Disponibilização: quarta-feira, 26 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano X - Edição 2334
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resposta (somente se positiva) a estes autos.Com a juntada das respostas, intime-se o exeqüente para que se manifeste em
termos de prosseguimento do feito em dez dias, interpretado o silêncio como não localização de bens passíveis de penhora.
Decorrido o prazo, no silêncio, arquivem-se os autos até futura e útil provocação, ficando o processo suspenso nos termos
acima, independentemente de nova conclusão.Int. - ADV: PAULO SIMON DE OLIVEIRA (OAB 124750/SP), HELMO RICARDO
VIEIRA LEITE (OAB 106005/SP), REGIANE COIMBRA MUNIZ DE GOES CAVALCANTI (OAB 108852/SP)
Processo 0019876-76.2016.8.26.0002 (processo principal 0055256-68.2013.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Marco Antonio Pinto Brandão - - Maria da Graça Machado Brandão - Rosa Christina
Luz Osório - - Raquel Blanco Osorio Andrade - - Renata Blanco Osório - - Rosamaria Blanco Osorio Pamfilio - - Cícero Augusto
Blanco Osório Junior - Vistos.Manifeste-se o exequente sobre o depósito de fls. 28, informando se seu crédito encontra-se
satisfeito, sendo que o silêncio será entendido como aceitação e o feito será extinto nos termos do artigo 924, II do CPC.Int. ADV: MARJORIE NAHAS (OAB 77864/SP), MARCUS VINICIUS FONTANA PEREIRA DA SILVA (OAB 222176/SP)
Processo 0024287-65.2016.8.26.0002 (processo principal 0080041-31.2012.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - José Carlos Aiza Pinto - Buissa Multimarcas - - Banco Pecúnia S/A - Vistos.Para se
evitar tumulto processual, antes de dar inicio ao cumprimento da sentença, esclareça o exequente o item “a” de fls. 01, já que a
condenação não inclui tal obrigação de não-fazer/fazer. O silêncio será tido como desistência do pedido, com início da execução
apenas quanto aos demais itens. Int. - ADV: ALAN CHRISOSTOMO DA SILVA (OAB 290143/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), RINALDO FONTES (OAB 111875/SP), ANDRÉ LUÍS RODRIGUES TRENCH (OAB
158700/SP), RICARDO SANTOS ALVES ARRUDA (OAB 243763/SP)
Processo 0030437-62.2016.8.26.0002 (processo principal 0000439-54.2013.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - ‘Banco Itaucard S.A. - Jose Carlos Ferreira de Melo - Vistos.Nos termos do art. 513
do CPC fica o executado intimado a em 15 dias pagar a quantia de 30.093,30 (fls. 04, devendo ser atualizado até a data do
depósito), sob pena de, não o fazendo, ser a dívida acrescida da multa de 10% , bem como honorários advocatícios de 10%
(art. 523, § 1º NCPC)Decorrido o prazo sem o pagamento, inicia-se o prazo de 15 dias para apresentação de impugnação,
nos próprios autos (art. 525 NCPC).Decorridos os prazos supra in albis, e não tendo sido indicado pelo exeqüente outros
bens, DETERMINO que o exequente em 5 dias recolha a respectiva taxa (cód. 434-1, R$12,20 para cada CPF e cada ato)
para que, via Bacen-Jud, haja o bloqueio judicial de valores eventualmente depositados na conta corrente do executado Jose
Carlos Ferreira de Melo, CPF 319.000.018-29, conforme planilha atualizada a ser juntada pelo exequente nos mesmos 5 dias,
já incluída a multa processual e honorários).Em caso de bloqueio negativo, fica desde já DEFERIDA a inclusão de minuta
noInfoJud quanto às duas últimas declarações do imposto de renda. Sendo o exequente beneficiário da Justiça Gratuita fica
deferida, ainda, consulta junto ao registro de imóveis local, caso contrário a diligência competirá à parte exequente.Pesquisa
de bens junto ao DETRAN e outros órgãos é incumbência da parte interessada. Caso, porém, o exequente encontre alguma
resistência de tal órgão ao fornecimento da informação buscada cópia desta decisão SERVIRÁ DE ALVARÁ JUDICIAL (com
prazo de 90 dias) para que o órgão destinatário informe os dados de eventuais veículos pertencentes ao(s) executado(s) Jose
Carlos Ferreira de Melo, CPF 319.000.018-29, encaminhando a resposta (somente se positiva) a estes autos.Com a juntada
das respostas, intime-se o exeqüente para que se manifeste em termos de prosseguimento do feito em dez dias, interpretado
o silêncio como não localização de bens passíveis de penhora.Decorrido o prazo, no silêncio, arquivem-se os autos até futura
