Disponibilização: sexta-feira, 20 de janeiro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2272
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servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.Expedida a certidão, caberá ao exequente
providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena
de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída,
servirá como carta, mandado ou ofício.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int. - ADV: JULIANA HADURA ORRA (OAB
274993/SP)
Processo 1017214-55.2016.8.26.0477 - Embargos de Terceiro - Esbulho / Turbação / Ameaça - Antonino da Silva Pinto e
outro - Condomínio Edifício Isabela e outro - Providencie o embargado a regularização da representação processual no prazo
legal, sob as penas do art. art. 76, inc. II, , do C.P.C. - ADV: ELISANDRA APARECIDA CORTEZ MANOEL (OAB 320427/SP),
MARCO ANTONIO ESTEVES (OAB 151046/SP), THIAGO CELESTINO CANTIZANO (OAB 353403/SP)
Processo 1017296-86.2016.8.26.0477 - Procedimento Comum - Condomínio em Edifício - Residencial Nosso Lar VI
- Manifeste-se o requerente sobre o AR juntado, facultada sua manifestação no prazo legal. - ADV: MARIANA APARECIDA
GONÇALVES (OAB 258233/SP)
Processo 1017715-09.2016.8.26.0477 - Procedimento Comum - Empréstimo consignado - Marcio Santos Assunção - Banco
do Brasil S/A - Manifeste-se o autor, no prazo legal, em réplica. - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP),
ALEXANDRE MARCOS STORTI (OAB 298182/SP)
Processo 1017828-60.2016.8.26.0477 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL SA - Manifeste-se o requerente
sobre o AR juntado, facultada sua manifestação no prazo legal. - ADV: MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB
178060/SP)
Processo 1018024-30.2016.8.26.0477 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade - Banco Bradesco
Financiamentos S.A. - Vistos.Recebo a petição de fls. 42, como desistência da ação para os fins do artigo 200, parágrafo único
do C.P.C.HOMOLOGO a desistência requerida pelo autor para que produza seus jurídicos e legais efeitos. JULGO EXTINTO o
presente feito, sem apreciação do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC.Tendo o autor requerido a desistência da
ação e não se vislumbrando interesse na interposição de recurso, determino a certificação do trânsito em julgado.Oportunamente,
anote-se a extinção e arquivem-se os autos.P. R. I. C. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1018273-78.2016.8.26.0477 (apensado ao processo 1015365-48.2016.8.26.0477) - Embargos à Execução Empresas - Mgm Construtora e Incorporadora Ltda. - Odalea Rocha - Vistos.Fls. 36/40: recebo como emenda à inicial. Anotese.Recebo os presentes embargos para discussão. Ao credor (es) para impugná-los, no prazo legal, regularizando no mesmo
prazo sua representação processual nestes autos. Int. - ADV: ALVARO AUGUSTO DE SOUZA GUIMARÃES (OAB 247384/SP),
WINSTON MEDEIROS HENRIQUE (OAB 187222/SP), OSMAR PEREIRA MACHADO JUNIOR (OAB 134425/SP)
Processo 1018463-41.2016.8.26.0477 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Vistos.Fls. 44: Tratando-se de ação de busca e apreensão envolvendo
contrato de financiamento com alienação fiduciária e diante da notícia de que as partes firmaram acordo, com concessão de
moratória, não mais se justifica o provimento jurisdicional, ao que se operou a carência superveniente da ação.Ante o exposto,
JULGO EXTINTO o presente feito, sem apreciação do mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC.Em consequência, fica
revogada a liminar deferida em fls. *.Custas ex lege.O preparo, no caso de apelação, corresponderá a 4% do valor atualizado
dado à causa ou, em caso de condenação, do valor dessa, observando-se os valores mínimo e máximo de recolhimento, sem
prejuízo do porte de remessa e de retorno - código 110-4 -, por volume encaminhado à Superior Instância, nos termos do artigo
1007 e parágrafos do Código de Processo Civil e art. 698 das Normas de Serviço - Ofícios de Justiça, Provimentos nº 50/1989 e
