Disponibilização: terça-feira, 16 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano X - Edição 2347
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22 e JOSÉ CARLOS DA SILVA BORGES, CPF 328.492.668-25, encaminhando a resposta (somente se positiva) a estes autos.
Com a juntada das respostas, intime-se o exeqüente para que se manifeste em termos de prosseguimento do feito em dez
dias, interpretado o silêncio como não localização de bens passíveis de penhora.Decorrido o prazo, no silêncio, arquivem-se os
autos até futura e útil provocação, ficando o processo suspenso nos termos acima, independentemente de nova conclusão.Int.
- ADV: MARCOS RICARDO RODRIGUES PEREIRA (OAB 337658/SP), THIAGO LINO GONZAGA (OAB 330069/SP), AMANDA
AMORIM MACIEL (OAB 319962/SP)
Processo 0013626-90.2017.8.26.0002 (processo principal 0049753-66.2013.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Gráfica e Editora Revelações Ltda. - Help Graph Soluções Gráficas Ltda - Vistos.
Houve revogação da procuração pela ré, que não constituiu novos advogados até a presente data.O prazo corre em cartório,
descabendo a tentativa de intimação pessoal daquele que, inequivocamente ciente da demanda, não constituiu advogado nos
autos.Porém, é necessário aguardar o decurso do prazo de 15 dias para pagamento do débito (R$11.641,33), sob pena de
multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% (artigo 523, § 1º NCPC).Decorrido o prazo sem o pagamento,
inicia-se o prazo de 15 dias para para apresentação de impugnação, nos próprios autos (art. 525 NCPC).Decorridos os prazo
supra in albis, e não tendo sido indicado pelo exeqüente outros bens, DETERMINO que o exequente em 5 dias recolha a
respectiva taxa (cód. 434-1, R$12,20 para cada CPF e cada ato) para que, via Bacen-Jud, haja o bloqueio judicial de valores
eventualmente depositados na conta corrente da executada Help Graph Soluções Gráficas Ltda, CNPJ 11.024.033/0001-98,
conforme planilha atualizada a ser juntada pelo exequente nos mesmos 5 dias, já incluída a multa processual e honorários).
Em caso de bloqueio negativo, fica desde já DEFERIDA a inclusão de minuta noInfoJud quanto às duas últimas declarações do
imposto de renda. Sendo o exequente beneficiário da Justiça Gratuita fica deferida, ainda, consulta junto ao registro de imóveis
local, caso contrário a diligência competirá à parte exequente.Pesquisa de bens junto ao DETRAN e outros órgãos é incumbência
da parte interessada. Caso, porém, o exequente encontre alguma resistência de tal órgão ao fornecimento da informação
buscada cópia desta decisão SERVIRÁ DE ALVARÁ JUDICIAL (com prazo de 90 dias) para que o órgão destinatário informe os
dados de eventuais veículos pertencentes ao(s) executado(s) Help Graph Soluções Gráficas Ltda, CNPJ 11.024.033/0001-98,
encaminhando a resposta (somente se positiva) a estes autos.Com a juntada das respostas, intime-se o exeqüente para que se
manifeste em termos de prosseguimento do feito em dez dias, interpretado o silêncio como não localização de bens passíveis
de penhora.Decorrido o prazo, no silêncio, arquivem-se os autos até futura e útil provocação, ficando o processo suspenso nos
termos acima, independentemente de nova conclusão.Int. - ADV: TIAGO TESSLER BLECHER (OAB 239948/SP)
Processo 0013858-05.2017.8.26.0002 (processo principal 0051047-56.2013.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Fernandez Mera Imóveis Prontos Ltda - Carla Giannetti - Vistos.Providencie o exequente
cópia da procuração da executada, sob pena de não ter prosseguimento este incidente.Sem prejuízo, nos termos do art. 513
do CPC fica o executado intimado a em 15 dias pagar a quantia de 52.855,14 (devendo ser atualizado até a data do depósito),
sob pena de, não o fazendo, ser a dívida acrescida da multa de 10% , bem como honorários advocatícios de 10% (art. 523, § 1º
NCPC)Decorrido o prazo sem o pagamento, inicia-se o prazo de 15 dias para apresentação de impugnação, nos próprios autos
(art. 525 NCPC).Decorridos os prazos supra in albis, e não tendo sido indicado pelo exeqüente outros bens, DETERMINO que o
exequente em 5 dias recolha a respectiva taxa (cód. 434-1, R$12,20 para cada CPF e cada ato) para que, via Bacen-Jud, haja
o bloqueio judicial de valores eventualmente depositados na conta corrente d* executad* Carla Giannetti, CPF 249.393.598-59,
conforme planilha atualizada a ser juntada pelo exequente nos mesmos 5 dias, já incluída a multa processual e honorários).
