Disponibilização: segunda-feira, 10 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2325
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pessoa de seu advogado, do bloqueio que recaiu em sua conta corrente do executado, no valor de R$ 189,74 o qual restou
automaticamente convertido em penhora, podendo opor embargos no prazo legal. - ADV: PASQUALI PARISI E GASPARINI
JUNIOR (OAB 4752/SP), BRUNO DE OLIVEIRA POLONI (OAB 351064/SP)
Processo 0002233-90.2010.8.26.0075 (075.01.2010.002233) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Comercial
Construções e Serviços Blanchard Ltda - Prefeitura do Município de Bertioga - Vistos.Fls. 202/204 e 206/208: tendo em vista
tratar-se dos depósitos relativos ao requisitório expedido na RPV eletrônica 0002233-90.2010.8.26.0075/01 (ante o certificado
às fls. 209/211), expeçam-se mandados de levantamento dos valores depositados e confirmados pelo Banco do Brasil às fls.
213 e 214, respectivamente em favor da exequente e do patrono desta indicado no requisitório (cujo número de inscrição no
CPF/MF consta no instrumento de mandato de fls. 18).Anote-se a extinção do incidente digital supramencionado, considerando
que sua finalidade já foi atingida.No mais, diga a exequente em dez dias se o montante depositado satisfez seu crédito. O
silêncio será interpretado como concordância, a ensejar a extinção do feito com fundamento no artigo 924, II do CPC. Intime-se.
- ADV: BENCE PAL DEAK (OAB 95409/SP), ERICSON DA SILVA (OAB 113980/SP), ROBERTO ESTEVES MARTINS NOVAES
(OAB 63061/SP)
Processo 0002328-47.2015.8.26.0075 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - B.F.C. - M.C. - Vistos.
Fls. 119/121: expeça-se certidão de honorários em favor do Dr. João Vítor Fernandes Pereira, por sua atuação parcial nos
autos, nos termos do Convênio DPESP-OAB/SP.Compulsando os autos, observo que não constou na certidão de publicação
de fls. 116 o nome do novo patrono nomeado à credora, Dr. Ronaldo do Patrocínio (fls. 98/100), subscritor da avença de fls.
108/110, homologada às fls. 114. Assim, transcreve-se neste ato o teor da decisão homologatória de fls. 114, conforme segue:
“Vistos. Tendo em vista que os presentes autos tratam-se de EXECUÇÃO DE ALIMENTOS, HOMOLOGO para que produza seus
jurídicos e legais efeitos, o acordo entabulado pelas partes às fls. 108/110 o qual contou com anuência do I. Representante
do Ministério Publico de fls. 112, tendo como partes B.F.C. representada por sua genitora ROSALICE FERNANDES e como
executado MARCELO CLEMENTE. E nos termos do art. 922 do Novo Código de Processo Civil, Suspendo o processo pelo
período do acordado, ou seja, até OUTUBRO/2017, quando então deverá a exequente noticiar seu adimplemento pela
executada, anotando-se que seu silencio será interpretado como adimplido o débito e extinto o feito nos termos do Art. 924,II do
Novo Código de Processo Civil. No mais, Aguarde-se o cumprimento da obrigação no arquivo provisório. Intime-se.”.No mais,
considerando-se que não fora intimado anteriormente da decisão supramencionada, informe o atual patrono da credora se o
acordo homologado nos autos vem sendo regularmente cumprido.Intime-se. - ADV: RONALDO DO PATROCINIO (OAB 373117/
SP), JOÃO VITOR FERNANDES PEREIRA (OAB 345273/SP), DEBORA MEHES GALVÃO (OAB 342671/SP), MARCIO MEHES
GALVÃO (OAB 290726/SP)
Processo 0002331-75.2010.8.26.0075 (075.01.2010.002331) - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução A.M.M.C. - J.F.C. - Vistos.Fls. 140/141 e 147/150: ocorrendo a morte de qualquer umas das partes, dar-se-á a substituição por
seu espólio ou sucessores (art. 110 do CPC), ficando suspenso o processo até que regularizada a relação processual (CPC, art.
