Disponibilização: terça-feira, 30 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2357
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LEAL (OAB 92018/SP)
Processo 0000923-58.2014.8.26.0059 - Procedimento Comum - Guarda - H.N.N. - R.R.M. - N.M.N. - “ ficam as partes
intimadas para se manifestarem acerca do estudo psicossocial acostado autos autos”. - ADV: FABIANA NADER COBRA RIBEIRO
(OAB 181098/SP), ANA PAULA DE SOUZA NOGUEIRA (OAB 181898/SP)
Processo 0000936-87.2010.8.26.0159 (159.01.2010.000936) - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de
Imóvel - Antonio Nogueira de Almeida - - Maria Luisa de Seixas Nogueira - “ fica a parte autora intimada para se manifestar
acerca da certidão de fls. 230 do teor seguinte” certifico que o AR de fls. 220 foi recebido por terceira pessoa que não pelo
próprio citando a teor do que dispõe o art. 248 § 1º do C.P.C. Certifico finalmente que o AR de fls. 229 foi devolvido ao remetente
com a informação- desconhecido- pessoa a ser citada Heliton Tadashi Filho”. - ADV: ANA PAULA DE SOUZA NOGUEIRA (OAB
181898/SP)
Processo 0000943-49.2014.8.26.0059 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Ronaldo Aguiar da Silva Vistos.Ajuizado já o procedimento de cumprimento de sentença (Proc. 0000220-25.2017.8.26.0059), processe-se lá, intimandose a parte devedora para os devidos fins.Int. - ADV: JULLIANA ALEXANDRINO NOGUEIRA (OAB 303911/SP)
Processo 0000983-70.2010.8.26.0059 (059.01.2010.000983) - Procedimento Comum - Registro de Imóveis - Paulo Fagundes
Altenfelder Silva - - Maria Regina Altenfelder Silva - - Taciana de Carvalho - Arnaldo Seve Borges - - Cristina Tavares Correa
- - Arnaldo Abilio Godoy Barreira Cravo - Condominio Serra da Bocaina - - ESPOLIO DE VICTOR DELMAZO SOARES - “fica
a parte autora intimada para se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça- fls. 374 do seguinte teor” ... Dirigi-me
até o Sertão do Lageado, Município de São José do Barreiro, fui até a Pousada Recanto das Flores, vizinha da propriedade
pertencente à pessoa da inventariante, naquela localidade, de propriedade de José Nilton Magalhães Serafim, com o qual
obtive a informação de que ela mora em São Paulo. Indagando ainda sobre o endereço da mesma naquela localidade, disse
desconhecer, fornecendo-me ( número de telefone)”. - ADV: SANDRA PISTOR (OAB 26413/RS), DENISE LEITE YAGI (OAB
315252/SP), MARIA LUCIA FERREIRA (OAB 89233/SP), JOSEANE APARECIDA RIBEIRO NOGUEIRA RAMOS (OAB 220008/
SP), FLÁVIO SILVA OJIDOS (OAB 188969/SP), LARISSA VIEIRA RODRIGUES (OAB 340745/SP)
Processo 0001011-43.2007.8.26.0059 (059.01.2007.001011) - Ação Civil Pública - Indisponibilidade de Bens - Pedro Cesar
Siqueira e outros - Ante o exposto, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTES OS PEDIDOS para:CONDENAR os requeridos PEDRO CÉSAR SIQUEIRA; PAULO CÉSAR SIQUEIRA;
ALDA GUAZELLI SIQUEIRA E MUNICÍPIO DE BANANAL, de forma solidária, à obrigação de fazer consistente em regular
o loteamento/desmembramento denominado “Pastinho”, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de multa diária
de R$ 1.000,00 (mil reais), sem prejuízo do crime de responsabilidade do art. 1º, XIV do Dec-Lei 201/67; CONDENAR os
requeridos PEDRO CÉSAR SIQUEIRA; PAULO CÉSAR SIQUEIRA; ALDA GUAZELLI SIQUEIRA E MUNICÍPIO DE BANANAL,
de forma solidária, à obrigação de fazer consistente em restituir ao estado primitivo as localidades situadas em área de proteção
permanente, com apresentação e implementação de plano de recuperação ambiental, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias
na forma de fls. 806/819 e fls. 836/839, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), sem prejuízo de outras medidas
cominatórias;CONDENAR os requeridos PEDRO CÉSAR SIQUEIRA; PAULO CÉSAR SIQUEIRA; ALDA GUAZELLI SIQUEIRA,
de forma solidária, a ressarcirem os prejuízos advindos da irregularidade do loteamento em relação aos adquirentes, cujo
montante e extensão será apurado por liquidação de sentença.Confirmo a decisão de fls. 261/265.Ante a sucumbência, condeno
os requeridos Pedro César Siqueira; Paulo César Siqueira; Alda Guazelli Siqueira ao pagamento de 80% das custas processuais,
e o requerido Município de Bananal ao pagamento de 20% das custas processuais, observada a isenção legal. Sem honorários
de advogado ante a natureza jurídica da parte autora.Publique-se.Registre-se.Intimem-se.Cumpra-se. - ADV: ALEXANDRE
MARIANO DE OLIVEIRA (OAB 219780/SP), FATIMA PEREIRA LOPES KATAYAMA (OAB 97312/SP)
Processo 0001023-13.2014.8.26.0059 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Elaine Ribeiro de Novaes
Fonseca - Municipio da Estância Tiristica e Ecologica de Bananal e outro - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I,
do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS formulados por ELAINE RIBEIRO DE NOVAES FONSECA
para CONDENAR a SABESP - COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO e o MUNICÍPIO DE
BANANAL, de forma solidária, à obrigação de fazer consistente na construção de rede de captação e tratamento de esgoto
sanitário, observada a possibilidade técnica, e abastecimento de água potável de modo a atender as necessidades da requerente.
