Disponibilização: sexta-feira, 9 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2365
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decisão, escopo incabível nos Aclaratórios.Logo, NÃO CONHEÇO dos Embargos de Declaração de fls. 265/269.Int.2 - Tratase de Embargos de Declaração opostos às fls. 311/318 por Telefônica Brasil S/ contra a decisão de fls. 253/263 aduzindo em
síntese omissão no que toca à forma de cumprimento da obrigação e contradição com o decidido nos autos da ACP 063253362.1997.8.26.0100.É o relatório. Fundamento e decido.Conheço dos Embargos de Declaração de fls. 311/318, pois amoldase em tese ao art. 1.022 do CPC, e tempestivos.No mérito, nego-lhes provimento.Isso porque, a despeito da alegação de
contradição da decisão de fls. 253/263 com o decidido nos autos da ACP 0632533-62.1997.8.26.0100, pretensão do recorrente
é a própria reforma do julgado.Logo, CONHEÇO do Embargos de Declaração, e NEGO-LHES PROVIMENTO.Int. - ADV: BRUNO
AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), FERNANDO HENRIQUE
RODRIGUES JUNIOR (OAB 333015/SP), CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP)
Processo 1000773-89.2016.8.26.0059 - Ação Civil Pública - Meio Ambiente - Nelson da Conceicao - Vistos.O feito não
possui nulidades; não existe alegação de incompetência; bem como não há impugnação a justiça gratuita e não foram arguídas
preliminares.Declaro o processo saneado.Os pontos controversos da demanda referem-se à existência de exercício irregular
de atividade de recuperação de materiais (reciclagem) que cause dano ao meio ambiente e a falta do devido licenciamento
ambiental pelo requerido.O requerido informa que não há provas a serem produzidas às folhas 198.O Ministério Público do
Estado de São Paulo pediu a produção de prova pericial e documental às folhas 209-211.Indefiro o pedido de produção de
prova documental do Ministério Público do Estado de São Paulo, pois incumbe à parte instruir a petição inicial ou a contestação
com os documentos destinados a provar as alegações, nos termos do artigo 434 do Código de Processo Civil.Defiro o pedido
de produção de prova pericial do Ministério Público do Estado de São Paulo. Oficie-se à CETESB para fins da prova pericial
requerida. Às partes para as providências do artigo 465 do CPC, sob pena de preclusão.Intimem-se. - ADV: ORLANDO SILVA
(OAB 80622/SP)
Processo 1000800-72.2016.8.26.0059 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Maira Cheminand Fortes Rocha
- - Mellina Cheminand Fortes Lima - Bb Seguros - Companhia de Seguros Aliança do Brasil - A irresignação manifestada Às
fls. Supra comporta mecanismo jurídico adequado. Nada a decidir portanto.No mais, advirto a parte de que as expressões
“ultrajante” e “argumento vil” se amoldam ao comportamento descrito no art. 78 do Código de Processo Civil Brasileiro, cuja
eventual reiteração será apenada por este Juízo.Int. - ADV: PAULO AFFONSO CIARI DE ALMEIDA FILHO (OAB 130053/SP),
SALVADOR COSTA DE SOUZA (OAB 132736/SP), VANESSA PIMENTEL PIOVESAN (OAB 231192/SP)
Processo 1000914-11.2016.8.26.0059 - Monitória - Prestação de Serviços - Luiz Otávio de Andrade - Recebo os embargos
monitórios no efeito suspensivo.Diga a embargada no prazo de Lei.Int. - ADV: FATIMA PEREIRA LOPES KATAYAMA (OAB
97312/SP)
Processo 1000916-78.2016.8.26.0059 - Procedimento Comum - Juros de Mora - Legais / Contratuais - Vânia Valéria
Nogueira de Oliveira - Banco do Brasil - Vistos.Digam as partes em termos de produção de provas, justificando-as, sob pena
de indeferimento.Int. - ADV: WELLINGTON ALVES DA SILVA (OAB 166544/RJ), LEONARDO RODRIGUES BARALDO (OAB
185901/RJ)
Processo 1000948-83.2016.8.26.0059 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - P.E.S.N. - - E.E.N. - Tente-se
a citação por carta precatória.Int. - ADV: KARLA FERNANDA DA SILVA (OAB 293572/SP), GERMANO JOSE DE SALES (OAB
244154/SP), PONCIO NOGUEIRA NOGUEIRA (OAB 213569/SP)
Processo 1000994-72.2016.8.26.0059 - Procedimento Comum - Fornecimento de Energia Elétrica - Elektro Eletricidade e
Serviços S/A - Adalberto de Oliveira - Vistos.Digam as partes em termos de produção de provas, justificando-as, sob pena de
indeferimento, bem como se tem interesse na audiência de conciliação.Int. - ADV: FLAVIANO HOTH DE BARROS (OAB 219824/
SP), AMIR DELFINO FERREIRA LEITE (OAB 156578/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO DANIEL CALAFATE BRITO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DANIEL FERREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0139/2017
Processo 1000064-20.2017.8.26.0059 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- E.F.S.R.M. - Haja vista a hipossuficiência da parte autora, bem como o requerimento foi estipulado pelo ente Ministerial, defiro
o quanto requerido a fls. 21/22.Oficie-se a Cartório de Registro Civil de Volta Redonda, para que traga cópia da certidão de
nascimento atualizada da genitora do autor.Int. - ADV: FATIMA PEREIRA LOPES KATAYAMA (OAB 97312/SP)
Processo 1000163-58.2015.8.26.0059 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Luiza Helena de Lima - O documento de fls.
103 está em branco. Retifique o requerente.Aguarde-se a juntada da certidão atualizada do RI.Int. - ADV: GABRIELA MARCELO
FRANCISCO BRAGA (OAB 219825/SP), PAULO BARTHOLOMEU FRANCISCO (OAB 304006/SP)
Processo 1000617-04.2016.8.26.0059 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria Conceição Pereira da Silva - Vistos.
CITEM-SE as pessoas em cujo(s) nome(s) estiver registrado o imóvel, se indicadas na certidão imobiliária, bem como os
confinantes, pessoalmente, e por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, os interessados ausentes, incertos e desconhecidos.O
OFICIAL DE JUSTIÇA citará as pessoas referidas no mandado, averiguando ao mesmo tempo, se são efetivamente confinantes
da área usucapienda. Deverá, ainda, percorrer os limites do imóvel, conferindo quais são os confrontantes e citando aqueles
que não constem do mandado, inclusive ocupantes.INTIMEM-SE as FAZENDAS do MUNICÍPIO, ESTADO E UNIÃO, para se
manifestarem sobre eventual interesse,via A.R. Digital.INTIMEM-SE inclusive o MINISTÉRIO PÚBLICO.Int. - ADV: FATIMA
PEREIRA LOPES KATAYAMA (OAB 97312/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO DANIEL CALAFATE BRITO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DANIEL FERREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0140/2017
Processo 0000672-69.2016.8.26.0059 (processo principal 0000517-71.2013.8.26.0059) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - Ramirez Melo Nogueira - Ramirez Melo
Nogueira - Vistos.Fls. 81/83: não se submetendo o Executado ao regime de precatórios, requeira o exequente o que de direito
para prosseguimento da execução.Int. - ADV: RAMIREZ MELO NOGUEIRA (OAB 318141/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º