Disponibilização: segunda-feira, 10 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2325
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exequente a reformulação necessária do demonstrativo de seu crédito, no prazo de dez dias.Sem prejuízo, defiro o levantamento
do valor incontroverso depositado pela executada às fls. 84/91 (com a confirmação do depósito pelo Banco do Brasil às fls. 80),
em favor da exequente. Expeça-se o necessário.Intime-se. - ADV: MARIA ANGELICA LOURENÇO GABRIEL (OAB 252661/SP),
RAPHAEL ABREU DE MORAIS (OAB 352008/SP)
Processo 0002524-37.2003.8.26.0075 (075.01.2003.002524) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Instituto Metodista de Ensino Superior (universidade Metodista de São Paulo) - Aparecida de Oliveira - Vistos.Fls. 117:
o exequente não cumpriu a contento a determinação de fls. 114, pois a memória de cálculo de seu crédito continua a merecer
reparo, constando ainda em sua composição a quantia de R$600,00, genericamente mencionada a título de “custas judicias
até a presente data, bem inclusa eventual custa pela satisfação da execução até a presente data”.Anoto que a taxa judiciária
quando da satisfação da execução, nos termos da legislação em vigor, corresponde a 1% do débito exequendo ou 5 UFESPs
(valor mínimo).Ademais, pretendendo o ressarcimento das custas e despesas processuais despendidas até então, deverá o
exequente demonstrá-las individualmente, discriminando as quantias adimplidas quando do recolhimento e os respectivos
valores atualizados.Concedo o prazo de 10 (dez) dias para a apresentação de demonstrativo do débito adequado e pedido
objetivo em termos de prosseguimento da ação.No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo.Int.. - ADV: ROBERTO ALVES
DA SILVA (OAB 94400/SP), PATRICIA ROCHA ALVES DA SILVA (OAB 188144/SP)
Processo 0002580-31.2007.8.26.0075 (075.01.2007.002580) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Alberto
Ansure Peyres Hernandes - SYLVIA REGINA PEYRES - - CARLOS ALBERTO PEYRES - - MARIA IZABEL PEYRES - - VALÉRIA
PEYRES - - ROGÉRIO PEYRES - Luiz Sergio Jarra - Providencie o autor a impressão e o encaminhamento da Certidão de
Protesto, comprovando-se no prazo de 10 dias. - ADV: ALEX DE SOUZA FIGUEIREDO (OAB 240551/SP), BRUNA PAULA
SIQUEIRA HERNANDES (OAB 329480/SP)
Processo 0002662-96.2006.8.26.0075 (075.01.2006.002662) - Procedimento Comum - Euler Pinheiro Cavalcante - Ciência a
Dra. Carla Regina Riesco, do desarquivamento do processo. - ADV: CARLA REGINA RIESCO (OAB 148939/SP)
Processo 0002740-90.2006.8.26.0075 (075.01.2006.002740) - Cumprimento de sentença - Sociedade Amigos do Rio
Jacareguava - João Francisco Júnior - Vistos.Fls. 225: defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido (90 dias).Int.. - ADV:
UBIRAJARA SPINOSA PRANDINI (OAB 201652/SP)
Processo 0002775-45.2009.8.26.0075 (075.01.2009.002775) - Procedimento Comum - Associação dos Amigos das Quadras
M P R - Deosedino Silva - Vistos.Fls. 93: na certidão de matrícula do imóvel relacionado ao débito objeto da lide não constam
somente como proprietários “Amaro Lanari e Gisela Lanari do Val”.Assim, cumpra a parte autora a determinação de fls. 90, no
prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, regularizando o polo passivo do feito com a indicação objetiva dos requeridos da ação
(e informação dos respectivos endereços para o ato de citação).No silêncio, tornem conclusos para extinção (CPC, art. 321,
parágrafo único).Int. - ADV: ELIZABETH SCHLATTER (OAB 174408/SP)
Processo 0002797-40.2008.8.26.0075 (075.01.2008.002797) - Depósito - Alienação Fiduciária - Banco Finasa Sa - Roberto
Santos de Jesus - Vistos.Fls. 117/120: concedo o prazo de quinze dias para que o autor informe o endereço atualizado do
requerido e traga aos autos o demonstrativo do débito indicado em sua petição, comprovando o recolhimento da diferença da
taxa judiciária.Após, tornem conclusos.Int.. - ADV: LUCIO FLÁVIO DE SOUZA ROMERO (OAB 370960/SP)
Processo 0002807-79.2011.8.26.0075 (075.01.2011.002807) - Procedimento Comum - Fatos Jurídicos - Condomínio Villas
de San Martin - Girlane Elizeu Batista de Souto - Vistos.Homologo o acordo de fls. 126/127, celebrado neste cumprimento
