Disponibilização: quarta-feira, 5 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2322
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débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é que compreende as três últimas prestação ao ajuizamento da
execução¹, torne a exequente para que regularize sua petição inicial.Int. - ADV: JOSEANE APARECIDA RIBEIRO NOGUEIRA
RAMOS (OAB 220008/SP)
Processo 1000193-25.2017.8.26.0059 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.E.A.S.C. - À parte autora para
que traga aos autos cópia da sentença que fixou os alimentos. Prazo 10 dias.Int. - ADV: ÉRIKA RIBEIRO BARBOSA (OAB
207372/SP)
Processo 1000195-92.2017.8.26.0059 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - L.C.G.A. - Vistos, 1. Concedo
ao requerente os benefícios da J.G. Anote-se.2 Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às
necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139,
VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI,
do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas
as garantias fundamentais do processo”).3. Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias
úteis.4. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos
documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o
exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Int. - ADV: CAMILA MARIA DE OLIVEIRA (OAB 351451/SP)
Processo 1000196-77.2017.8.26.0059 - Cumprimento de sentença - Alimentos - K.H.P.C. - Vistos.Concedo ao exequente os
benefícios da J.G. Anote-se.Cite-se o devedor para que, em 3 dias, efetue o pagamento do débito de R$ 871,20 (devidamente
atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou ainda justifique a
impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão.Nos termos dos arts. 20 a 22 da Lei de Alimentos, fica a presente decisão,
assinada digitalmente, valendo como ALVARÁ/OFÍCIO, para que a(s) parte(s) alimentada, por si ou por seu(ua)(s) advogado(a)
(s) e/ou representante(s) legal(is), possa(m) consultar sobre a(s) parte(s) alimentante(s) - todo(a)s qualificado(a)(s) no início
deste(a) -, a existência de: a) vínculos empregatícios e salários-de-contribuição perante o Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS); b) saldos de FGTS e/ou PIS/PASEP perante a Caixa Econômica Federal; c) eventual seguro desemprego perante o
Ministério do Trabalho e Previdência Social.Intime-se. - ADV: FATIMA PEREIRA LOPES KATAYAMA (OAB 97312/SP)
Processo 1000231-08.2015.8.26.0059 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.A.M.S.F. - R.A.M.S. - Vistos.
Designo nova audiência de conciliação, instrução e julgamento, designo o dia 25/05/2017 às 13:30h.Intimem-se as partes.As
partes devem se apresentar à audiência acompanhadas de suas testemunhas e advogados.Caso não haja acordo, a instrução se
realizará no mesmo dia, devendo as partes estar acompanhadas de suas testemunhas, conforme já mencionado.As audiências
deste Juízo realizam-se no seguinte endereço: Pça. Rubião Júnior, 305, sala Sala de Audiências da Vara Única, Centro.Servirá
a presente, devidamente assinada, como mandado para os devidos fins.Intime-se. - ADV: IVY CHEMINAND MONTEIRO DE
BARROS (OAB 294976/SP), FERNANDO HENRIQUE RODRIGUES JUNIOR (OAB 333015/SP)
Processo 1000236-30.2015.8.26.0059 - Procedimento Comum - Petição de Herança - Eliacim Jose Lopes dos Santos de
Medeiros - Rozeli Lopes de Medeiros Vidal e outros - Fls. 141: Ciência às partes.Aguarde-se pelo prazo de cumprimento da
avença.Int. - ADV: JOSEANE APARECIDA RIBEIRO NOGUEIRA RAMOS (OAB 220008/SP), CAMILA MARIA DE OLIVEIRA
(OAB 351451/SP)
Processo 1000261-43.2015.8.26.0059 - Procedimento Comum - Guarda - N.C.L. - Tendo em vista o teor do ofício de fls.
74/75, designo audiência para oitiva das partes para o dia 19 de abril de 2017, às 13h.Cite-se e intime-se a parte requerida.
