Disponibilização: quinta-feira, 8 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano X - Edição 2364
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de forma excepcional, impondo como condições básicas a comprovação da fraude ou do abuso de direito, não bastando para a
caracterização do referido instituto a falta ou a inexistência de bens para garantir a execução, pois tal fato não importa em fraude
ou abuso de direito por parte dos sócios da empresa. (TJMG Ag nº 155.334/6 Comarca de Belo Horizonte Rel. Des. Cláudio
Costa DJMG 05.05.2000).Portanto, não basta a ausência de bens da sociedade. Necessário que se comprove a existência
de fraude (consubstanciada numa das condutas do caput do artigo 28 do CDC) e que esta fraude prejudica o adimplemento
da obrigação a que tem direito o credor.Assim, ausente a prova do elemento-fraude, indefiro o pedido formuladoIntime-se.
Sorocaba, 31 de maio de 2017. - ADV: MARLIS PEREIRA DO LAGO (OAB 83902/SP), KARLA MARINA ORTE NOVELLI NETTO
(OAB 199020/SP)
Processo 0040819-36.2011.8.26.0602 (602.01.2011.040819) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Fanal Comercio
de Derivados de Petroleo Ltda - Saturnia Marinha Fabricação de Baterias Ltda - ALTM S/A Tecnologia e Serviços de Manutenção
- - BATTERY FINANCIAL LLC, rep. Edezio Quintal de Oliveira - Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, no prazo legal,
sobre o AR negativo juntado aos autos. - ADV: SADI MONTENEGRO DUARTE NETO (OAB 31156/SP), MIRIAN HELENA CARUY
E SILVA (OAB 83323/SP)
Processo 0041129-42.2011.8.26.0602 (602.01.2011.041129) - Procedimento Comum - Flavio de Oliveira - Bfb Leasing Sa
Arrendamento Mercantil - Cancelei o mandado de levantamento de nº 562/2016 anteriormente expedido e não retirado e expedi
novo, nº 389/2017, nos termos da decisão retro, que só estará disponível para retirada em cartório a partir do dia 12/06/2017,
tendo em vista o trâmite para conferência e assinatura. Cabe esclarecer que o levantamento da quantia respectiva junto ao banco
pagador só poderá ser efetuado no dia útil subsequente à retirada do referido mandado, em atendimento à determinação da
Corregedoria, baseada no art. 1.115 de suas Normas.Além disso, não há que se falar em guia com data retroativa como informa
a petição de fls. 206. Da guia consta a data de sua emissão de forma automática, e sua validade é de um ano a partir desta data.
No entanto, após retirada em cartório, ela é datada manualmente (campo data de expedição) e tem validade de um mês para
resgate junto ao banco, a partir da retirada. Assim, o que se nota é verdadeiro descaso com o trabalho dos serventuários da
justiça, já que pela 5a vez precisam refazer o documento. - ADV: MATHEUS HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 356784/SP), JOSÉ
CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP), DIOGO MOREIRA SALLES NETO (OAB 120861/SP)
Processo 0041490-64.2008.8.26.0602 (602.01.2008.041490) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Distribuidora
de Produtos Alimenticios Disduc Ltda - Supermercado Padrao Ltda Me - Antonio Onofre Padrão Junior - - Rosana Thais Padrão
- Defiro a suspensão da execução, uma vez que o(a) devedor(a) não possui bens penhoráveis, consoante art. 921, inciso
III, do NCPC.Aguarde-se provocação em arquivo.Int. - ADV: JOSE RICARDO VALIO (OAB 120174/SP), JOSÉ ROBERTO
CASTANHEIRA CAMARGO (OAB 175642/SP)
Processo 0041814-83.2010.8.26.0602 (602.01.2010.041814) - Cumprimento de sentença - Cooperforte Cooperativa de
Economia e Crédito Mputuo dos Funcionários de Instituições Fina - Juliana Amorim - Estando satisfeita a obrigação, JULGO
EXTINTO o presente feito de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA requerido por Cooperforte Cooperativa de Economia e Crédito
Mputuo dos Funcionários de Instituições Fina contra Juliana Amorim nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo
Civil. Custas na forma da lei.Transitada em julgado, arquivem-se estes autos com as cautelas de estilo.P.R.I.C. - ADV: RAPHAEL
ALBERTI MORGADO (OAB 252993/SP), DEIVALDO JORDÃO TOZZI (OAB 180651/SP), CLAUDIO MORGADO (OAB 91922/
SP)
Processo 0041815-68.2010.8.26.0602 (602.01.2010.041815) - Cumprimento de sentença - Cooperforte Cooperativa de