de sentença movido por Girlane Elizeu Batista de Souto em face de Condomínio Villas de San Martin e, tendo em vista o
silêncio do exequente (conforme certificado às fls. 130), embora regularmente intimado da determinação de fls. 128, declaro
extinta a execução em curso nos presentes autos, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.Certificado o
trânsito em julgado e recolhidas eventuais custas remanescentes pelo executado, anote-se a extinção do feito e arquivem-se os
autos, observadas as cautelas de praxe.P.R.I.. - ADV: MARCELO MARTINS MOUTINHO (OAB 243535/SP), JOSE VANDERLEI
RUTHES (OAB 282135/SP)
Processo 0002868-71.2010.8.26.0075 (075.01.2010.002868) - Inventário - Inventário e Partilha - Debora dos Santos Ferreira
- Claudiana Queiroz dos Santos - Erika Pereira dos Santos e outros - Vistos.Fls. 120/124: ante a sentença proferida nos autos
nº 0001552-23.2010.8.26.0075, que concedeu a guarda definitiva dos menores Kauan e Kauane ao sr. Edvaldo Queiroz Bispo,
defiro o requerido no item “1” da cota ministerial de fls. 72, a fim de que seja aperfeiçoado o ato de citação dos herdeiros
supramencionados. Assim, expeça-se mandado de citação (instruído com cópia de fls. 02/05) dos herdeiros Kauan e Kauane,
representados por seu guardião, Edvaldo Queiroz Bispo, para que apresentem eventual manifestação no prazo de quinze dias.
Anote-se que a herdeira Erika já foi citada pessoalmente (fls. 116).Int.. - ADV: ROBERTO ELY HAMAL (OAB 128832/SP)
Processo 0003208-78.2011.8.26.0075 (075.01.2011.003208) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Pecúnia Sa - Thiago Deoliveira Santos - Vistos.Fls. 87: nos presentes autos não há qualquer substabelecimento
em nome do Dr. Celso Marcon.Assim, tendo em vista o que consta às fls. 89/93, intime-se o autor, por carta com A.R., para
que regularize sua representação processual e impulsione andamento ao feito em cinco dias, sob pena de extinção.Int.. - ADV:
CARLA PASSOS MELHADO (OAB 187329/SP)
Processo 0003347-25.2014.8.26.0075 - Divórcio Litigioso - Dissolução - T.P.S. - A.P.S. - Vistos.Fls. 57: para o deferimento
da citação por via editalícia é condição imprescindível que tenham sido esgotadas as tentativas de localização da parte ré, o que
não se verifica no caso em tela, pois constam nos relatórios de pesquisas acostados aos autos endereços do requerido ainda
não diligenciados.Assim, manifeste-se o requerente em 10 (dez) dias, em termos de prosseguimento, indicando os endereços
para a expedição do necessário à citação do réu.No silêncio, intime-se pessoalmente a parte interessada para que promova
andamento ao feito em cinco dias, sob pena de extinção.Int.. - ADV: ALCIDES ASSIS SAUEIA (OAB 22428/SP)
Processo 0003385-81.2007.8.26.0075 (075.01.2007.003385) - Cumprimento de sentença - Lairton Gomes Goulart Alexandre Santos Bolla Ribeiro - Vistos.Fls. 1068/1071: primeiramente, manifeste-se o credor acerca da petição do executado
de fls. 1031/1032, no prazo de quinze dias.Int.. - ADV: ANTONIO RULLI NETO (OAB 172507/SP), ALEXANDRE SANTOS BOLLA
RIBEIRO (OAB 161020/SP), OCTAVIO RULLI (OAB 183630/SP), JACOB PASCHOAL GONÇALVES DA SILVA (OAB 286846/
SP)
Processo 0003487-40.2006.8.26.0075 (075.01.2006.003487) - Procedimento Comum - Contratos de Consumo - Fabiano
Rocha Silva - Associação Com de São Paulo e outro - Vistos.Tendo em vista que o autor já se manifestou às fls. 81 em sede
de réplica às contestações de fls. 34/58 e 60/79, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as.
Caso seja requerida prova testemunhal, para verificação da necessidade da prova, indiquem quais fatos pretendem atestar com
tal modalidade de prova, tragam o respectivo rol de testemunhas e informem se as testemunhas virão independentemente de
intimação. Ainda, fica desde já advertida a parte que a obrigação de intimar a testemunha é do advogado, nos termos do artigo
455 do Novo Código de Processo Civil. Da mesma forma, se requerida prova pericial, indiquem qual fato pretendem comprovar e
tragam os respectivos quesitos. Tudo, em quinze dias, sob pena de preclusão.Por fim, indiquem se têm interesse na designação
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