Disponibilização: quarta-feira, 26 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano X - Edição 2334
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Oliveira, CPF 222.553.008-42, conforme planilha atualizada a ser juntada pelo exequente nos mesmos 5 dias, já incluída a
multa processual e honorários).Em caso de bloqueio negativo, fica desde já DEFERIDA a inclusão de minuta noInfoJud quanto
às duas últimas declarações do imposto de renda. Sendo o exequente beneficiário da Justiça Gratuita fica deferida, ainda,
consulta junto ao registro de imóveis local, caso contrário a diligência competirá à parte exequente.Pesquisa de bens junto ao
DETRAN e outros órgãos é incumbência da parte interessada. Caso, porém, o exequente encontre alguma resistência de tal
órgão ao fornecimento da informação buscada cópia desta decisão SERVIRÁ DE ALVARÁ JUDICIAL (com prazo de 90 dias)
para que o órgão destinatário informe os dados de eventuais veículos pertencentes ao(s) executado(s) Jose Elvis Oliveira,
CPF 222.553.008-42, encaminhando a resposta (somente se positiva) a estes autos.Com a juntada das respostas, intimese o exeqüente para que se manifeste em termos de prosseguimento do feito em dez dias, interpretado o silêncio como não
localização de bens passíveis de penhora.Decorrido o prazo, no silêncio, arquivem-se os autos até futura e útil provocação,
ficando o processo suspenso nos termos acima, independentemente de nova conclusão.Int. - ADV: ROSENEIA FERREIRA DA
SILVA (OAB 298449/SP), SERGIO RICARDO SIAUDZIONIS (OAB 180439/SP)
Processo 0015017-17.2016.8.26.0002 (processo principal 0070525-84.2012.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Condomínio Edifício Phoenix - Nelson Chistofi - - Elizabeth Empreendimentos Imobiliários,
Participações e Comercial Ltda. - Vistos. 1- Para apreciação do pedido de penhora, deverá a parte exequente providenciar a
juntada da certidão da matrícula atualizada do imóvel, com prazo não superior a 30 dias. 2- Na mesma oportunidade, se o caso,
deverá qualificar eventual cônjuge, credor hipotecário, e coproprietários, trazendo o endereço e comprovação do recolhimento
das despesas para intimação. 3- Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, independentemente de nova conclusão e
intimação, arquivem-se os autos até útil provocação.Int. - ADV: PIER PAOLO CARTOCCI (OAB 101941/SP), DARCY DA SILVA
PINTO (OAB 195311/SP), EDUARDO ALVES DE SA FILHO (OAB 73132/SP)
Processo 0017909-93.2016.8.26.0002 (processo principal 0042962-67.2002.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Shell Brasil Ltda - Auto Posto Nascentes Ltda. - - Ana Maria Cepeda Gonçalves - Natalício Pereira Gonçalves Filho - Vistos.Nos termos do art. 513 do CPC ficam os executados intimados a em 15 dias pagarem
a quantia de R$18.948,69 (em julho/2016, devendo ser atualizado até a data do depósito), sob pena de, não o fazendo, ser a
dívida acrescida da multa de 10% , bem como honorários advocatícios de 10% (art. 523, § 1º NCPC).Decorrido o prazo sem
o pagamento, inicia-se o prazo de 15 dias para apresentação de impugnação, nos próprios autos (art. 525 NCPC).Decorridos
os prazos supra in albis, e não tendo sido indicado pelo exeqüente outros bens, DETERMINO que o exequente em 5 dias
recolha a respectiva taxa (cód. 434-1, R$12,20 para cada CPF e cada ato) para que, via Bacen-Jud, haja o bloqueio judicial de
valores eventualmente depositados na conta corrente dos executados Auto Posto Nascentes Ltda., - CNPJ 43.945.690/000164, Natalício Pereira Gonçalves Filho - CPF 038.058.268-69 e Ana Maria Cepeda Gonçalves - CPF 038.058.268-69, conforme
planilha atualizada a ser juntada pelo exequente nos mesmos 5 dias, já incluída a multa processual e honorários).Em caso de
bloqueio negativo, fica desde já DEFERIDA a inclusão de minuta noInfoJud quanto às duas últimas declarações do imposto
de renda.Pesquisa de bens junto ao DETRAN e outros órgãos é incumbência da parte interessada. Caso, porém, o exequente
encontre alguma resistência de tal órgão ao fornecimento da informação buscada cópia desta decisão SERVIRÁ DE ALVARÁ
JUDICIAL (com prazo de 90 dias) para que o órgão destinatário informe os dados de eventuais veículos pertencentes aos
executados Auto Posto Nascentes Ltda. - CNPJ 43.945.690/0001-64, Natalício Pereira Gonçalves Filho - CPF 038.058.268-69
e Ana Maria Cepeda Gonçalves - CPF 038.058.268-69, encaminhando a resposta (somente se positiva) a estes autos.Com
a juntada das respostas, intime-se o exeqüente para que se manifeste em termos de prosseguimento do feito em dez dias,
interpretado o silêncio como não localização de bens passíveis de penhora.Decorrido o prazo, no silêncio, arquivem-se os
autos até futura e útil provocação, ficando o processo suspenso nos termos acima, independentemente de nova conclusão.Int.
