Disponibilização: segunda-feira, 19 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2369
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por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC).
Nada Mais. - ADV: DENNIS LUIZ SOARES DE OLIVEIRA (OAB 221832/SP)
Processo 1000133-45.2017.8.26.0223 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Aryelle Silva Santos Localfrio S/A Armazéns Gerais Frigoríficos - Vistos,Os embargos de declaração apresentados têm, à evidência, nítido caráter
infringente, de modo que se torna descabido o seu acolhimento porquanto ausente motivo que assim o justificasse.Conforme
já se decidiu, “doutrina e jurisprudência têm admitido o uso de embargos declaratórios com efeito infringente do julgado, mas
apenas em caráter excepcional, quando manifesto o equívoco e não existindo no sistema legal outro recurso para a correção
do erro cometido” (STJ - 4ª Turma, REsp. 1.757-SP, rel. Min. Sálvio de Figueiredo, j. 13.3.90, DJU de 9.4.90, p. 2.745).Ausente
a configuração de situação excepcional, REJEITO os embargos de declaração interpostos, devendo o embargante se socorrer
dos meios legais caso não concorde com a sentença proferida.Intime-se. - ADV: LUIS CELSO CECILIO LEITE RIBEIRO (OAB
173318/SP), FERNANDA ABREU TANURE (OAB 327011/SP), EDGAR BENEDETTI FILHO (OAB 370722/SP)
Processo 1000214-91.2017.8.26.0223 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Carlos Aldo dos Santos Localfrio S/A Armazéns Gerais Frigoríficos - Vistos,Os embargos de declaração apresentados têm, à evidência, nítido caráter
infringente, de modo que se torna descabido o seu acolhimento porquanto ausente motivo que assim o justificasse.Conforme
já se decidiu, “doutrina e jurisprudência têm admitido o uso de embargos declaratórios com efeito infringente do julgado, mas
apenas em caráter excepcional, quando manifesto o equívoco e não existindo no sistema legal outro recurso para a correção
do erro cometido” (STJ - 4ª Turma, REsp. 1.757-SP, rel. Min. Sálvio de Figueiredo, j. 13.3.90, DJU de 9.4.90, p. 2.745).Ausente
a configuração de situação excepcional, REJEITO os embargos de declaração interpostos, devendo o embargante se socorrer
dos meios legais caso não concorde com a sentença proferida.Intime-se. - ADV: LUIS CELSO CECILIO LEITE RIBEIRO (OAB
173318/SP), EDGAR BENEDETTI FILHO (OAB 370722/SP), FERNANDA ABREU TANURE (OAB 327011/SP)
Processo 1000251-21.2017.8.26.0223 - Procedimento Comum - Obrigações - Joana Tavares Spaolonzi - Hélcio José
Morales - - Gianna Paula Sernagiotto Morales - Vistos.Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto
às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de
direito que entenderem pertinentes ao julgamento da lide.Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que considerem
incontroversa, bem como aquela que entendem já comprovada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que
servem de suporte de cada alegação.Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que
pretendem produzir, justificando, objetivas e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.O silêncio ou o protesto genérico
por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos
de diligências inúteis ou meramente protelatórias.Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão,
desde logo, manifestar-se sobre a matéria cogniscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.Com relação
aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se,
tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas
peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.Int. ADV: MAURICIO TASSINARI FARAGONE (OAB 131208/SP), MARCO ANTONIO DE CARVALHO GOMES (OAB 158522/SP),
FLAVIANO ADOLFO DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 267147/SP)
Processo 1000291-03.2017.8.26.0223 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Edileuza do Carmo dos Santos
- Localfrio S/A Armazéns Gerais Frigoríficos - Vistos,Os embargos de declaração apresentados têm, à evidência, nítido caráter
infringente, de modo que se torna descabido o seu acolhimento porquanto ausente motivo que assim o justificasse.Conforme
