Disponibilização: quarta-feira, 5 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano X - Edição 2322
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MARÇAL FERREIRA (OAB 111290/SP)
Processo 0001177-78.2016.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de
Veículos Automotores - Nelsilvo Ferreira de Almeida - Fazenda do Estado de São Paulo - C. 1842/16- Vistos.Diante dos cálculos
apresentados pela ré, bem justificados e pormenorizados, em observância aos parâmetros da sentença, HOMOLOGO o valor
de R$ 1.148,86 em favor da parte autora, conforme cálculo de fl. 69. Tendo em vista o comunicado SPI nº03/2014 e diante
da modificação do sistema de controle de pagamento de Ofícios Requisitórios de Pequeno Valor pelo DEPRE, providencie
a parte autora, no prazo de 10 dias, a adequação de solicitação de expedição de ofício requisitório à Diretoria de Execução
de Precatórios, nos termos do Comunicado SPI 03/2014, já que a Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça delegou aos
Procuradores e Advogados a responsabilidade para adequação dessa funcionalidade em formato digital.Providencie a Serventia
a formalização do incidente no sistema digital, deverá comunicar o Juízo para a Serventia expedir o OPV, tendo em vista a
ausência de advogado para patrocinar os interesses do autor.O prazo para pagamento é de 60 dias, contado da entrega da
requisição do Juiz à autoridade citada para a causa, sendo que, não atendido referido prazo, imediatamente será determinado o
seqüestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, dispensada a audiência da Fazenda Pública (art. 13, parágrafo
1º da Lei 12.153/09).Intime-se. - ADV: CRISTINA MENDES MIRANDA DE AZEVEDO (OAB 301791/SP)
Processo 0001806-32.2012.8.26.0493 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Atos Administrativos - NAIR RIBEIRO DE
OLIVEIRA - Municipio de São Paulo SP - C. 1025/17- Vistos.Providencie o autor, no prazo de 5 dias, a juntada dos documentos
que acompanharam a carta precatória de fls. 394.Após, voltem conclusos para sentença.Intime-se. - ADV: ANA LUCIA MARINO
ROSSO (OAB 108117/SP), AURELIANO PIRES VASQUES (OAB 151464/SP)
Processo 0002732-67.2015.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Cleide Aparecida Ragagnan
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - C. 2927/15- Vistos.1 - Analisando os cálculos apresentados, verifica-se que a
exequente não atentou para o disposto no tocante aos juros, conforme dispõe a Lei nº 11.960/09, em seu artigo 5º, que alterou
a redação do art. 1o-F da Lei no 9.494/97, introduzido pelo art. 4o da Medida Provisória no 2.180-35, de 24 de agosto de 2001,
que dispõe:”Nas condenações impostas à Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização
monetária, remuneração do capital e compensação da mora, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento,
dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança.” (NR)Assim, ante o exposto, dou por
corretos os cálculos apresentados pela ré a fls. 103 (R$ 5.656,43).2 - Tendo em vista o Comunicado da Secretaria de Primeira
Instância 03/2014 e diante da modificação do sistema de controle de pagamento de Ofícios Requisitórios de Pequeno Valor pelo
DEPRE, providencie a parte autora, a adequação de solicitação de expedição de ofício requisitório à Entidade Devedora, nos
termos do Comunicado SPI 03/2014, já que a E. Presidência do Tribunal de Justiça delegou aos Procuradores e Advogados
a responsabilidade para adequação dessa funcionalidade em formato digital. Prazo: 10 dias.3 - Instaurado o procedimento
incidental, devem estes autos aguardar o decurso do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, considerado suficiente para
encerramento do incidente que será instaurado.4 As petições relativas à obrigação de pagar homologada nesta decisão deverão
ser protocolizadas no procedimento incidental, onde serão analisadas. Somente as petições relativas à obrigação de fazer, se
houver, serão analisadas nos autos principais, tudo em benefício do andamento mais ordenado e o cumprimento dos atos de
forma mais célere pela Serventia.Intime-se. - ADV: MARCELA MERCANTE NEKATSCHALOW (OAB 106590/SP)
Processo 0002899-16.2017.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Augusto
Estanislau Kenne - USP - Universidade de São Paulo - C. 1420/17- ANTE O EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTE o pedido.Sem
condenação nas verbas de sucumbência (art. 55, Lei 9.099/95).Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas
de praxe. P.R.I.C. - ADV: LUIZ EDUARDO LEMPEK MALISZEWSKI (OAB 48154/RS)
Processo 0003194-24.2015.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Marina
Hideko Cihoda - Prefeitura do Municipio de São Paulo - C. 3630/15- Vistos.1 - Analisando os cálculos apresentados, verifica-se
que a exequente não atentou para o disposto no tocante aos juros, conforme dispõe a Lei nº 11.960/09, em seu artigo 5º, que
alterou a redação do art. 1o-F da Lei no 9.494/97, introduzido pelo art. 4o da Medida Provisória no 2.180-35, de 24 de agosto de
2001, que dispõe:”Nas condenações impostas à Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização
monetária, remuneração do capital e compensação da mora, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento,
dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança.” (NR)Ademais, o V. Acórdão de fls.
