Disponibilização: terça-feira, 18 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2329
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Processo 0000999-97.2016.8.26.0484 (processo principal 0000079-70.2009.8.26.0484) - Cumprimento de sentença - Hemilly
Mayumy Eto - - Leonilda Neves da Silva - F.T.E. - Manifeste-se a exequente acerca das alegações ofertadas pelo executado às
fls. 92/93, bem como manifeste-se acerca da manifestação do MP de fls. 103. - ADV: SILVIO BONADIO (OAB 21100/SP), PABLO
JOSÉ SALAZAR GONÇALVES SALVADOR (OAB 236907/SP), ALLAN APARECIDO GONÇALVES PEREIRA (OAB 280253/SP),
LUIZ FERNANDO PASTOR SILVA (OAB 307329/SP)
Processo 1000277-12.2017.8.26.0484 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - E.L.O.P. - Vistos.
Diante dos documentos apresentados (fls. 24/27), concedo ao(à) Autor(a) os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se,
tarjando os autos.Diante da informação da alienação parental e para que se possa viabilizar a análise da modificação da visita
pleiteada, encaminhem-se os autos ao Setor Técnico do Juízo para realização de estudo psicossocial, no prazo de 15 dias.
No mais, designo audiência de conciliação, nos termos do artigo 334 do Código de Processo Civil, para o dia 22 de maio de
2017, às 10 horas.Cite-se e intimem-se a requerida, deprecando-se à Comarca de José Bonifácio, bem como a realização de
estudo psicossocial.Advirtam-se as partes de que:1- A intimação da parte autora para a audiência será feita na pessoa de seu
advogado;2- A parte ré, caso não tenha interesse na audiência supra, deverá comunicar, por petição apresentada com 10 (dez)
dias de antecedência da data da audiência;3- O comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de
representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é
considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica
pretendida ou do valor da causa;4- As partes devem estar acompanhadas de seus advogados;5- Não obtida a conciliação,
poderá a parte Ré oferecer contestação no prazo de quinze dias úteis, será contado a partir da realização da audiência ou do
protocolo do pedido de cancelamento da audiência;6- A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da
matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que
contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais
dos artigos 4º e 6º, do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340, do CPC;7- Decorrido o prazo para
contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação, oportunidade em que: I
havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação,
deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões
incidentais.As audiências deste Juízo realizam-se no seguinte endereço: Av. Rio Grande, nº 730 - sala de audiência - Promissão
- SP.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int. - ADV: LUIS ANTONIO PORTO (OAB 255192/SP)
Processo 1000718-61.2015.8.26.0484 - Inventário - Inventário e Partilha - Marcia Fernanda de Souza Bassani - Vistos. Tratase de pedido Inventário - Inventário e Partilha.No curso da presente demanda o(a) autor(a) desinteressou-se pela ação, posto
que intimado(a), na pessoa de seu(sua) Procurador(a) para dar(em) o regular impulso processual, quedou(ram)-se inerte(s) e
bem como que informou o endereço incorreto ou ao Juízo.Portanto, o feito encontra-se paralisado há mais de 30 dias, de modo
que inviável o seu prosseguimento. Assim, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485,
III, do CPC. Considerando o trabalho desenvolvido e nos termos do convênio celebrado entre a DPE/OAB, arbitro os honorários
do defensor dativo como atuação integral. Transitada em julgado esta, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe. P. I.
C. - ADV: RONALDO TOLEDO (OAB 181813/SP)
Processo 1000847-32.2016.8.26.0484 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.O.S.P. - Ciência ao(à) Sr.(a) Advogado(a) nomeado
em decorrência do Convênio de Assistência Judiciária firmado entre a Defensoria Pública do Estado (DPE) e a Seccional de São
Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/SP), que a certidão de honorários encontra-se disponível para impressão no
site do Tribunal de Justiça. Sem prejuízo, encaminhe-se o Mandado de Averbação, via CRC-JUD, ao Cartório de Registro Civil
competente. - ADV: JÉSSICA BUDELACI FERREIRA (OAB 368623/SP)
Processo 1001398-12.2016.8.26.0484 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - M.A.S.R. - Oficie-se ao
IMESC, nos termos da r. Decisão de fls. 37/38. - ADV: SILVIO BONADIO (OAB 21100/SP), RONALDO TOLEDO (OAB 181813/
SP)
Processo 1001954-14.2016.8.26.0484 - Procedimento Comum - Alimentos - A.M.S.C. - B.C.S.C. - Vistos.Sem prejuízo de
eventual julgamento no estado, digam as partes, no prazo comum de 10 (dez) dias, se pretendem a produção de provas,
justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.O silêncio ou o protesto genérico por produção de
provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado.Anoto que o despacho que determina a especificação
das provas que se façam necessárias, enseja o efetivo esclarecimento pelas partes ao Juízo da necessidade e pertinência do
prolongamento do processo com a fase instrutória.Assim, devem as partes justificar porquê pretendem ouvir testemunhas na
audiência e que fatos pretendem provar com isso; o porquê do depoimento pessoal das partes; se o caso, qual prova pericial
pretende ver produzida e porquê.O direito de provar os fatos alegados é constitucional e deve ser respeitado. Contudo, se há
determinação para que as partes esclareçam a sua pertinência, essa deve ser atendida, sob pena de indeferimento. Anotese que as provas genericamente requeridas na exordial e contestação, inclusive depoimento pessoal das partes, caso não
ratificadas, ficam desde já indeferidas.Intimem-se. - ADV: LUIZ FERNANDO PASTOR SILVA (OAB 307329/SP), JOSAN NUNES
(OAB 255963/SP)
Processo 1002183-71.2016.8.26.0484 - Divórcio Litigioso - Família - M.M.S.G. - Vistos.Ante a ausência da citação e
intimação do requerido, conforme certidão lavrada às fls. 18, e diante do endereço apresentado às fls. 22, redesigno audiência
de conciliação, nos termos do artigo 334, do CPC para o dia 22 de maio de 2017, às 11h15min.Cite-se e intimem-se, com as
advertências legais.Int. - ADV: ELIDIO CATARDO (OAB 132909/SP)
Processo 1002801-16.2016.8.26.0484 - Procedimento Comum - Alimentos - C.G.C. - Y.C.S.M.C. - Vistos.Sem prejuízo de
eventual julgamento no estado, digam as partes, no prazo comum de 10 (dez) dias, se pretendem a produção de provas,
justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.O silêncio ou o protesto genérico por produção de
provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado.Anoto que o despacho que determina a especificação
das provas que se façam necessárias, enseja o efetivo esclarecimento pelas partes ao Juízo da necessidade e pertinência do
prolongamento do processo com a fase instrutória.Assim, devem as partes justificar porquê pretendem ouvir testemunhas na
audiência e que fatos pretendem provar com isso; o porquê do depoimento pessoal das partes; se o caso, qual prova pericial
pretende ver produzida e porquê.O direito de provar os fatos alegados é constitucional e deve ser respeitado. Contudo, se há
determinação para que as partes esclareçam a sua pertinência, essa deve ser atendida, sob pena de indeferimento. Anotese que as provas genericamente requeridas na exordial e contestação, inclusive depoimento pessoal das partes, caso não
ratificadas, ficam desde já indeferidas.Intimem-se. - ADV: LEANDRO MARQUES PARRA (OAB 225754/SP), GABRIELA VIANA
SALVADOR (OAB 317850/SP)
Criminal
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