e útil provocação, ficando o processo suspenso nos termos acima, independentemente de nova conclusão.Int. - ADV: JOSÉ
CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP), SIDNEY DE OLIVEIRA (OAB 251220/SP)
Processo 0032169-78.2016.8.26.0002 (processo principal 0126812-43.2007.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Alexandre Luiz Rocha Biermann - Banco Santander Banespa S/A - Fica o executado
intimado para pagamento do débito (R$2.707,91 em 31/10/2016, devendo ser atualizado até a data do depósito), sob pena de,
não o fazendo, ser a dívida acrescida da multa de 10%, bem como honorários advocatícios de 10%, nos termos da decisão de
fls. 32. - ADV: EDUARDO HILARIO BONADIMAN (OAB 124890/SP), ALEXANDRE LUIZ ROCHA BIERMANN (OAB 166372/SP),
ALEXANDRE LUIZ ROCHA BIERMANN (OAB 166372/SP), ELAINE CRISTINA VICENTE DA SILVA STEFENS (OAB 127104/
SP)
Processo 0032667-77.2016.8.26.0002 (processo principal 1003429-64.2014.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Adriana do Vale Nascimento - CONDOMINIO EDIFICIO BARROCO - Vistos.Fls. 17/18:
diante da informação da quitação do débito e com fundamento no artigo 924, II do Código de processo Civil, JULGO EXTINTO o
processo. A cópia da presente servirá de ofício para baixa nos órgãos de restrição, acompanhada da cópia de pedido de extinção
e quitação do débito se necessário for.Tendo em vista que o pedido é incompatível com a vontade de recorrer, certifique-se o
trânsito em julgado.Do depósito de fls. 19, expeça-se mandado de levantamento em favor da exequente.Recolhidas eventuais
custas e despesas finais, arquivem-se os autos, com as devidas anotações e comunicações.P.R.I.C. - ADV: MADALENA RULLI
(OAB 112876/SP), WAGNER PEREIRA MENDES (OAB 228224/SP), RUBENS PAIM TINOCO JÚNIOR (OAB 252581/SP)
Processo 1000148-94.2015.8.26.0704 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação Visconde de Porto Seguro - Vistos.
Fls. 63/64: defiro a pesquisa do atual paradeiro (endereços) do requerido Ricardo Videira Gui, CPF 269.536.018-50 junto ao
Bacen-Jud e Infojud. Com intimação da resposta deverá o autor providenciar a taxa postal para a tentativa de localização
do requerido em todos os endereços informados e ainda não diligenciados (devendo indicá-los). Desde já fica consignado
que, por desnecessário, o Juízo não intercederá para a obtenção de endereços em outros órgãos públicos/privados. Restando
infrutíferas as diligências, deverá ocorrer a citação por edital.O silêncio será interpretado como desistência da ação.Int. - ADV:
LUIZ EDUARDO SOARES MARTINS (OAB 201253/SP)
Processo 1003088-38.2014.8.26.0002/01 - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Simone
Luiz Schionato - Fabio Messias - Vistos.Fls. 29: indefiro. A pesquisa de veículos de propriedade do exequente é providência
que compete à parte interessada, não dependendo de intervenção do juízo.Nenhuma providência útil requerida em cinco dias,
remetam-se os autos ao arquivo, independentemente de nova intimação.Int. - ADV: ROBERTO CELESTINO DE ALMEIDA ROSSI
(OAB 166609/SP), ROSEMARY PENHA DE BARROS (OAB 177417/SP)
Processo 1003165-13.2015.8.26.0002 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Serviço Nacional de Aprendizagem
Comercial - SENAC - Vistos.Fls. 181/182: já foi expedida carta para o endereço informado e tendo em vista que foi devolvida
com a anota “ausente” e todos os demais endereços restaram negativos (fls. 162/177), necessária expedição de carta precatória,
devendo o autor providenciar o encaminhamento no prazo de 15 dias.O silêncio será interpretado como desistência da ação.
Int. - ADV: ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA (OAB 19993/SP)
Processo 1003233-94.2014.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A ANDREZA M. EUSTÁQUIO INFORMÁTICA LTDA. - EPP - - ANDREZA MARTINELLI EUSTÁQUIO - - JEAN CARLOS TEMPESTA
- Vistos.Nos termos do artigo 841 do NCPC, formalizada a penhora por qualquer dos meios legais, dela será imediatamente
intimado o executado.Não tendo advogado constituído nos autos, expeça-se carta de intimação.Anoto que, nos termos do §4º
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º