casos semelhantes costumam suplantar R$ 1.000,00. Nessas
circunstâncias, ponderando a respeito da participação da ré na despesa, estimo o valor dos honorários periciais em quantia que
se revela modesta, de R$ 500,00, e determino à ré promover o depósito.Oficie-se ao IMESC solicitando desconsiderar o pedido
de designação de perícia médica. Intimem-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), PAULA ROBERTA DIAS
DE SOUZA ANDRADE (OAB 340293/SP)
Processo 1002796-10.2014.8.26.0566/01 - Cumprimento de sentença - Imputação do Pagamento - RENATO LUIZ TERENCE
- - ANA MARIA PACHECO TERENCE - MARGARETE MARCHETTI - - JOSÉ ANTONIO GARCIA CROCE - - r.Despacho de fls.
78:Vistos. Defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar valores ou bens passíveis de
penhora. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via BacenJud,
a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Frutífera ou
parcialmente frutífera a diligência, providencie-se a transferência para a conta judicial e a liberação de eventual indisponibilidade
excessiva nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes, dando-se ciência às partes do resultado. Em seguida, intime(m)-se o(s)
executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente por carta, para eventual impugnação no prazo de 05
(cinco) dias (art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil). Caso infrutífera a ordem, havendo requerimento da parte exequente,
providenciese, desde logo, a pesquisa de veículos, via Renajud, e a obtenção da última declaração de imposto de renda, via
Infojud. As cópias das declarações obtidas via InfoJud deverão ser arquivadas em pasta própria, facultada a consulta pelo prazo
de 30 (trinta) dias, com oportuna inutilização. A realização de pesquisa de bens imóveis, via ARISP, poderá ser realizada pela
própria parte (http://www.arisp.com.br/ - link “consulta eletrônica”), somente se admitindo a intervenção judicial caso a parte
seja beneficiária de gratuidade. Neste último caso, havendo requerimento, e infrutíferas todas as outras diligências visando
encontrar bens passíveis de execução, providencie-se também sua realização. Com as respostas, manifeste-se o exequente em
termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Em caso de inércia, arquivem-se os autos. ( bloqueio parcialmente
positivo - R$ 745,99 - caso haja interesse nas demais pesquisas deverá recolher taxa - R$ 48.80 - guia FEDTJ - cod. 434-1)
- ADV: SILNEI SANCHEZ (OAB 219240/SP), ALETHÉA PATRICIA BIANCO MORETTI (OAB 170892/SP), CESAR AUGUSTO
PERRONE CARMELO (OAB 128399/SP)
Processo 1002844-95.2016.8.26.0566 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - OMNI S/A - Credito,
Financiamento e Investimento - Luiz Manoel Fernandes - - Manifeste-se sobre endereços pesquisados pelos sistema BACENJUD
e ainda não diligenciados - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1003312-30.2014.8.26.0566 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Auto Posto Bandeira 1 Ltda Manifeste-se exequente sobre o andamento do feito. - ADV: ALESSANDRO DIAS FIGUEIRA (OAB 171672/SP), LUIZ CLAUDIO
DE TOLEDO PICCHI (OAB 224962/SP)
Processo 1003417-36.2016.8.26.0566 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Antonio Carlos
Benjamin - ‘Banco do Brasil S/A - A presente ação foi proposta em 06.03.2016 (art. 312 do Código de Processo Civil), portanto
não há que se falar na prescrição da pretensão exercida pelo exequente.Aguarde-se o julgamento do recurso pelo Superior
Tribunal de Justiça. Intime-se. - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), GUSTAVO FERREIRA DO VAL (OAB
328739/SP)
Processo 1003544-42.2014.8.26.0566 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco SA
