Disponibilização: quinta-feira, 27 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2335
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dias, sob pena de arquivamento. Valor R$ 75,21. - ADV: FABIANO STRAMANDINOLI SOARES (OAB 152270/SP), MARCIO
ROGERIO SOLCIA (OAB 136953/SP)
Processo 1020606-25.2016.8.26.0114 - Procedimento Comum - Responsabilidade Civil - Fta Desenvolvimento Imobiliário
S/A - Gryps Taquaral Desenvolvimento Imobiliário S/A e outros - Vistos.Defiro o prazo de 15 dias para que seja realizado o
depósito judicial do valor dos honorários.Após o depósito, e ante a concordância das partes com os honorários apresentados,
intime-se o Sr. perito para dar início aos trabalhos.Intimem-se. - ADV: RODRIGO BENEVIDES DE CARVALHO (OAB 139494/
SP), LUIS CELSO CECILIO LEITE RIBEIRO (OAB 173318/SP), NATALI FRANCINE CINELLI MOREIRA (OAB 302923/SP), ANA
LUÍSA BARBOSA BARRETO (OAB 315180/SP)
Processo 1024745-88.2014.8.26.0114 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - PAPELARIA
CAULY LTDA EPP e outros - Vistos.Cumpra-se o v. Acórdão, requerendo as partes o que de direito, dentro dos moldes do
Provimento 16/2016 no que se refere ao cumprimento de sentença digital, se o caso.Nada mais sendo requerido no prazo de
30 dias, certifique-se e arquive-se com as cautelas de praxe.Intime-se. - ADV: ANTONIO JOERTO FONSECA (OAB 38175/SP),
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), RODRIGO FERREIRA DA COSTA SILVA (OAB 197933/SP), IZABEL
CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 107931/SP), THOMÁS DE FIGUEIREDO FERREIRA (OAB 197980/SP)
Processo 4015579-15.2013.8.26.0114 - Renovatória de Locação - Direito de Preferência - BANCO DO BRASIL S/A - CTT.
BATAGLIN ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA - Vistos.Cumpra-se o v. Acórdão, requerendo as partes o que de direito,
dentro dos moldes do Provimento 16/2016 no que se refere ao cumprimento de sentença digital, se o caso.Nada mais sendo
requerido no prazo de 30 dias, certifique-se e arquive-se com as cautelas de praxe.Intime-se. - ADV: IRACEMA DE CARVALHO
E CASTRO (OAB 98428/SP), REINALDO VIOTTO FERRAZ (OAB 59083/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP),
RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP), PAULO HENRIQUE GARCIA HERMOSILLA (OAB 132279/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RICARDO HOFFMANN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANA NOVELLO JOÃO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0829/2017
Processo 1014960-05.2014.8.26.0114 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - CONDOMÍNIO
RESIDENCIAL TORRES DO BONFIM - Gold Noruega Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda e outro - Manifeste-se o(a)
autor(a) acerca da contestação(s) ofertada(s). - ADV: GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA (OAB 178268/SP),
GUSTAVO CLEMENTE VILELA (OAB 220907/SP), LETICIA WINTERS COSTA (OAB 274793/SP), TÂNIA CERQUEIRA JORGE
(OAB 278860/SP), EDUARDO AFFONSO FERREIRA SANGED (OAB 314593/SP)
Processo 1014960-05.2014.8.26.0114 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - CONDOMÍNIO
RESIDENCIAL TORRES DO BONFIM - Gold Noruega Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda e outro - Certifico e dou fé que,
nesta data, anotei o nome do patrono do requerente, motivo pelo qual passei a republicar o ato ordinatório de fls. 584, a fim
de regularizar sua intimação. - ADV: GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA (OAB 178268/SP), GUSTAVO CLEMENTE
VILELA (OAB 220907/SP), LETICIA WINTERS COSTA (OAB 274793/SP), TÂNIA CERQUEIRA JORGE (OAB 278860/SP),
EDUARDO AFFONSO FERREIRA SANGED (OAB 314593/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RICARDO HOFFMANN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANA NOVELLO JOÃO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0831/2017
Processo 1000110-38.2017.8.26.0114 - Procedimento Comum - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Izabel Francisca dos Santos
- Inss Instituto Nacional de Seguro Social - Vistos.Manifeste-se a parte autora acerca da contestação juntada aos autos.Intimese. - ADV: LÉLIO EDUARDO GUIMARAES (OAB 249048/SP)
Processo 1004406-06.2017.8.26.0114 - Procedimento Comum - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Ademir Aparecido Pereira Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos.Manifeste-se a parte autora acerca da contestação juntada aos autos.Intimese. - ADV: MAURICIO ONOFRE DE SOUZA (OAB 272169/SP)
Processo 1019561-49.2017.8.26.0114 - Procedimento Comum - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Silva de Oliveira - Instituto
Nacional de Seguridade Social - Inss - Vistos.1. Defiro à autora os benefícios da Justiça Gratuita, anotando-se.2. Necessária se
faz a antecipação da perícia. Nomeio como perito Jorge Raul Costa Gottschall, cujos honorários fixo em R$ 750,00. Nos termos
do artigo 8º, § 2º da Lei Federal nº. 8.620, de 5-01.1993, deverá o Instituto Nacional do Seguro Social INSS efetuar o depósito.
Em cinco dias, as partes poderão formular quesitos e indicar assistentes técnicos, cujos pareceres deverão ser apresentados no
prazo de 10 (dez) dias, a contar da intimação das partes acerca da juntada do laudo pericial.Independentemente do pagamento
dos honorários, que deverá ser feito assim que houver dotação orçamentária, intime-se o Sr. Perito para iniciar os trabalhos,
devendo o laudo ser apresentado em 30 (trinta) dias.3. Em face da aparente complexidade da matéria aqui discutida, uma
vez que haverá necessidade de ser produzida prova pericial para apurar ou não a alegada incapacidade laboral, determino o
processamento da presente pelo rito comum ordinário, nos termos do disposto no art. 277 § 5º do CPC.4. Cite-se o INSS para
que ofereça contestação no prazo de 60 (sessenta) dias, ficando, desde já, advertido de que não sendo contestada a ação,
presumir-se-ão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 319 do Código de
Processo Civil5. Não há prova segura de que se extraia a probabilidade do direito alegado ou fundado receio de dano irreparável
ou de difícil reparação para que seja concedido antecipadamente o restabelecimento do benefício acidentário, até porque, nesta
fase processual não há como considerar existente a prova inequívoca e verossimilhança das alegações da parte autora. Assim,
por ora, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, que poderá ser novamente apreciado após a juntada aos autos
do laudo pericial.Nesse sentido, confira-se o entendimento jurisprudencial:”Havendo a necessidade da produção de prova,
descabe a outorga de tutela antecipada.” (LEX-JTA, 161/354).A ampla documentação acostada pela autora apenas demonstra a
existência da moléstia, já demonstrada pelo laudo do Instituto, porém são incapazes de comprovar a permanência de suas lesões
ou a existência do binômio nexo causal-incapacidade, necessário para a concessão definitiva do auxílio-acidente.”TUTELA
ANTECIPADA - Acidente do trabalho - Concessão de alta médica a obreiro - Pretendida manutenção provisória do auxílio-doença
- Prova inequívoca da subsistência da incapacidade - Inexistência - Verossimilhança da alegação - Ausência - Descabimento.
Não havendo demonstração inequívoca de que o obreiro ainda está incapacitado total e temporariamente para o exercício da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º