166/167 reduziu o valor da indenização por danos materiais para R$ 686,09.Assim, ante o exposto, dou por corretos os cálculos
apresentados pela ré a fls. 181 (R$ 4.439,92).2 - Tendo em vista o Comunicado da Secretaria de Primeira Instância 03/2014 e
diante da modificação do sistema de controle de pagamento de Ofícios Requisitórios de Pequeno Valor pelo DEPRE, providencie
a parte autora, a adequação de solicitação de expedição de ofício requisitório à Entidade Devedora, nos termos do Comunicado
SPI 03/2014, já que a E. Presidência do Tribunal de Justiça delegou aos Procuradores e Advogados a responsabilidade para
adequação dessa funcionalidade em formato digital. Prazo: 10 dias.3 - Instaurado o procedimento incidental, devem estes autos
aguardar o decurso do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, considerado suficiente para encerramento do incidente que será
instaurado.4 As petições relativas à obrigação de pagar homologada nesta decisão deverão ser protocolizadas no procedimento
incidental, onde serão analisadas. Somente as petições relativas à obrigação de fazer, se houver, serão analisadas nos autos
principais, tudo em benefício do andamento mais ordenado e o cumprimento dos atos de forma mais célere pela Serventia.
Intime-se. - ADV: ANA PAULA BIRRER (OAB 176193/SP), LEANDRO LEONEL DE OLIVEIRA (OAB 279133/SP)
Processo 0003242-80.2015.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Cherleston
Veiga Gleria - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - C. 6106/16- Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido
formulado na inicial, extinguindo o feito com julgamento de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil,
para condenar a ré a pagar ao autor indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com incidência
de correção monetária, desde o arbitramento do valor do dano (Súmula nº 362 do A. STJ), e juros de mora, a contar do evento
danoso (Súmula nº 54 da A. Corte Superior), observado, na íntegra, o disposto pelo art. 1º-F da Lei Federal nº 9.494/97, com a
redação dada pelo art. 5º da Lei Federal nº 11.960/09.Custas e honorários indevidos na forma do artigo 54 da Lei nº 9.099/95.P.
R. I. - ADV: ANDRÉA BASTOS LIMA (OAB 41848/GO), VAGNER FEITOSA DE OLIVEIRA (OAB 29481/GO), MARTHA CECILIA
LOVIZIO (OAB 96563/SP)
Processo 0006386-28.2016.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização Trabalhista - José Maria
Rodrigues - Prefeitura Municipal de São Paulo - C. 6448/16- Vistos.Fls. 69/73: Manifeste-se a Municipalidade, no prazo de 05
(cinco) dias.Após, nova conclusão.Intime-se. - ADV: SEBASTIAO ROBERTO DE CASTRO PADILHA (OAB 224606/SP), GISELE
REGINA GAVILAN PADILHA (OAB 262068/SP), LUIZ AUGUSTO MÓDOLO DE PAULA (OAB 195068/SP)
Processo 0009260-83.2016.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Carlos
Alberto Duarte dos Santos - Universidade de São Paulo - Instituto de Quimica de São Carlos e outro - C. 6826/16- Isto posto, por
estes fundamentos e mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação e extinto o feito, com resolução de
mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.Custas e honorários indevidos na forma do artigo 54 da Lei
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