- ADV: ANA MARIA DA SILVA BERTO (OAB 165287/SP), RODRIGO ETIENNE ROMEU RIBEIRO (OAB 137399/SP), CARLOS
ROBERTO VASCONCELLOS (OAB 155020/SP), PATRICIA MARIA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 131725/SP), AMAURY TEIXEIRA
(OAB 111351/SP)
Processo 0017924-62.2016.8.26.0002 (processo principal 0087944-54.2011.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Lourivaldo Luz Teles - Tech Credit Assessoria de Crédito LTDA - ME - Vistos.Cumprase o V. Acórdão.Manifeste-se, o exequente, sobre os depósitos de fls. 39, 49, 50, 51, 57, 58 e 63, informando se seu crédito
(cumprimento de sentença) encontra-se satisfeito, sendo que o silêncio será entendido como aceitação e o feito será extinto
nos termos do artigo 924, II do CPC.Int. - ADV: EDUARDO SILVA NAVARRO (OAB 246261/SP), THALES FONTES MAIA (OAB
258406/SP)
Processo 0018477-12.2016.8.26.0002 (processo principal 0001979-74.2012.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Comsat Comércio, Representação, Importação e Exportação de Equipamentos Eletro
Eletrônicos Ltda - CBM - Comércio, Representação e Assessoria Nacional Internacional Ltda - - M.E.G. Assessoria Financeira
Ltda - - Finincorp - Financiamentos e Investimentos Corporativos Ltda - Vistos.Nos termos do art. 513 do CPC fica a executada
MEG Assessoria Financeira Ltda intimada a em 15 dias pagar a quantia de 3.392,38 (fls. 80, devendo ser atualizado até a data
do depósito), sob pena de, não o fazendo, ser a dívida acrescida da multa de 10% , bem como honorários advocatícios de 10%
(art. 523, § 1º NCPC)Quanto aos executados CBM Comércio, Representação de Assessoria e Finicorp - Financiamentos e
Investimentos Corporativos Ltda, o prazo corre em cartório quanto ao réu revel citado pessoalmente, descabendo a tentativa de
intimação pessoal daquele que, inequivocamente ciente da demanda, não constituiu advogado nos autos. Porém, é necessário
aguardar o decurso do prazo de 15 dias para pagamento do débito.Decorrido o prazo sem o pagamento, inicia-se o prazo de 15
dias para apresentação de impugnação, nos próprios autos (art. 525 NCPC).Decorridos os prazos supra in albis, e não tendo
sido indicado pelo exeqüente outros bens, DETERMINO que o exequente em 5 dias recolha a respectiva taxa (cód. 434-1,
R$12,20 para cada CPF e cada ato) *POR MEIO DO INCIDENTE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (PETICIONAMENTO
ELETRÔNICO) para que, via Bacen-Jud, haja o bloqueio judicial de valores eventualmente depositados na conta corrente
dos executados M.E.G. Assessoria Financeira Ltda, CNPJ 08.693.955/0001-83, Finincorp - Financiamentos e Investimentos
Corporativos Ltda, CNPJ 09.006.325/0001-56 e CBM - Comércio, Representação e Assessoria Nacional Internacional Ltda,
CNPJ 04.559.117/0001-60, conforme planilha atualizada a ser juntada pelo exequente nos mesmos 5 dias, já incluída a multa
processual e honorários).Em caso de bloqueio negativo, fica desde já DEFERIDA a inclusão de minuta noInfoJud quanto às
duas últimas declarações do imposto de renda. Sendo o exequente beneficiário da Justiça Gratuita fica deferida, ainda, consulta
junto ao registro de imóveis local, caso contrário a diligência competirá à parte exequente.Pesquisa de bens junto ao DETRAN
e outros órgãos é incumbência da parte interessada. Caso, porém, o exequente encontre alguma resistência de tal órgão ao
fornecimento da informação buscada cópia desta decisão SERVIRÁ DE ALVARÁ JUDICIAL (com prazo de 90 dias) para que
o órgão destinatário informe os dados de eventuais veículos pertencentes ao(s) executado(s) M.E.G. Assessoria Financeira
Ltda, CNPJ 08.693.955/0001-83, Finincorp - Financiamentos e Investimentos Corporativos Ltda, CNPJ 09.006.325/0001-56
e CBM - Comércio, Representação e Assessoria Nacional Internacional Ltda, CNPJ 04.559.117/0001-60, encaminhando a
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