Disponibilização: quarta-feira, 10 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2343
6
Processo 1000035-98.2017.8.26.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Ailton
Paulo Marques - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - 2017/000056VISTOS. Recebo o apelo apresentado pelo (a) autor
(a) sem o recolhimento do preparo fase a assistência judiciária deferida nos autos, com suas razões de apelação nos efeitos
devolutivo e suspensivo.Intime-se a parte contrária (requerida - Fazenda Pública) para contra razoar no prazo legal de 10 dias
(art. 42, § 2º da Lei 9.099/05). Após, subam ao E. Colégio Recursal de Tupã com as cautelas de estilo.Expeça-se o necessário,
fazendo-se as devidas anotações e averbações quanto ao recurso interposto, inclusive quanto a decisão proferida e objeto da
ação, no SISTEMA SAJ.Intime-se. - ADV: DANIEL ROMARIZ ROSSI (OAB 290538/SP), MOHAMED ALI SUFEN FILHO (OAB
87689/SP), PAULO MIGUEL GIMENEZ RAMOS (OAB 251845/SP)
Processo 1000036-83.2017.8.26.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Ailton
Paulo Marques - ‘Fazenda do Estado de São Paulo - 2017/000057VISTOS.Intimado o advogado do autor efetivar a emenda da
inicial, sob pena de indeferimento, este não providenciou os documentos de forma correta, sendo-lhe dada nova oportunidade
permaneceu inerte (fls. 88). Ante o exposto, indefiro a inicial e extinguindo o processo sem julgamento do mérito nos termos do
artigo 485, inciso I, do C.P.C.Tratando-se de processo digital não há documentos para serem desentranhados.Arquivem-se com
as anotações de praxe. P.R.I. - ADV: PAULO MIGUEL GIMENEZ RAMOS (OAB 251845/SP), DANIEL ROMARIZ ROSSI (OAB
290538/SP)
Processo 1000037-68.2017.8.26.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Esmeraldo
Pereira - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - 2017/000058VISTOS.Recebo o apelo apresentado pelo (a)autor (a) sem o
recolhimento do preparo fase a assistência judiciária deferida nos autos, com suas razões de apelação nos efeitos devolutivo e
suspensivo.Intime-se a parte contrária (requerida) para contra razoar no prazo legal de 10 dias (art. 42, § 2º da Lei 9.099/05).
Após, subam ao E. Colégio Recursal de Tupã com as cautelas de estilo.Expeça-se o necessário, fazendo-se as devidas
anotações e averbações quanto ao recurso interposto, inclusive quanto a decisão proferida e objeto da ação, no SISTEMA
SAJ.Intime-se. - ADV: PAULO MIGUEL GIMENEZ RAMOS (OAB 251845/SP), MOHAMED ALI SUFEN FILHO (OAB 87689/SP),
DANIEL ROMARIZ ROSSI (OAB 290538/SP)
Processo 1000038-53.2017.8.26.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - André
Luiz Soares - Fazenda do Estado de São Paulo - 2017/000059VISTOS. Recebo o apelo apresentado pelo (a) autor (a) sem o
recolhimento do preparo fase a assistência judiciária deferida nos autos, com suas razões de apelação nos efeitos devolutivo
e suspensivo.Intime-se a parte contrária (requerida - Fazenda Pública) para contra razoar no prazo legal de 10 dias (art. 42, §
2º da Lei 9.099/05). Após, subam ao E. Colégio Recursal de Tupã com as cautelas de estilo.Expeça-se o necessário, fazendose as devidas anotações e averbações quanto ao recurso interposto, inclusive quanto a decisão proferida e objeto da ação,
no SISTEMA SAJ.Intime-se. - ADV: PAULO MIGUEL GIMENEZ RAMOS (OAB 251845/SP), DANIEL ROMARIZ ROSSI (OAB
290538/SP), MOHAMED ALI SUFEN FILHO (OAB 87689/SP)
Processo 1000046-30.2017.8.26.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Adriano
Ricardo Costa - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - 2017/000053Vistos.Diante da improcedência da ação, já passada
em julgado, determino o arquivamento dos autos as comunicações e anotações de praxe, inclusive cadastrando-se o objeto
da ação. - ADV: MOHAMED ALI SUFEN FILHO (OAB 87689/SP), ARNON ALVES DA SILVA (OAB 378991/SP), CID JOSÉ
APARECIDO DOS SANTOS (OAB 301257/SP), MILTON DE JESUS SIMOCELLI JUNIOR (OAB 292450/SP)
Processo 1000047-15.2017.8.26.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Honório