Em caso de bloqueio negativo, fica desde já DEFERIDA a inclusão de minuta noInfoJud quanto às duas últimas declarações
do imposto de renda. Sendo o exequente beneficiário da Justiça Gratuita fica deferida, ainda, consulta junto ao registro de
imóveis local, caso contrário a diligência competirá à parte exequente.Pesquisa de bens junto ao DETRAN e outros órgãos
é incumbência da parte interessada. Caso, porém, o exequente encontre alguma resistência de tal órgão ao fornecimento da
informação buscada cópia desta decisão SERVIRÁ DE ALVARÁ JUDICIAL (com prazo de 90 dias) para que o órgão destinatário
informe os dados de eventuais veículos pertencentes ao(s) executado(s) Carla Giannetti, CPF 249.393.598-59, encaminhando
a resposta (somente se positiva) a estes autos.Com a juntada das respostas, intime-se o exeqüente para que se manifeste em
termos de prosseguimento do feito em dez dias, interpretado o silêncio como não localização de bens passíveis de penhora.
Decorrido o prazo, no silêncio, arquivem-se os autos até futura e útil provocação, ficando o processo suspenso nos termos
acima, independentemente de nova conclusão.Int. - ADV: MARCELO ALEXANDRE (OAB 316839/SP), CARLA CRISTINA DA
CUNHA OLIVEIRA E SILVA (OAB 258439/SP), ISRAEL NORBERTO PEIXOTO (OAB 102459/SP), VALDEMAR CARLOS DA
CUNHA (OAB 111513/SP)
Processo 0014122-22.2017.8.26.0002 (processo principal 0083062-49.2011.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Construprest Serviços e Construções Ltda ME - Fabio Gomes Drudi - Vistos.É dever
do advogado promover a correta formação do processo eletrônico, de forma a facilitar a sua análise. Assim, atentando-se às
disposições legais que regem a matéria, notadamente à Resolução 551/2011, deverá o patrono subscritor do cumprimento
de sentença digitalizar novamente os documentos que a instruíram, uma vez que foram especificados nos autos como sendo
tudo parte integrante de um documento, todavia devem ser relacionados de acordo com sua natureza (petição, procuração/
substabelecimento, documentos diversos - individualizados e, por fim, notadamente procuração das partes/planilha de débitos/
sentença/Acórdão/certidão de trânsito em julgado).A petição deverá ser protocolada/direcionada para o número deste incidente
(0014122-22.2017.8.26.0002). NÃO DEVE SER PROTOCOLADO NOVO INCIDENTE.No silêncio os autos serão remetidos
ao arquivo independentemente de nova intimação.Int. - ADV: ROBERTO FRANGELLA (OAB 44061/SP), PERLA BARBOSA
MEDEIROS VIANA (OAB 149446/SP), MARCOS TOMANINI (OAB 140252/SP), ANDRE LUIZ MACHADO (OAB 256818/SP)
Processo 0018626-08.2016.8.26.0002 (processo principal 0166816-25.2007.8.26.0002) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Afrodite Serviços e Investimentos S/A - - Luiz Roberto Silveira Pinto Saddi Advogados Associados - Santos Credit Yield Fundo de Investimento Financeiro - - Santos Credit Master Fundo de
Investimento Financeiro - - Santos Credit Plus Fundo de Investimento Financeiro - Vistos.1- Fls.320/321: Ao que consta dos
autos, SADDI Advogados Associados, antigo procurador do exequente, havia pedido reserva de honorários a seu favor, em
razão de sua atuação nos autos de embargos à execução nº0166816-25.2007.8.26.0002.Ocorre que, juntamente ao exequente
e ao patrono que atualmente o representa, atravessaram petição (fls.320/321) requerendo a desistência do pedido de reserva,
ficando as partes anuentes com o levantamento do valor integral em favor de Mazzetto Sociedade de Advogados, o que fica
HOMOLOGADO por este Juízo.2- O valor da sucumbência já se encontra depositado nos autos (fls.117/118) e os embargos
à execução encontram-se pendentes de apreciação do agravo de instrumento interposto em face de despacho denegatório
de Recurso Especial.Portanto, nos termos do art.521, parágrafo único, CPC, defiro o levantamento dos valores depositados
(fls.117/118) em favor de Mazzetto Sociedade de Advogados. Expeça-se MLJ.3- Com a publicação desta decisão, providencie-se
a baixa no nome de SADDI Advogados Associados.4- Após, nada sendo requerido no prazo de 5 dias, arquivem-se estes autos.
Int. - ADV: KELI GRAZIELI NAVARRO (OAB 234682/SP), TANIA MARA DE MORAIS KRAEMER (OAB 241781/SP), GUSTAVO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º