Disponibilização: terça-feira, 30 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2357
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DA SILVA PONTES (OAB 249253/SP), LUIZ FERNANDO BLUMENTHAL PARDELL (OAB 357323/SP), DAYSE MARIA DOS
SANTOS SILVA ROCHA (OAB 150885/SP), FLAVIA CRISTINA DOS SANTOS ALTERIO (OAB 242584/SP)
Processo 0000626-17.2015.8.26.0059 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ronaldo Antônio Mendes Eduardo Osório Brum e outro - Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo
comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam
pertinentes ao julgamento da lide.Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem
como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a
cada alegação.Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir,
justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.O silêncio ou o protesto genérico por produção de
provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências
inúteis ou meramente protelatórias.Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo,
manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.Com relação aos argumentos
jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada
até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.Registre-se, ainda, que não
serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de
todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.Int. - ADV: ALEXANDRE CANTILHO
VIDAL (OAB 103991/RJ), RAPHAEL CAJAZEIRA BRUM (OAB 386965/SP)
Processo 0000629-69.2015.8.26.0059 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Cledio Aldencir da Silva
- Eduardo Osório Brum - - Walter Lemos Nunes Brum - Fls. 72.: Expeça-se cart a de citação para o segundo réu.No mais,
diligencie a parte autora visando a obtenção do paradeiro de EDUARDO OSÓRIO BUM.Int. - ADV: ALEXANDRE CANTILHO
VIDAL (OAB 103991/RJ)
Processo 0000657-37.2015.8.26.0059 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - José
Eduardo Nogueira Vani - Banco do Brasil Sa - Intime-se a parte requerida para regularizar sua representação efetuando o
recolhimento da taxa correspondente à juntada de mandato judicial.Exclua-se o nome dos antigos patronos da parte requerida.
No mais, anoto que os autos estão suspensos até o julgamento do RE n. 1438263-SP. Aguarde-se.Int. - ADV: BRUNO AUGUSTO
GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB 261030/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/
SP), LUCAS SANTOS COSTA (OAB 326266/SP), ESDRAS DE CAMARGO RIBEIRO (OAB 339655/SP), EDUARDO JANZON
AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0000706-78.2015.8.26.0059 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Joany
Freire Fernandes - Banco do Brasil - Providencie a exclusão dos nomes dos antigos patronos do requerido.Intime-se o requerido
para regularizar sua representação processual efetuando o recolhimento da taxa de juntada de mandato judicial.O feito encontrase suspenso até julgamento do RE 1438263SP.Aguarde-se, pois.Int. - ADV: LUCAS SANTOS COSTA (OAB 326266/SP), BRUNO
AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), ESDRAS DE
CAMARGO RIBEIRO (OAB 339655/SP), GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB 261030/SP)
Processo 0000736-55.2011.8.26.0059 (059.01.2011.000736) - Execução de Alimentos - Alimentos - C.I.G.S. - Vistos.
Trata-se de Ação de Execução de Alimentos ajuizada por ANA CLARA DA SILVA GONÇALVES, KAIO VINÍCIUS DA SILVA
GONÇALVES e MARCOS VINÍCIUS DA SILVA GONÇALVES, representados por Ana Lúcia Aguiar da Silva Gonçalves, em face
de CARLOS ISRAEL GONÇALVES DA SILVA para satisfação de obrigação alimentar contida em título judicial.Observa-se que
às folhas 133/134 a parte exequente foi intimada para dar andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias sob pena de extinção.
Entretanto, nos termos da certidão às folhas 135, a mesma deixou o prazo decorrer sem manifestação.Ante o exposto, JULGO
EXTINTO o processo, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.Condeno os exequentes a pagarem de
forma proporcional as custas processuais e os honorários de advogado ao patrono do executado, que fixo em R$ 1.000,00 (mil
reais), nos termos dos artigos 85, § 8.º, 87 e 485, § 2.º, todos do Código de Processo Civil, observada a gratuidade de justiça
deferida aos exequentes às folhas 15.Transitado em julgado, expeça-se certidão de honorários nos termos do convênio DPE/
SP e OAB/SP, não havendo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.P.R.I. - ADV: BEATRIZ DE ALMEIDA
FONSECA (OAB 341699/SP), SYLVIO OCTAVIO FILGUEIRAS FILHO (OAB 227373/SP)
Processo 0000755-90.2013.8.26.0059 (005.92.0130.000755) - Inventário - Inventário e Partilha - ANGELA MARIA FABIANO
- Vistos.1. Aguarde-se por 30 dias.2. Int. - ADV: IVY CHEMINAND MONTEIRO DE BARROS (OAB 294976/SP)
Processo 0000814-10.2015.8.26.0059 - Desapropriação - Desapropriação Indireta - Celio Cassiano Rodrigues - - Marli
Aparecida Almeida Ramos Rodrigues - Cia. de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - “ fica a parte ré, ora apelada,
intimada para apresentar contrarrazões no prazo de lei.”. - ADV: HERCULES ANTON DE ALMEIDA (OAB 128505/SP),
ALEXSSANDRO DE SOUZA (OAB 231837/SP), ENI DA ROCHA (OAB 54843/SP), ERNESTO DOS SANTOS NOGUEIRA NETO
(OAB 160494/RJ), JORDANA MOTA SILVA (OAB 182547/RJ)
Processo 0000814-78.2013.8.26.0059 (005.92.0130.000814) - Procedimento Sumário - Responsabilidade Civil - Laiane Pereira
Ferreira - Luiz Carlos Pinto Ribeiro - “ ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca do LAUDO COMPLEMENTARfls. 194/201. - ADV: LUIZ CARLOS TEOBALDO DE ALMEIDA (OAB 174957/RJ), ANDERSON DE CERQUEIRA AVELAR (OAB
93254/RJ), ERNESTO DOS SANTOS NOGUEIRA NETO (OAB 160494/RJ)
Processo 0000846-15.2015.8.26.0059 - Procedimento Comum - Pensão por Morte (Art. 74/9) - NEIDE LEME DA SILVA Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - “ fls. 113/121, da lavra do INSS “execução invertida” diga a parte autora”. - ADV:
DOUGLAS MAIA DE CARVALHO (OAB 110656/RJ)
Processo 0000853-17.2009.8.26.0059 (059.01.2009.000853) - Execução Fiscal - Acqua Aquicultura Ltda - Vistos.ESTADO
DE SÃO PAULO/SP ajuizou Execução Fiscal em face de ACQUA AQUICULTURA LTDA para satisfação de crédito tributário.
Observa-se que o Estado de São Paulo/SP pediu a desistência da ação às folhas 79 e a executada devidamente intimada
concordou de forma tácita com o pedido da exequente às folhas 84.Ante o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO
e JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.Ficam sustados
eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória,
oficíe-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese
de recurso pendente.Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifiquese e abra-se vista à exequente.Sem custas processuais ante o disposto no art. 39 da Lei 6.830/80. Sem honorários de advogado
ante o teor da Sumula 153 do STJ.P.R.I. - ADV: RODOLFO GUILHERME LION (OAB 105776/MG), ROSELI SEBASTIANA
RODRIGUES (OAB 119250/SP)
Processo 0000899-69.2010.8.26.0059 (059.01.2010.000899) - Procedimento Comum - Condomínio - Izaltina Nogueira Cobra
de Matos e outros - Jair de Jesus Matos e outro - Vistos.Cumpra-se o v. acórdão, requerendo a parte autora o que for de direito
para prosseguimento do feito.Int. - ADV: EDUARDO RAMIRES STREVA PEREIRA (OAB 290921/SP), LUIZ CARLOS MENDES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º