Fernandes - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - 2017/000060VISTOS. Recebo o apelo apresentado pelo (a) autor (a) sem
o recolhimento do preparo fase a assistência judiciária deferida nos autos, com suas razões de apelação nos efeitos devolutivo
e suspensivo.Intime-se a parte contrária (requerida - Fazenda Pública) para contra razoar no prazo legal de 10 dias (art. 42, §
2º da Lei 9.099/05). Após, subam ao E. Colégio Recursal de Tupã com as cautelas de estilo.Expeça-se o necessário, fazendose as devidas anotações e averbações quanto ao recurso interposto, inclusive quanto a decisão proferida e objeto da ação, no
SISTEMA SAJ.Intime-se. - ADV: MOHAMED ALI SUFEN FILHO (OAB 87689/SP), DANIEL ROMARIZ ROSSI (OAB 290538/SP),
PAULO MIGUEL GIMENEZ RAMOS (OAB 251845/SP)
Processo 1000048-97.2017.8.26.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Joel
Ricardo Ramazzini - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - 2017/000061Vistos.Antes da análise do recebimento do recurso
do autor, nos termos do Enunciado 116, para análise do pedido de Assistência Judiciária, no prazo de 48 horas, comprove O
AUTOR a insuficiência de recursos para obter a concessão do benefício da gratuidade da justiça. Int. - ADV: DANIEL ROMARIZ
ROSSI (OAB 290538/SP), PAULO MIGUEL GIMENEZ RAMOS (OAB 251845/SP)
Processo 1000050-67.2017.8.26.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Valdecir
Martins - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - 2017/000064Vistos.Nos termos do Enunciado 116, para análise do pedido
de Assistência Judiciária, no prazo de 48 horas, comprove O (A) AUTOR (A) a insuficiência de recursos para obter a concessão
do benefício da gratuidade da justiça. Int. - ADV: PAULO MIGUEL GIMENEZ RAMOS (OAB 251845/SP), DANIEL ROMARIZ
ROSSI (OAB 290538/SP), MOHAMED ALI SUFEN FILHO (OAB 87689/SP)
Processo 1000051-52.2017.8.26.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Simone
Leite Andrade - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - 2017/000065Vistos.Nos termos do Enunciado 116, para análise do
pedido de Assistência Judiciária, no prazo de 48 horas, comprove O (A) AUTOR (A) a insuficiência de recursos para obter a
concessão do benefício da gratuidade da justiça. Int. - ADV: PAULO MIGUEL GIMENEZ RAMOS (OAB 251845/SP), MOHAMED
ALI SUFEN FILHO (OAB 87689/SP), DANIEL ROMARIZ ROSSI (OAB 290538/SP)
Processo 1000054-07.2017.8.26.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Yussuf
Hsain Alaby - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - 2017/000068VISTOS. Recebo o apelo apresentado pelo (a) autor
(a) sem o recolhimento do preparo fase a assistência judiciária deferida nos autos, com suas razões de apelação nos efeitos
devolutivo e suspensivo.Intime-se a parte contrária (requerida - Fazenda Pública) para contra razoar no prazo legal de 10 dias
(art. 42, § 2º da Lei 9.099/05). Após, subam ao E. Colégio Recursal de Tupã com as cautelas de estilo.Expeça-se o necessário,
fazendo-se as devidas anotações e averbações quanto ao recurso interposto, inclusive quanto a decisão proferida e objeto da
ação, no SISTEMA SAJ.Intime-se. - ADV: PAULO MIGUEL GIMENEZ RAMOS (OAB 251845/SP), MOHAMED ALI SUFEN FILHO
(OAB 87689/SP), DANIEL ROMARIZ ROSSI (OAB 290538/SP)
Processo 1000056-74.2017.8.26.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - José
Modesto - ‘Fazenda do Estado de São Paulo - 2017/000070VISTOS.Intimado o advogado do autor efetivar a emenda da inicial
e se manifestar quanto a eventual falecimento do autor, sob pena de indeferimento este permaneceu inerte. Ante o exposto,
indefiro a inicial e extinguindo o processo sem julgamento do mérito nos termos do artigo 485, inciso I, do C.P.C.Tratando-se
de processo digital não há documentos para serem desentranhados.Arquivem-se com as anotações de praxe. P.R.I. - ADV:
ANTONIO GRANADO (OAB 51699/SP), DANIEL ROMARIZ ROSSI (OAB 290538/SP), PAULO MIGUEL GIMENEZ RAMOS (OAB
251845/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º