Disponibilização: quarta-feira, 5 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2322
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Processo 1000452-54.2016.8.26.0059 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - V.H.S.S. - W.V.S.S. - - C.G.S.S. - - E.F.S.S. - Atenda-se o quanto requerido pela exequente, com urgência.No mais, diga a parte exequente
em termos de prosseguimento, devendo, se o caso, trazer o débito atualizado.Int. - ADV: SAMUEL RODRIGUES GUIMARÃES
(OAB 278139/SP)
Processo 1000475-97.2016.8.26.0059 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.J.S. - M.A.B.S. e outros - Defiro a
gratuidade aos requeridos. Anote-se.Digam as partes em termos de produção de provas, depositando rol de testemunhas, caso
requerido.Int. - ADV: TADEU DOS SANTOS NOGUEIRA (OAB 249482/SP), BEATRIZ DE ALMEIDA FONSECA (OAB 341699/
SP)
Processo 1000650-91.2016.8.26.0059 - Procedimento Comum - Guarda - B.S.G. - - J.V.S.G. - - I.S.G. - - A.R.S.C. - A.G. Manifestem as partes sobre os pedidos de alimentos e regulamentação de visitas.Int. - ADV: FABIANA NADER COBRA RIBEIRO
(OAB 181098/SP), RAMIREZ MELO NOGUEIRA (OAB 318141/SP)
Processo 1000695-95.2016.8.26.0059 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.C.C. - J.O.C. - Vistos. Não há
nulidades a sanar. As partes são legítimas e há interesse processual. Declaro o processo saneado. Fixo como ponto controvertido
a possibilidade de fornecer alimentos do requerente e a necessidade de receber alimentos da requerida. O requerente pediu
a produção de prova documental e testemunhal. A requerida pediu a produção de prova documental e testemunhal. Defiro os
pedidos de produção de prova testemunhal das partes. Indefiro os pedidos de produção de prova documental das partes, pois
incumbe à parte instruir a petição inicial ou a contestação com os documentos destinados a provar as alegações, nos termos do
artigo 434 do CPC. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 16 de maio de 2017, às 17 horas e 30 minutos. Fixo
o prazo comum de cinco dias úteis para apresentação de rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome,
profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho),
sob a pena de preclusão. As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte. Somente será admitida a inquirição
de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos
distintos. Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (observadas as
regras do artigo 455 do CPC). Intime-se. - ADV: ALEXANDRE MARIANO DE OLIVEIRA (OAB 219780/SP), RAMIREZ MELO
NOGUEIRA (OAB 318141/SP)
Processo 1000737-47.2016.8.26.0059 - Procedimento Comum - Guarda - R.O. - Vistos.Concedo ao requerente os benefícios
da J.G. Anote-se.Ante o parecer favorável do MP, que adoto como razão de decidir, defiro a guarda provisória ao requerente.
Expeça-se termo de 180 dias.Designo audiência de conciliação para o dia 11/05/2017, às 14:30h. 4. Cite-se e intime-se a
parte Ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de
contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é
acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se
de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente
ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por
cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 5.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação
(oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado;
II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas
a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte
autora apresentar resposta à reconvenção).Int. - ADV: FERNANDO HENRIQUE RODRIGUES JUNIOR (OAB 333015/SP)
Processo 1000810-19.2016.8.26.0059 - Procedimento Comum - União Estável ou Concubinato - A.P.M.B. - G.V.P. - Digam
as partes em termos de produção de prova, justificando-as, bem como se possuem interesse em audiência de conciliação.Int. ADV: TADEU DOS SANTOS NOGUEIRA (OAB 249482/SP), LEONARDO PEREIRA DA ROCHA (OAB 204211/RJ)
Processo 1000849-16.2016.8.26.0059 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - T.B.S. - - N.B.S. - - H.B.S. - Cobrese o devolução da carta precatória, independentemente de cumprimento.Int. - ADV: TADEU DOS SANTOS NOGUEIRA (OAB
249482/SP)
Processo 1000850-98.2016.8.26.0059 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - S.F.F. - - G.F.F. - Vistos.Para a
audiência de conciliação, instrução e julgamento, designo o dia 25/05/2017 às 14:00h.Cite-se e intime-se o réu, novamente no
endereço mencionado a fls. 40, instruindo a deprecata com cópias de fls. 41/44.Intime-se o autor.As partes devem se apresentar
à audiência acompanhadas de suas testemunhas e advogados.Se não houver acordo, deverá o réu contestar em audiência,
desde que o faça por intermédio de advogado, devendo a contestação ser protocolada antes da audiência.A ausência do autor
importará em arquivamento do processo e a do réu e/ou de seu advogado, em confissão e revelia.Oficie-se à empregadora para
desconto em folha de pagamento, se o caso.As audiências deste Juízo realizam-se no seguinte endereço: Pça. Rubião Júnior,
305, sala Sala de Audiências da Vara Única, Centro.Servirá a presente, devidamente assinada, como mandado para os devidos
fins.Intime-se. - ADV: PATRICIA IZOLDI DE CARVALHO (OAB 155650/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO DANIEL CALAFATE BRITO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DANIEL FERREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0081/2017
Processo 0000219-40.2017.8.26.0059 (processo principal 0000526-96.2014.8.26.0059) - Cumprimento de sentença Auxílio-Doença Previdenciário - Maria Rosa Ananias dos Santos - Vistos.Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo
o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para que apresente
impugnação no prazo de 30 (trinta) dias como incidente a estes próprios autos. - ADV: FLAVIO MARQUES ALEXANDRINO
NOGUEIRA (OAB 374935/SP), JULLIANA ALEXANDRINO NOGUEIRA (OAB 303911/SP)
Processo 0000220-25.2017.8.26.0059 (processo principal 0000943-49.2014.8.26.0059) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Ronaldo Aguiar da Silva - Vistos.Preenchidos os requisitos do art. 534
do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial
para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias como incidente a estes próprios autos. - ADV: FLAVIO MARQUES
ALEXANDRINO NOGUEIRA (OAB 374935/SP), JULLIANA ALEXANDRINO NOGUEIRA (OAB 303911/SP)
Processo 0000222-92.2017.8.26.0059 (processo principal 0000450-38.2015.8.26.0059) - Cumprimento de Sentença contra
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