Intime-se o autor, pessoalmente, para comparecimento na audiência designada devendo o mesmo trazer consigo o adolescente
Raul Sérgio.Servirá a presente como mandado para os devidos fins.Int. - ADV: PATRICIA IZOLDI DE CARVALHO (OAB 155650/
SP)
Processo 1000337-33.2016.8.26.0059 - Ação de Exigir Contas - Inventário e Partilha - Evelyn Murata da Silva - Conceição
Gomes de Paiva Silva - Digam as partes em termos de produção de provas, justificando-as.Int. - ADV: ANGELA MARIA REZENDE
RODRIGUES (OAB 229724/SP), ERIK MONTEIRO DA SILVA (OAB 240355/SP)
Processo 1000343-40.2016.8.26.0059 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.J.M.P.S. Providencie-se pesquisa INFOJUD e BACENJUD para localização do executado.Int. - ADV: JORGE NASCIMENTO BARROS
(OAB 104882/SP)
Processo 1000346-92.2016.8.26.0059 - Procedimento Comum - Guarda - J.F.C. - Ante o exposto, nos termos do artigo
487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS formulados por J F C em face de J c M
para DECRETAR a guarda de ÍF C ao requerente J F C, bem como a extinção da obrigação de prestar alimentos a Í F C.Ante
a sucumbência da requerida, condeno a requerida a pagar as custas do processo e honorários de advogado ao patrono do
requerido, que fixo em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), na forma do art. 85, §8º do CPC.Oficie-se à Secretaria de Educação
do Estado de São Paulo para que cesse os descontos de alimentos prestados a Ítalo Ferreira da Costa na folha de pagamento
do requerente.Expeça-se mandado para o competente Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais.Expeça-se o necessário.
Arquivem-se.P.R.I. - ADV: RENÊ LUCIO GONÇALVES (OAB 219626/SP)
Processo 1000385-89.2016.8.26.0059 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - E.F.G. - Vistos.
Cite-se o devedor para que, em 3 dias, efetue o pagamento do débito de R$ 3.751,04 (devidamente atualizado e acrescido das
pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob
pena de prisão.Nos termos dos arts. 20 a 22 da Lei de Alimentos, fica a presente decisão, assinada digitalmente, valendo como
ALVARÁ/OFÍCIO, para que a(s) parte(s) alimentada, por si ou por seu(ua)(s) advogado(a)(s) e/ou representante(s) legal(is),
possa(m) consultar sobre a(s) parte(s) alimentante(s) - todo(a)s qualificado(a)(s) no início deste(a) -, a existência de: a) vínculos
empregatícios e salários-de-contribuição perante o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); b) saldos de FGTS e/ou PIS/
PASEP perante a Caixa Econômica Federal; c) eventual seguro desemprego perante o Ministério do Trabalho e Previdência
Social.Intime-se. - ADV: EDUARDO RAMIRES PEREIRA (OAB 290921/SP)
Processo 1000396-21.2016.8.26.0059 - Interdição - Tutela e Curatela - V.C.A. - Vistos.Designo a entrevista do(a)
interditando(a) para o dia 25/04/2017 às 15:20h. Cite-se e intime-se, devendo o Oficial de Justiça descrever pormenorizadamente
as condições e o estado em que encontrar o interditando. O prazo para impugnação ao pedido é de 15 (quinze) dias úteis
contados da data da entrevista. As audiências deste Juízo realizam-se no seguinte endereço: Pça. Rubião Júnior, 305, sala
Sala de Audiências da Vara Única, Centro.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei.Intime-se. - ADV: IVY CHEMINAND MONTEIRO DE BARROS (OAB 294976/SP)
Processo 1000442-10.2016.8.26.0059 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - J.H.T.B. - J.V.B.
- Intime-se a parte autora, pessoalmente (A.R), para que dê andamento ao feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.
Int. - ADV: JOSEANE APARECIDA RIBEIRO NOGUEIRA RAMOS (OAB 220008/SP), ANA PAULA DE SOUZA NOGUEIRA (OAB
181898/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º