- Krow Laires Componentes M L Me - - Marcelo Caetano de Jesus - - José Caetano de Jesus - Vistos.Aguarde-se provocação no
arquivo. Intime-se. - ADV: MAURO ANTONIO ADAMOLI (OAB 66459/SP)
Processo 1003625-54.2015.8.26.0566 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Concreband Tecnologia Em Concretos
Ltda. - Agnes Roberta Pereira Dias Me - Fls. 201: Defiro. Oficie-se ao INSS. Intimem-se.(Exequente imprimir o ofício diretamente
pelo site E. T.J.) - ADV: ELAINE CRISTINA DA CUNHA MELNICKY (OAB 129559/SP)
Processo 1003657-25.2016.8.26.0566 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Denis Rogerio
de Almeida e outros - ‘Banco do Brasil S/A - A presente ação foi proposta em 08.03.2016 (art. 312 do Código de Processo Civil),
portanto não há que se falar na prescrição da pretensão exercida pelos exequentes.Aguarde-se o julgamento do recurso pelo
Superior Tribunal de Justiça. Intime-se. - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), GUSTAVO FERREIRA DO
VAL (OAB 328739/SP)
Processo 1003670-24.2016.8.26.0566 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Mairlena Antunes
- ‘Banco do Brasil S/A - A presente ação foi proposta em 08.03.2016 (art. 312 do Código de Processo Civil), portanto não há
que se falar na prescrição da pretensão exercida pela autora.Aguarde-se o julgamento do recurso pelo Superior Tribunal de
Justiça. Intime-se. - ADV: KAMILA FABIANO RODRIGUES (OAB 259180/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/
SP), ANDRÉ DE ARAUJO GOES (OAB 221146/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1003673-76.2016.8.26.0566 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Madalena
Pesce - ‘Banco do Brasil S/A - A presente ação foi proposta em 08.03.2016 (art. 312 do Código de Processo Civil), portanto não
há que se falar na prescrição da pretensão exercida pela exequente.Aguarde-se o julgamento do recurso pelo Superior Tribunal
de Justiça. Intime-se. - ADV: KAMILA FABIANO RODRIGUES (OAB 259180/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB
226496/SP), ANDRÉ DE ARAUJO GOES (OAB 221146/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)
Processo 1004310-61.2015.8.26.0566/01 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Ruth Jorge Azevedo - Joao
Batista Roseira Pereira - Aguarde-se provocação no arquivo.Intime-se. - ADV: JOSÉ MARCELO VALENTIM DA SILVA (OAB
169416/SP), ADECIMAR DIAS DE LACERDA (OAB 338513/SP), HIÊRIDY BUONO DE SOUZA (OAB 354558/SP)
Processo 1004458-38.2016.8.26.0566 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- LUIZ GOMES DE OLIVEIRA - DALTON GOMES DA SILVA - - ADALVAN RODRIGUES DA SILVA - - Almirene Rodrigues da
Silva - Revendo os autos verifiquei que a locatária Almirene Rodrigues da Silva não foi citada. Esclareça o autor que providência
pretende para a citação da requerida.Int. - ADV: RAFAELA CADEU DE SOUZA (OAB 225058/SP), PRISCILA RODRIGUES
MAESTRO (OAB 304520/SP)
Processo 1004627-25.2016.8.26.0566 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Condomínio Civil do
Shopping Center Iguatemi São Carlos - Netpoint Presentes e Acessórios Ltda Epp - HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que
chegaram as partes para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo nos termos do artigo 487,
inciso III, b, do Código de Processo Civil. Oficie-se solicitando a devolução da precatória e, após o trânsito em julgado de-se
baixa destes autos. Publique-se e intimem-se. - ADV: FRANCISCO DE ASSIS GARCIA (OAB 116383/SP), LINCON THOMANN
(OAB 260770/SP)
Processo 1004850-75.2016.8.26.0566 - Procedimento Comum - Obrigações - Condomínio Vila Verde Sabará - - Tiago
Sorensen - Daisen Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Trisul S/A - Vistos.Reitere-se a intimação do perito judicial. Intime-se.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º