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TJSP 19/06/2017 -fl. 3137 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 19/06/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 19 de junho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano X - Edição 2369

3137

o uso de embargos declaratórios com efeito infringente do julgado, mas apenas em caráter excepcional, quando manifesto o
equívoco e não existindo no sistema legal outro recurso para a correção do erro cometido” (STJ - 4ª Turma, REsp. 1.757-SP,
rel. Min. Sálvio de Figueiredo, j. 13.3.90, DJU de 9.4.90, p. 2.745).Ausente a configuração de situação excepcional, REJEITO os
embargos de declaração interpostos, devendo o embargante se socorrer dos meios legais caso não concorde com a sentença
proferida.Intime-se. - ADV: EDGAR BENEDETTI FILHO (OAB 370722/SP), FERNANDA ABREU TANURE (OAB 327011/SP),
LUIS CELSO CECILIO LEITE RIBEIRO (OAB 173318/SP)
Processo 1000450-43.2017.8.26.0223 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Lydia Quintino - Localfrio S/A
Armazéns Gerais Frigoríficos - Vistos,Os embargos de declaração apresentados têm, à evidência, nítido caráter infringente, de
modo que se torna descabido o seu acolhimento porquanto ausente motivo que assim o justificasse.Conforme já se decidiu,
“doutrina e jurisprudência têm admitido o uso de embargos declaratórios com efeito infringente do julgado, mas apenas em
caráter excepcional, quando manifesto o equívoco e não existindo no sistema legal outro recurso para a correção do erro
cometido” (STJ - 4ª Turma, REsp. 1.757-SP, rel. Min. Sálvio de Figueiredo, j. 13.3.90, DJU de 9.4.90, p. 2.745).Ausente a
configuração de situação excepcional, REJEITO os embargos de declaração interpostos, devendo o embargante se socorrer
dos meios legais caso não concorde com a sentença proferida.Intime-se. - ADV: LUIS CELSO CECILIO LEITE RIBEIRO (OAB
173318/SP), EDGAR BENEDETTI FILHO (OAB 370722/SP), FERNANDA ABREU TANURE (OAB 327011/SP)
Processo 1000453-32.2016.8.26.0223 - Procedimento Comum - Telefonia - TOME CANDIDO DA ROSA - VIVO S/A
TELEFONICA BRASIL - Fica a parte requerente, intimada do mandado de levantamento (Guia nº 506/2017), que se encontra à
disposição no cartório para ser retirado.Nada Mais. - ADV: HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), LUIZA LUZIA
SALDANHA (OAB 219731/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP)
Processo 1000462-57.2017.8.26.0223 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Maiara Valeria de Lira Amorim
- Diante do exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta, julgo IMPROCEDENTE o pedido inicial e condeno a parte
Autora no pagamento das custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios, que fixo em 15% (quinze por
cento) do valor atualizado dada à causa, respeitada a Gratuidade de Justiça concedida.P.R.I - ADV: EDGAR BENEDETTI FILHO
(OAB 370722/SP)
Processo 1000464-27.2017.8.26.0223 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Mara Viviane Souza Virgilio
- Localfrio S/A Armazéns Gerais Frigoríficos - Vistos,Os embargos de declaração apresentados têm, à evidência, nítido caráter
infringente, de modo que se torna descabido o seu acolhimento porquanto ausente motivo que assim o justificasse.Conforme
já se decidiu, “doutrina e jurisprudência têm admitido o uso de embargos declaratórios com efeito infringente do julgado, mas
apenas em caráter excepcional, quando manifesto o equívoco e não existindo no sistema legal outro recurso para a correção
do erro cometido” (STJ - 4ª Turma, REsp. 1.757-SP, rel. Min. Sálvio de Figueiredo, j. 13.3.90, DJU de 9.4.90, p. 2.745).Ausente
a configuração de situação excepcional, REJEITO os embargos de declaração interpostos, devendo o embargante se socorrer
dos meios legais caso não concorde com a sentença proferida.Intime-se. - ADV: LUIS CELSO CECILIO LEITE RIBEIRO (OAB
173318/SP), FERNANDA ABREU TANURE (OAB 327011/SP), EDGAR BENEDETTI FILHO (OAB 370722/SP)
Processo 1000465-12.2017.8.26.0223 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Marcelly Nathane Ribeiro dos
Santos - Localfrio S/A Armazéns Gerais Frigoríficos - Vistos,Os embargos de declaração apresentados têm, à evidência, nítido
caráter infringente, de modo que se torna descabido o seu acolhimento porquanto ausente motivo que assim o justificasse.
