Disponibilização: segunda-feira, 16 de janeiro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2268
1337
ao pagamento da multa prevista no art. 458 do CPP e ser(em) processado(s) por desobediência, se deixar(em) de comparecer
sem motivo justificado, implicando, ainda, em ser(m) conduzido(s) coercitivamente por Oficial de Justiça deste Juízo, ou pela
polícia (conforme arts. 218 e 219 do CPP). Requisite-se as testemunhas MAURÍCO SD PM 991162-6 e AUGUSTO LUCAS SD
PM 127441-4.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int.-se.” - ADV:
MARCOS DOS PASSOS (OAB 147202/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANA LÚCIA SCHMIDT RIZZON
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DJALMA PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0015/2017
Processo 1000058-61.2017.8.26.0431 - Procedimento Comum - Busca e Apreensão de Menores - S.L.A.O. - Vistos.SUELLEN
DA LUZ ANDREOTTI DE OLIVEIRA, ingressou com ação de tutela de urgência de busca de menores em face de MARCELO
INÁCIO DE OLIVEIRA. Em síntese, alega a parte autora que seus quatro filhos foram entregues ao seu antigo companheiro para
uma breve viagem ao Município de Indaiatuba-SP, local em que residem os genitores daquele. Contudo, o requerido recusa-se
a devolver os menores, além de afirmar que não retornará a Pederneiras. Requer a tutela de urgência consistente na busca e
apreensão dos menores.É o relatório.DECIDO.Os argumentos são suficientes para conferir a plausibilidade ao argumento da
parte autora. Ademais, os documentos juntados aos autos (boletim de ocorrência à fl.14/15 e a guia de encaminhamento lavrada
pelo Conselho Tutelar à fl.16, demonstram, sumariamente, os fatos por ela alegados.Ainda, conforme bem ressaltou o culto
representante do Ministério Público, verifica-se que os menores, com tenra idade, foram retirados abruptamente do ambiente
materno, com o qual estavam acostumados, e levados para outro local por eles desconhecidos. Não se sabe a situação em
que eles de encontram, tampouco se têm suas necessidades supridas.Vale ressaltar que os menores foram separados um dos
outros, e dois deles (Bianca e João), estão em local desconhecido, possivelmente, com o requerido e sua nova companheira.
Diante do exposto, DEFIRO a tutela pleiteada, determinando a busca e apreensão dos menores, expedindo-se o necessário,
ficando deferido os benefícios da gratuidade judiciária à requerente.Após, remetam-se os autos ao CEJUSC.Intimem-se. - ADV:
MILTON CARLOS BAGLIE (OAB 103996/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANA LÚCIA SCHMIDT RIZZON
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DJALMA PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0018/2017
Processo 0004503-18.2012.8.26.0431 (431.01.2012.004503) - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - Ines Aparecida
Favero de Almeida - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Determino o levantamento, por meio do presente ALVARÁ,
com juros e correção monetária, se houver, junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, da quantia de R$2.034,03, em favor do
Procurador da parte Autora, DR.JOSÉ ANTONIO BIANCOFIORE, CPF 931.592.008/25 (protocolo 20160205485 - contga
1181005130701326), bem como da quantia de R$35.415,76, em favor da parte exequente INES APARECIDA FAVERO DE
ALMEIDA, CPF 307.551.438/17 (protocolo 20160205484 - conta 1181005130654417), ou de seu procurador, acima qualificado,
o qual possui poderes especiais para receber e dar quitação, encerrando-se referida(s) contas(s), intimando-se pessoalmente a
parte exequente desta decisão, servindo o presente como MANDADO a ser cumprido por Oficial de Justiça.Após o levantamento
e intimação, manifeste-se a parte exequente em termos de extinção.CUMPRA-SE a agência bancária, no prazo de 72 horas,
na forma da Lei, devendo proceder à devolução da cópia deste despacho/alvará a este Juízo, com a autenticação e recibo do
valor pago, SERVINDO O PRESENTE DESPACHO, POR CÓPIA DIGITADA, COMO ALVARÁ PARA LEVANTAMENTO DAS
IMPORTÂNCIAS SUPRA.Intime-se. (Aguardando retirada de Alvará, pela parte autora) - ADV: RAQUEL CARRARA MIRANDA
DE ALMEIDA PRADO (OAB 171339/SP), FLAVIA BIZUTTI MORALES (OAB 184692/SP), WAGNER MAROSTICA (OAB 232734/
SP), JOSE ANTONIO BIANCOFIORE (OAB 68336/SP)
Criminal
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANA LÚCIA SCHMIDT RIZZON
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DJALMA PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0014/2017
Processo 0002295-22.2016.8.26.0431 - Carta Precatória Infância e Juventude - Infração Administrativa - A.C. - - L.S. Vistos.Designo o dia 29 de março de 2017, às 16:00 horas, para oitiva de Marisa de Campos da Silva.Intime-se e informe-se o
Juízo deprecante.Dil. Int. - ADV: HELCIO RICARDO CERQUEIRA CERVI (OAB 66065/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANA LÚCIA SCHMIDT RIZZON
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DJALMA PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º