30/2013, da Corregedoria Geral da Justiça, independentemente da elaboração de cálculo pela Serventia.Aguarde-se o trânsito
em julgado e, em seguida, arquivem-se os autos, com as formalidades legais.P. R. I. C. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB
124809/SP)
Processo 1018478-10.2016.8.26.0477 - Carta Precatória Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (nº
0009930-47.2014.8.26.0650 - 2ª VARA JUDICIAL) - M&m Serviços de Portaria e Conservação Ltdam& - Vistos.Fls. 15/23:
Afigura-se inviável a realização da avaliação por oficial de justiça, tendo em vista que a serventia não dispõe de conhecimentos
técnicos específicos para elaboração do laudo, inclusive constatar eventuais falhas estruturais.Assim, nomeio Carla Maria
Villaboim Pontes Ogier para avaliar o bem. Arbtiro honorários provisórios em R$ 1.000,00. Depósito em cinco dias.Com o
depósito, à perícia. Laudo em trinta dias. Int. - ADV: OSMAR GERALDO PINHATA (OAB 55050/SP)
Processo 1018576-92.2016.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Edifício
Arega - Vistos.Fls. 16/25: recebo como emenda à inicial. Anote-se.Considerando que a taxa a ser cobrada nestes autos seria
uma taxa extra, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento da inicial, deverá o exequente emendar a inicial para juntar
aos autos demonstrativo de despesa mensal do período objeto da cobrança, bem como convenção do condomínio/atas de
assembleias que apontem a obrigação de pagar a sua quota de rateio das despesas condominiais ordinárias e extraordinárias,
o critério utilizado para cálculo e os encargos moratórios impostos ao devedor no caso de inadimplemento.Int. - ADV: THIAGO
CELESTINO CANTIZANO (OAB 353403/SP)
Processo 1018755-26.2016.8.26.0477 - Procedimento Comum - Benefícios em Espécie - Maria Cristina Arnaldo - Vistos.
Considerando: 1) que se trata de ação ordinária movida por segurado em face do INSS, objetivando a concessão/revisão de
benefício de natureza previdenciária; 2) que está instalada no município de São Vicente a Justiça Federal com competência
jurisdicional sobre os municípios de São Vicente e Praia Grande; 3) que a Justiça Federal é especializada na matéria e
empreende procedimento mais célere no julgamento de ações previdenciárias, com a facilitação da juntada de defesa pelo
requerido e realização de perícia médica; 4) que os processos tramitam eletronicamente na Justiça Federal, não havendo
qualquer dificuldade para que o autor ou seu patrono consultem/manifestem nos autos; esclareça a autora, no prazo de quinze
dias, o ajuizamento da ação nesta ou requeira a remessa dos autos ao juízo competente.Int. - ADV: THIAGO VENTURA
BARBOSA (OAB 312443/SP)
Processo 1018857-48.2016.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Bárbara - Manifeste-se o requerente sobre os ARs juntados, facultada sua manifestação no prazo legal. - ADV: EDNA ROMEIRO
DOS SANTOS (OAB 340707/SP)
Processo 1018897-30.2016.8.26.0477 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1001009-91.2016.8.26.0010 - 1ª VARA CÍVEL
DO FORO REGIONAL III - JABAQUARA DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP) - BANCO BRADESCO S/A - Vistos.Cumpra-se.
Int. - ADV: ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA (OAB 132648/SP)
Processo 1018904-22.2016.8.26.0477 - Procedimento Comum - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Adauto Jose da Silva
- Vistos.Considerando: 1) que se trata de ação ordinária movida por segurado em face do INSS, objetivando a concessão/
revisão de benefício de natureza previdenciária; 2) que está instalada no município de São Vicente a Justiça Federal com
competência jurisdicional sobre os municípios de São Vicente e Praia Grande; 3) que a Justiça Federal é especializada na
matéria e empreende procedimento mais célere no julgamento de ações previdenciárias, com a facilitação da juntada de defesa
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º