Conforme já se decidiu, “doutrina e jurisprudência têm admitido o uso de embargos declaratórios com efeito infringente do
julgado, mas apenas em caráter excepcional, quando manifesto o equívoco e não existindo no sistema legal outro recurso para a
correção do erro cometido” (STJ - 4ª Turma, REsp. 1.757-SP, rel. Min. Sálvio de Figueiredo, j. 13.3.90, DJU de 9.4.90, p. 2.745).
Ausente a configuração de situação excepcional, REJEITO os embargos de declaração interpostos, devendo o embargante se
socorrer dos meios legais caso não concorde com a sentença proferida.Intime-se. - ADV: FERNANDA ABREU TANURE (OAB
327011/SP), EDGAR BENEDETTI FILHO (OAB 370722/SP), LUIS CELSO CECILIO LEITE RIBEIRO (OAB 173318/SP)
Processo 1000521-45.2017.8.26.0223 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Maria Lucia Gomes dos Santos
- Localfrio S/A Armazéns Gerais Frigoríficos - Vistos,Os embargos de declaração apresentados têm, à evidência, nítido caráter
infringente, de modo que se torna descabido o seu acolhimento porquanto ausente motivo que assim o justificasse.Conforme
já se decidiu, “doutrina e jurisprudência têm admitido o uso de embargos declaratórios com efeito infringente do julgado, mas
apenas em caráter excepcional, quando manifesto o equívoco e não existindo no sistema legal outro recurso para a correção
do erro cometido” (STJ - 4ª Turma, REsp. 1.757-SP, rel. Min. Sálvio de Figueiredo, j. 13.3.90, DJU de 9.4.90, p. 2.745).Ausente
a configuração de situação excepcional, REJEITO os embargos de declaração interpostos, devendo o embargante se socorrer
dos meios legais caso não concorde com a sentença proferida.Intime-se. - ADV: LUIS CELSO CECILIO LEITE RIBEIRO (OAB
173318/SP), FERNANDA ABREU TANURE (OAB 327011/SP), EDGAR BENEDETTI FILHO (OAB 370722/SP)
Processo 1000572-56.2017.8.26.0223 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Colégio Oliveira Júnior
Ltda - Epp - Certifico e dou fé que nos termos do art. 203, §4º do CPC e NSCGJ, fica a parte exequente cientificada do
resultado negativo ao Bacenjud de fls. 80/1 e manifestar-se em termos de prosseguimento. - ADV: GLAUBER ROGERIO DO
NASCIMENTO SOUTO (OAB 258147/SP)
Processo 1000605-17.2015.8.26.0223 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - José Carivaldo da Conceição - Vistos. Fls. 230/1. Em decisão anterior,
foi determinada a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, até o limite do débito devido. O bloqueio
realizado restou parcialmente frutífero, sendo obtido o montante de R$ 64,34. Intime-se a parte executada através de seu
procurador para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, providencie-se a transferência
do valor bloqueado às fls. 230/1 - R$ 64,34, para conta judicial, convertendo-se a indisponibilidade em penhora (art. 854, § 5º,
CPC).Após, aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias eventual manifestação nos termos do art. 525, § 11 do CPC. Não havendo
impugnação, fica autorizado a expedição de mandado de levantamento em favor do exequente.Int. - ADV: THIAGO AUGUSTO
SEABRA MARQUES (OAB 289974/SP), JOSE SARAVIO DA SILVA JUNIOR (OAB 301118/SP)
Processo 1000605-17.2015.8.26.0223 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - José Carivaldo da Conceição - Fica o exequente intimado do mandado
de levantamento (Guia n.º 572/2017), que se encontra à disposição no cartório para ser retirado. Nada Mais. - ADV: JOSE
SARAVIO DA SILVA JUNIOR (OAB 301118/SP), THIAGO AUGUSTO SEABRA MARQUES (OAB 289974/SP)
Processo 1000615-90.2017.8.26.0223 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Rita de Cassia Negreiro Lisboa
- Localfrio S/A Armazéns Gerais Frigoríficos - Vistos,Os embargos de declaração apresentados têm, à evidência, nítido caráter
infringente, de modo que se torna descabido o seu acolhimento porquanto ausente motivo que assim o justificasse.Conforme
já se decidiu, “doutrina e jurisprudência têm admitido o uso de embargos declaratórios com efeito infringente do julgado, mas
apenas em caráter excepcional, quando manifesto o equívoco e não existindo no sistema legal outro recurso para a correção
do erro cometido” (STJ - 4ª Turma, REsp. 1.757-SP, rel. Min. Sálvio de Figueiredo, j. 13.3.90, DJU de 9.4.90, p. 2.745).Ausente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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