Ante a presença dos requisitos do art. 300 do CPC, como exposto em fundamentação, defiro o pedido de tutela provisória
de urgência de natureza antecipada para que o prazo inicial para cumprimento do julgado seja iniciado da publicação desta
sentença, independentemente do seu trânsito em julgado, sob pena de multa de R$ 100,00 (cem reais) por dia, em caso de
descumprimento, limitada a R$ 20.000,00 (vinte mil reais).Ante a sucumbência e com base no art. 87, caput, do CPC, condeno
os requeridos ao pagamento das custas processuais de forma proporcional, observadas as isenções legais; e ao pagamento
dos honorários advocatícios ao patrono da requerente, que fixo em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), nos termos do artigo
85, § 8.º,do Código de Processo Civil.Sentença sujeita ao reexame necessário, nos termos do artigo 496, inciso I, do Código
de Processo Civil c/c entendimento do verbete sumular 490 do STJ.P.R.I. - ADV: RAFAEL DE SOUZA PINTO (OAB 220821/SP),
JOAO BOSCO DO AMARAL (OAB 142934/SP), SAMUEL RODRIGUES GUIMARÃES (OAB 278139/SP)
Processo 0001029-20.2014.8.26.0059 - Procedimento Comum - Bancários - Juliana Fatima Carvalho Melo Cabral
29519549803 - Banco do Brasil Sa e outro - Vistos.Homologo o acordo de fls. 142/144, havido entre a parte autora e o requerido
Banco do Brasil, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.Transitada em julgado
a sentença de fls. 130/135 e satisfeitas já as obrigações por ambos os requeridos (fls. 156 por Banco BMG e fls. 182 por Banco
do Brasil), contra cujos depósitos não se insurgiu a parte autora, expeçam-se MLJs em favor desta última.Expeça-se também
MLJ em favor do Banco do Brasil relativamente ao depósito judicial de fls. 183, atentando a Serventia para que seja expedido
exclusivamente em nome do estabelecimento bancário, sem constar o nome do seu procurador, conforme requerido a fls.
177 e com autorização para transferência para a conta informada.Cumpridos, arquivem-se.P.R.Int. - ADV: JORGE LUIZ REIS
FERNANDES (OAB 220917/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ), VINICIUS VALIANTE MONTEIRO RAMOS
(OAB 166417/RJ)
Processo 0001059-55.2014.8.26.0059 - Busca e Apreensão - Liminar - Banco Volkswagen S/A - Vistos.Trata-se de Ação de
Busca e Apreensão ajuizada por BANCO VOLKSWAGEN S/A em face de TIAGO RODRIGUES DOS SANTOS por descumprimento
de obrigação contida em contrato.Observa-se que às folhas 88 a parte exequente foi intimada para dar andamento ao feito no
prazo de 05 (cinco) dias sob pena de extinção. Entretanto, nos termos da certidão às folhas 89, a mesma deixou o prazo
decorrer sem manifestação.Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código
de Processo Civil.Condeno o exequente a pagar as custas processuais e a pagar os honorários de advogado ao patrono do
executado, que fixo em 10% sobre o valor da causa atualizado, nos termos dos artigos 85, § 2.º e 485, § 2.º, ambos do Código
de Processo Civil.P.R.I. - ADV: DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO (OAB 31618/SP)
Processo 0001071-21.2004.8.26.0059 (059.01.2004.001071) - Inventário - Inventário e Partilha - Fernando Rodrigues
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º