Economia e Crédito Mputuo dos Funcionários de Instituições Fina - Elaine Aparecida Silva Oliveira - Para realização da praça
nomeio a empresa MUNDO DOS LEILÕES (Lucia Maria Ferreira Bagarollo - [email protected]), por meio
eletrônico, consoante art. 886, IV, do NCPC.Incumbe à empresa nomeada a intimação das partes e a publicidade das hastas
na forma da lei processual. Intime-se para providenciar o quanto necessário à realização da praça/leilão.Int.. - ADV: MARCELO
VILERA JORDÃO MARTINS (OAB 279611/SP), MICHEL CARLOS MARIZ TEIXEIRA (OAB 225310/SP), SILVIA FERNANDA
GURGEL DE OLIVEIRA (OAB 192007/SP), EVANDRO CORREA DA SILVA (OAB 88337/SP)
Processo 0043135-85.2012.8.26.0602 (602.01.2012.043135) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Fundação
Dom Aguirre - Talita Gimenes - Defiro a tentativa de penhora de bens que guarnecem o domicílio da parte executada. Expeçase o competente mandado de penhora, avaliação e intimação, observando-se quanto ao horário o disposto no artigo 212, § 2º,
do N.C.P.C..A penhora deverá recair exclusivamente sobre bens de elevado valor ou aqueles que ultrapassem as necessidades
comuns correspondentes a um médio padrão de vida, conforme a prudente avaliação do Oficial de Justiça. Havendo interesse,
evidente o risco de deterioração e dissipação dos bens penhorados, fica autorizada a remoção, nomeando-se o exequente
ou representante por ele indicado como depositário. Caso contrário, o próprio possuidor será nomeado como depositário,
independentemente de qualquer outra formalidade. Efetivada a penhora, deverá ser lavrado o competente auto, intimando-se
o(s) executado(s) na mesma oportunidade. Registre-se que eventual impenhorabilidade poderá ser arguida em até 5 dias após
a realização da diligência pelo Oficial de Justiça. Não havendo impugnação, manifeste-se o(s) exequente(s), em termos de
prosseguimento, indicando as providências que entender pertinentes, recolhendo as despesas necessárias. Em caso de inércia
por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.Int.. - ADV: ANDRESSA SAYURI FLEURY (OAB 215443/SP)
Processo 0044518-06.2009.8.26.0602 (602.01.2009.044518) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Edmilson Antonio Bortoloto - Klauber Luiz Faustino - Fls. 143: concedo vista dos autos pelo prazo de 10 (dez) dias.
No silêncio, arquivem-se os autos com as anotações necessárias.Int. - ADV: GRACIELE SZYGALSKI DE ANDRADE (OAB
317861/SP), SAMUEL ALVARES (OAB 289950/SP), EINAR MARTINHO CASTOR DA NOBREGA (OAB 231907/SP), BARBARA
SLAVOV (OAB 226086/SP), ALEXANDRE MAGALHÃES RABELLO (OAB 176713/SP)
Processo 0044935-32.2004.8.26.0602 (602.01.2004.044935) - Procedimento Comum - Alessandro Marques - Instituto
Nacional do Seguro Social - Vistas dos autos ao autor para:Manifestar-se, em 05 dias, sobre o depósito juntado aos autos. ADV: FÁBIO EDUARDO NEGRINI FERRO (OAB 163717/SP), ASMAVETE BRITO MONTEIRO (OAB 191961/SP), WAGNER DE
OLIVEIRA PIEROTTI (OAB 202705/SP)
Processo 0045095-18.2008.8.26.0602 (602.01.2008.045095) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material
- Elenice de Ramos Claro - Banco do Brasil S/A - Vistos.Nos termos do v. Acórdão, expeça-se mandado de levantamento dos
valores penhorados às fls. 387 ao patrono da exequente.No mais, deposite o executado o saldo devedor de R$401,83, acrescido
e correção e juros a partir de 17 de maio de 2017 até a data do depósito, no prazo de 15 dias, sob pena de nova penhora..
Intime-se. - ADV: DANIEL FERNANDES CLARO (OAB 147970/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), RENATO
OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP)
Processo 0045739-53.2011.8.26.0602 (602.01.2011.045739) - Execução de Título Extrajudicial - Paulista Fly Serviços
Auxiliares Em Aeroportos Ltda - Saturnia Sistemas de Energia Sa - Luis Antônio de Souza Baptista - - Tadeu Augusto Souto
Oliveira - - ALTM SA Tecnologia e Serviços de Manutenção - Fls. 193/194: pretendendo a exequente habilitar seu crédito nos
autos da falência, mister se faz a atualização do crédito até a data da quebra. Assim, providencie a autora a vinda de novo
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