Disponibilização: sexta-feira, 9 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2365
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e 2) o exercício da atividade rural em regime de economia familiar pela parte autora, nos termos exigidos pela legislação
pertinente, e o período correspondente. Defiro a produção de prova oral consistente na inquirição de testemunhas.Indefiro a
produção de depoimento pessoal, vez que as versões já constam nos autos.Designo audiência de instrução e julgamento para
25/07/2017 às 15:30h.Fixo o prazo comum de cinco dias úteis para apresentação de rol de testemunhas (que deverá conter,
sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da
residência e do local de trabalho), sob a pena de preclusão.As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte.
Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se
necessária para a prova de fatos distintos. Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha
por si arrolada (observadas as regras do artigo 455 do CPC).Intime-se. - ADV: JULLIANA ALEXANDRINO NOGUEIRA (OAB
303911/SP)
Processo 1000608-42.2016.8.26.0059 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Juarez Duarte Lemos Apelação de fls. 150/156 : à apelada para contrarrazões, no prazo legal. - ADV: POLIANA FERREIRA (OAB 198579/RJ)
Processo 1000719-26.2016.8.26.0059 - Procedimento Comum - Deficiente - Maria Rosa - FICA A PARTE AUTORA INTIMADA
DA DESIGNAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA PARA O DIA 10/7/2017, NO HORÁRIO DAS 15 ÀS 17 HORAS, NO CONSULTÓRIO
DO DR. GERALDO MAGELLA CHIESSE DE CASTRO, NA CIDADE DE BARRA MANSA-RJ. - ADV: JULLIANA ALEXANDRINO
NOGUEIRA (OAB 303911/SP)
Processo 1000749-61.2016.8.26.0059 - Embargos à Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução - Pedro Claro
Guimarães Neto Barreiro ME - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO - Vistos.Recebo a impugnação de fls.
44/47.À impugnada para manifestação.Int. - ADV: ANA PAULA DE SOUZA NOGUEIRA (OAB 181898/SP), JOSE WILSON DA
SILVA (OAB 71725/SP)
Processo 1000892-50.2016.8.26.0059 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Pedro Raymundo de Freitas Junior - - Carla Adriana Pestana Afonso da Silva - Vistos.Mantenho a decisão agravada
pelo seus próprios fundamentos.Aguarde-se eventual pedido de informações.Int. - ADV: ANA PAULA DE SOUZA NOGUEIRA
(OAB 181898/SP)
Processo 1000894-20.2016.8.26.0059 - Procedimento Comum - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Maria Regina dos Santos Vistos.Partes legítimas e bem representadas, não havendo irregularidades a suprir ou nulidades a serem sanadas. Presentes
os pressupostos processuais e condições da ação, dou o feito por saneado.Fixo como pontos controvertidos: 1) a incapacidade
do autor, temporária ou permanente, total ou parcial, para o exercício da atividade que habitualmente exerce e para outras
compatíveis com seu perfil profissional; 2) a qualidade de segurado; e 3) preenchimento de período de carência.Vislumbro
necessária a realização de prova pericial de natureza médica, não sendo suficiente a documentação juntada pelas partes, já
que não se observou o contraditório e a ampla defesa. Tal prova deve ser realizada com vistas a apurar o estado de saúde
do demandante, seu grau de incapacidade laborativa e a possibilidade de reversão do quadro.Para tanto, considerando que a
parte autora é beneficiária da Justiça Gratuita, nomeio perito o Dr. Geraldo Magella Chiesse de Castro.Intime-se para informar
se aceita o encargo, já que receberá seus honorários conforme Tabela da Justiça Federal, no prazo de cinco dias, mesmo no
qual as partes poderão apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos.Laudo em trinta dias, devendo o Sr. Perito abordar
o primeiro ponto controvertido desta lide e os quesitos formulados pelas partes, bem como estimar, caso possível, uma data
programada para alta do paciente (art. 60, § 11, da Lei 8.213/91).A juntada extemporânea de documentos deverá ser justificada.
Int. - ADV: ANA PAULA DE SOUZA NOGUEIRA (OAB 181898/SP)
Processo 1000981-73.2016.8.26.0059 - Procedimento Comum - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Manoel Gabriel - Vistos.
Digam as partes em termos de produção de provas, justificando-as, sob pena de indeferimento.Int. - ADV: ANA PAULA DE
SOUZA NOGUEIRA (OAB 181898/SP)
BARIRI
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO TAIANA HORTA DE PÁDUA PRADO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCIA RODRIGUES SILVA E CRUZ DE SOUSA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0369/2017
Processo 0001895-87.2012.8.26.0062 (062.01.2012.001895) - Execução Fiscal - Impostos - Bioleo Transporte de Oleos Ltda
Me - Fls. 183:1) Acerca da penhora realizada no rosto dos autos da execução fiscal nº 0002543-72.2009.8.26.0062 (fls. 167),
certifique a serventia se já há disponibilidade pecuniária para satisfação desta execução.2) Caso positivo, oficie-se ao Banco
do Brasil para recolher GRU com os dados informados. Do contrário, abra-se nova vista à exequente para que se manifeste
em termos de prosseguimento. - ADV: DANIEL ROSADO PINEZI (OAB 197650/SP), IRINEU MINZON FILHO (OAB 91627/SP),
AGENOR FRANCHIN FILHO (OAB 95685/SP)
Processo 0004432-56.2012.8.26.0062 (062.01.2012.004432) - Usucapião - Aquisição - Vinicio Carlos Leite - Sebastiao
Antonio da Silva - - Analia Pinheiro da Silva - - Euclydes Pinheiro da Silva - - Antonio Pinheiro da Silva - - Arnaldo da Silva
- - Sebastiao Pinheiro da Silva - - Nelson Pinheiro da Silva - - Joao Saltarelli - - Iracema Pinheiro da Silva Serato - - Matilde
Pinheiro da Silva - - Maria Augusta da Silva Saltarelli - - Ana Pinheiro da Silva - - Waldir Serato - - Olinda Pinheiro da Silva
Leite - - Geraldino Pinheiro da Silva - - Lazara Pinheiro da Silva Frias - - Eustacio Frias Perez - - Antonio Carlos da Silva e
outro - Vistos em saneamento (CPC, art. 357).1. Preliminarmente, em decorrência da natureza da ação, da nomeação de
advogados na forma do Convênio entre a Defensoria Pública e a OAB/SP e da condição pessoal dos requeridos, deferem-se os
benefícios da justiça gratuita. Anote-se.2. Considerando que as circunstâncias da causa evidenciam ser improvável a obtenção
da conciliação, passo, desde de logo, a sanear o processo e a ordenar a produção da prova.3. A inicial não se ressente de
quaisquer das irregularidades que determinem sua inépcia. Documentos necessários à prova das alegações não se confundem
com indispensáveis à propositura da ação. 4. Verifico que o processo está em ordem, já que presentes seus pressupostos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º