313, I).Ante a notícia de falecimento do requerido, com a devida comprovação documental (fls. 141), de rigor a habilitação de
seu espólio ou sucessores no polo passivo, na forma do art. 687 e seguintes do Código de Processo Civil, devendo manifestarse a autora nesse tocante.Ademais, considerando a pretensão formulada para alienação do bem imóvel indicado na inicial,
observo constar nos autos contrato de cessão à autora de metade dos valores de alugueis do referido imóvel, em que figura
como locador cedente o outro filho do de cujus indicado na certidão de fls. 141, qual seja: Iure Santana Costa. Das cláusulas do
contrato, firmado aos 21/06/2016 (em data posterior, portanto, ao falecimento do réu), destaca-se que teria “validade até o fim
do inventário dos bens, ou até decisão judicial que a supra”.Assim, suspendo o curso do processo pelo prazo de 60 (sessenta)
dias, com fulcro no art. 313, §1º, do Código de Processo Civil.Com efeito, deverá a parte autora, no prazo supra, propor a
regularização do polo passivo da demanda, providenciando o necessário para intimação de seus sucessores a fim de evitar
qualquer arguição de nulidade do processado, em conformidade com o artigo 110 do Código de Processo Civil.Intime-se. - ADV:
MARCIO MEHES GALVÃO (OAB 290726/SP), RENATA LUISA BRANCO FARÁVOLA (OAB 259269/SP), SERGIO RICARDO
SIMAO (OAB 150782/SP)
Processo 0002338-04.2009.8.26.0075 (075.01.2009.002338) - Procedimento Comum - Associação dos Amigos das Quadras
Mpr - Manifeste-se acerca das pesquisas realizadas. - ADV: ELIZABETH SCHLATTER (OAB 174408/SP)
Processo 0002352-12.2014.8.26.0075 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
ITAUCARD S A - DANILO PINHEIRO - Vistos.Ante a manifestação de fls. 50, homologo a desistência da ação e, em consequência,
julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.Revogo a liminar
concedida às fls. 39.Indefiro a expedição de ofício ao órgão de trânsito, pois tal diligência não comporta provimento jurisdicional
nestes autos, uma vez que eventual restrição sobre o veículo objeto da lide não foi aqui determinada.Certificado o trânsito em
julgado, bem como a insubsistência de custas remanescentes, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.P.R.I..
- ADV: LUIS FERNANDO DE CASTRO (OAB 156342/SP)
Processo 0002353-02.2011.8.26.0075 (075.01.2011.002353) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira Sa Cfi e outro - Manifeste-se acerca das pesquisas realizadas. - ADV: FRANCISCO CLAUDINEI
M DA MOTA (OAB 99983/SP), ANA PAULA Z. TOLEDO BARBOSA DA SILVA FERNANDES (OAB 268862/SP), LEANDRO
BUSTAMANTE DE CASTRO (OAB 283065/SP)
Processo 0002427-37.2003.8.26.0075 (075.01.2003.002427) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Cristiane Carvalho Rocha
- Adriano Tedeschi e outro - Vistos.Manifeste-se a autora acerca da contestação de fls. 112/112, no prazo de quinze dias.
No mais, certifique a zelosa serventia acerca do cumprimento às determinações de fls. 46, indicando as citações/intimações
efetivadas, bem como as eventuais manifestações apresentadas nos autos.Após, tornem conclusos.Int. - ADV: UBIRAJARA
SPINOSA PRANDINI (OAB 201652/SP), ROSELI BOVOLENTO (OAB 79289/SP), ELIANE VIEIRA ARRABAL (OAB 297160/SP)
Processo 0002446-38.2006.8.26.0075 (075.01.2006.002446) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material Francisco Cristoval Ferreira Novais - Eliane Rodrigues de Oliveira e outro - Vistos.Ante o teor do aviso de recebimento de fls.
96/97, expeça-se mandado de intimação do autor para que dê andamento ao feito em cinco dias, sob pena de extinção.Int.. ADV: WALTER MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 76066/SP)
Processo 0002492-12.2015.8.26.0075 - Inventário - Inventário e Partilha - MARIA JOSÉ NEVES LIMA - ESPÓLIO DE ALDIR
SOARES LIMA - Vistos.Fls. 60/67, 69/70 e 72/73: cumpra a inventariante o solicitado pela Fazenda Estadual, regularizando as
pendências oriundas deste feito no Posto Fiscal daquele órgão.Deverá a inventariante comprovar nos autos a providência supra,
no prazo de 30 (trinta) dias.Int.. - ADV: SIDNEY SANTIAGO MOTA (OAB 171801/SP)
Processo 0002492-17.2012.8.26.0075 (075.01.2012.002492) - Monitória - Cheque - Kamis Bordados Ltda - Érita Emilia
Fonseca - Vistos.Fls. 93/94: a memória de cálculo apresentada pela exequente merece reparo. Isto porque, no campo relativo
ao “valor singelo” do débito, foi lançado o valor da causa constante na petição inicial de fls. 02/04, a qual sofreu aditamento às
fls. 27/28, para o fim de reduzir o valor da causa à quantia de R$1.156,79 (conforme determinado às fls. 29).Assim, providencie a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º