Disponibilização: sexta-feira, 20 de janeiro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2272
1717
- Manifeste-se o requerente sobre o AR juntado, facultada sua manifestação no prazo legal. - ADV: ALESSANDRO MOREIRA
DO SACRAMENTO (OAB 166822/SP), MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP)
Processo 1015387-09.2016.8.26.0477 - Procedimento Comum - Inadimplemento - Ricardo Ferreira Terra - Fls. 43/55:
Mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos.Anote-se a interposição de agravo de instrumento.Int. - ADV:
MARCELO DE ABREU CUNHA (OAB 297822/SP)
Processo 1016312-05.2016.8.26.0477 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Lourival Tarvarios Faverani
- Itau Seguros S/A - Vistos.Providencie o réu, no prazo de cinco dias, o recolhimento da taxa de mandato.Partes legítimas e
bem representadas. Sem preliminares a serem apreciadas ou irregularidades a serem sanadas. Presentes os pressupostos
para o desenvolvimento válido e regular da relação processual. Declaro saneado o feito. Necessária dilação probatória. Defiro
a produção de prova documental complementar e pericial. Faculto às partes a indicação de assistente técnico e apresentação
de quesitos, no prazo de quinze dias.Oportunamente, encaminhem-se os autos ao Setor de Perícias Médicas de Santos
para designação de data e hora para realização de perícia.Com a designação de data, intime-se pessoalmente o autor, para
comparecimento, munido de documentos pessoais e exames médicos.Int. - ADV: JOSE CARLOS DOS SANTOS (OAB 100246/
SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP)
Processo 1016399-58.2016.8.26.0477 - Procedimento Comum - Seguro - Celio dos Santos - Seguradora Líder dos Consórcios
do Seguro Dpvat S.a - Manifeste-se o autor, no prazo legal, em réplica. - ADV: DIEGO FRANCISCO RODRIGUES FLECK (OAB
378727/SP), BRUNO CORREA OLIVEIRA (OAB 272829/SP)
Processo 1016483-59.2016.8.26.0477 - Procedimento Comum - Direitos / Deveres do Condômino - Glaucia Cristina do
Nascimento - Fls. 50/53: Mantenho a sentença apelada por seus próprios fundamentos.Cite-se o réu nos termos do artigo 331
§ 1º do C.P.C., para responder ao recurso.Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com nossas homenagens.Int. ADV: RUANNA DE SOUZA MODESTO (OAB 45374/DF)
Processo 1016850-83.2016.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Edifício
Residencial Garopaba - Vistos.Fls. 129/133: Nos termos do art. 922, do Código de Processo Civil, declaro suspensa a execução,
até o final do prazo para pagamento, devendo os autos aguardar no arquivo o cumprimento do acordo.Após o decurso do prazo,
aguarde-se por 05 (cinco) dias eventual manifestação da parte interessada, ficando consignado que o silêncio será interpretado
como cumprimento do acordo, com a respectiva extinção da execução.Int. - ADV: MARIANA APARECIDA GONÇALVES (OAB
258233/SP)
Processo 1016865-52.2016.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Condomínio
Edificio Paulo Roberto Viii - Vistos.Fls. 66/69: Nos termos do art. 922, do Código de Processo Civil, declaro suspensa a execução,
até o final do prazo para pagamento, devendo os autos aguardar no arquivo o cumprimento do acordo.Após o decurso do prazo,
aguarde-se por 05 (cinco) dias eventual manifestação da parte interessada, ficando consignado que o silêncio será interpretado
como cumprimento do acordo, com a respectiva extinção da execução.Int. - ADV: MARIANA APARECIDA GONÇALVES (OAB
258233/SP)
Processo 1016972-96.2016.8.26.0477 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - José Ribeiro
dos Santos - Alias e Cia Ltda e outro - Manifeste-se o autor, no prazo legal, em réplica. - ADV: CARLA MARTINS DE ALMEIDA
MARNOTO (OAB 219302/SP), JEAN RAFAEL GUERIN ZVEIBIL (OAB 323720/SP), ANA CAROLINA REMIGIO DE OLIVEIRA
(OAB 335855/SP), RAFAEL GOOD GOD CHELOTTI (OAB 139387/MG)
Processo 1017039-61.2016.8.26.0477 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO S/A - Vistos.Fls. 52 : Diga o autor sobre a certidão do oficial de justiça, indicando o local onde o veículo poderá ser
encontrado, no prazo legal.Fls. 53 Anote-se. Int. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), NELSON
PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP)
Processo 1017146-08.2016.8.26.0477 - Procedimento Comum - Honorários Advocatícios - Alamo Di Petto de Andrade - Alamo
Di Petto de Andrade - Fls. 150/189: Mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos.Anote-se a interposição de
agravo de instrumentoInt. - ADV: ALAMO DI PETTO DE ANDRADE (OAB 175532/SP)
Processo 1017201-56.2016.8.26.0477 - Embargos de Terceiro - Esbulho / Turbação / Ameaça - Antonino da Silva Pinto e
outro - Condomínio Edifício Isabela e outro - Providencie o embargado a regularização da representação processual no prazo
legal, sob as penas do art. art. 76, inc. II, , do C.P.C. - ADV: MARCO ANTONIO ESTEVES (OAB 151046/SP), ELISANDRA
APARECIDA CORTEZ MANOEL (OAB 320427/SP), THIAGO CELESTINO CANTIZANO (OAB 353403/SP)
Processo 1017202-41.2016.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio
Edifício Caravelas - Vistos, Fls. 43/104: recebo como emenda à inicial. Anote-se.Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a
dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3
(três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, do Código
de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá
constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento
no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo
bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução,
seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil.As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se
no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto
no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal.O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do
Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos
pela metade.Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e
instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código
de Processo Civil.Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado,
poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de
juros de um por cento ao mês.Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento
das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades
previstas em lei.O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira
oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.
240, §1º, do Código de Processo Civil.Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de
breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde
a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá,
também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada
diligência a ser efetuada.Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das
respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º