já se decidiu, “doutrina e jurisprudência têm admitido o uso de embargos declaratórios com efeito infringente do julgado, mas
apenas em caráter excepcional, quando manifesto o equívoco e não existindo no sistema legal outro recurso para a correção
do erro cometido” (STJ - 4ª Turma, REsp. 1.757-SP, rel. Min. Sálvio de Figueiredo, j. 13.3.90, DJU de 9.4.90, p. 2.745).Ausente
a configuração de situação excepcional, REJEITO os embargos de declaração interpostos, devendo o embargante se socorrer
dos meios legais caso não concorde com a sentença proferida.Intime-se. - ADV: LUIS CELSO CECILIO LEITE RIBEIRO (OAB
173318/SP), FERNANDA ABREU TANURE (OAB 327011/SP), EDGAR BENEDETTI FILHO (OAB 370722/SP)
Processo 1000307-59.2014.8.26.0223 - Procedimento Comum - Empréstimo consignado - MÁRCIO MESQUITA DE SOUZA
- BANCO DO BRASIL S/A - Fica a parte requerente intimada do mandado de levantamento (Guia nº 571/2017), que se encontra
à disposição no cartório para ser retirado.Nada Mais. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP),
CELSO POHL MOREIRA DE CASTILHO FILHO (OAB 148428/SP)
Processo 1000391-55.2017.8.26.0223 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - João Silvestre da Silva Localfrio S/A Armazéns Gerais Frigoríficos - Vistos,Os embargos de declaração apresentados têm, à evidência, nítido caráter
infringente, de modo que se torna descabido o seu acolhimento porquanto ausente motivo que assim o justificasse.Conforme
já se decidiu, “doutrina e jurisprudência têm admitido o uso de embargos declaratórios com efeito infringente do julgado, mas
apenas em caráter excepcional, quando manifesto o equívoco e não existindo no sistema legal outro recurso para a correção
do erro cometido” (STJ - 4ª Turma, REsp. 1.757-SP, rel. Min. Sálvio de Figueiredo, j. 13.3.90, DJU de 9.4.90, p. 2.745).Ausente
a configuração de situação excepcional, REJEITO os embargos de declaração interpostos, devendo o embargante se socorrer
dos meios legais caso não concorde com a sentença proferida.Intime-se. - ADV: EDGAR BENEDETTI FILHO (OAB 370722/SP),
FERNANDA ABREU TANURE (OAB 327011/SP), LUIS CELSO CECILIO LEITE RIBEIRO (OAB 173318/SP)
Processo 1000401-07.2014.8.26.0223 - Procedimento Comum - Despesas Condominiais - CONDOMÍNIO RESIDENCIAL
MUSSA GAZE - Vista dos autos ao autor para manifestar-se, em 05 dias, sobre os AR’s devolvidos negativos. Nada Mais. - ADV:
MARIO DE PAULA MACHADO (OAB 76500/SP)
Processo 1000402-84.2017.8.26.0223 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - José Roberto dos Santos Localfrio S/A Armazéns Gerais Frigoríficos - Vistos,Os embargos de declaração apresentados têm, à evidência, nítido caráter
infringente, de modo que se torna descabido o seu acolhimento porquanto ausente motivo que assim o justificasse.Conforme
já se decidiu, “doutrina e jurisprudência têm admitido o uso de embargos declaratórios com efeito infringente do julgado, mas
apenas em caráter excepcional, quando manifesto o equívoco e não existindo no sistema legal outro recurso para a correção
do erro cometido” (STJ - 4ª Turma, REsp. 1.757-SP, rel. Min. Sálvio de Figueiredo, j. 13.3.90, DJU de 9.4.90, p. 2.745).Ausente
a configuração de situação excepcional, REJEITO os embargos de declaração interpostos, devendo o embargante se socorrer
dos meios legais caso não concorde com a sentença proferida.Intime-se. - ADV: EDGAR BENEDETTI FILHO (OAB 370722/SP),
FERNANDA ABREU TANURE (OAB 327011/SP), LUIS CELSO CECILIO LEITE RIBEIRO (OAB 173318/SP)
Processo 1000415-83.2017.8.26.0223 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - João Hernandes Silvestre dos
Santos - - João Silvestre da Silva - - Maria Lucia Gomes dos Santos - Localfrio S/A Armazéns Gerais Frigoríficos - Vistos,Os
embargos de declaração apresentados têm, à evidência, nítido caráter infringente, de modo que se torna descabido o seu
acolhimento porquanto ausente motivo que assim o justificasse.Conforme já se decidiu, “doutrina e jurisprudência têm admitido
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º