Disponibilização: sexta-feira, 7 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2383
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Proceda a serventia ao necessário através do sistema RENAJUD.2. No mais, defiro o sobrestamento do feito por 90 dias, como
requerido pelo autor.3. Após o decurso do prazo, manifeste-se o requerente em prosseguimento, independente de intimação.
Int. - ADV: DONISETE GONÇALVES LEITE JUNIOR (OAB 303335/SP)
Processo 1001363-29.2016.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco Bradesco
S/A - Não se vislumbra a existência de pedido de natureza urgente que justifique o encaminhamento dos autos à fila de conclusão
reservada para este fim. Atente-se a serventia.Observadas a natureza do pedido e as condições pessoais das partes, se o caso,
far-se-á análise prioritária; se ausentes os elementos que autorizam a prioridade de tramitação, os pedidos serão apreciados e
o processo será julgado observada a ordem cronológica de conclusão.Os autos deverão ser encaminhados à fila adequada, na
qual aguardarão análise, junto aos processos da mesma classe processual.Intime-se. - ADV: VICTOR COLUCCI NETO (OAB
238342/SP), CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP)
Processo 1001383-20.2016.8.26.0233 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Adalberto
Zavaglia Gomes - Luizacred S/A Sociedade de Credito e outro - Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de
Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as
questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.Quanto às questões de fato, deverão indicar
a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos
autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão
especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.O
silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado,
indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.Quanto às questões de direito, para
que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que
interessem ao processo.Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a
legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não
poderá ser posteriormente alegado.Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente
delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela
jurisprudência reiterada.Int. - ADV: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR (OAB 131896/SP), SCHEILA CRISTIANE PAZATTO
(OAB 248935/SP), MIRLEIA ALVES CARAN MARIOTO (OAB 294088/SP)
Processo 1001396-19.2016.8.26.0233 - Procedimento Comum - Obrigações - Maduro Comercio de Veiculos Ltda - Deixo
de designar nova data para audiência de conciliação.Citem-se e intimem-se a parte Ré e que o prazo para contestação (de
quinze dias úteis) fluirá nos termos do artigo 231, II do Código de Processo Civil. A ausência de contestação implicará revelia
e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para
acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em
prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação
(oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado;
II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a
eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora
apresentar resposta à reconvenção).Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Observe a serventia inserindo
as advertências necessárias na folha de rosto.Intime-se. - ADV: ANTONIO CARLOS SANTOS DO NASCIMENTO (OAB 257587/
SP)
Processo 1095327-87.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum - Cheque - Transportadora Delta e Serviços Agricolas Ltda
- Vistos.Defiro o sobrestamento do feito por 20 dias, como requerido pelo autor.Após o decurso do prazo, manifeste-se o
requerente em prosseguimento, independentemente de intimação.Int. - ADV: MARCELO JOSE GALHARDO (OAB 129571/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO EDUARDO CEBRIAN ARAÚJO REIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS EDUARDO ROCHA PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0632/2017
Processo 0000054-24.2015.8.26.0233 - Procedimento Comum - Pagamento - Irmãos Ruscito Ltda. - Supermercados Ruscito
- Defiro o desentranhamento mediante cópia nos autos. Int. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: IACI MOURA FABBRI PETRILLI
(OAB 51848/SP)
Processo 0000068-08.2015.8.26.0233 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Rosean
Ferreira Lima - Arthur Lundgren Tecidos S.A. Casas Pernambucanas - Cumpra-se o V. Acórdão. A deflagração da fase de
cumprimento de sentença deverá ocorrer em meio eletrônico, nos termos do Comunicado CG 1631/2015 e artigo 1.286 das
Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça.Aguardem-se as providências necessárias por 30 dias.Após, arquivem-se
os autos.Int. - ADV: JOAO BENEDITO MENDES (OAB 143540/SP), JOAO BRUNO NETO (OAB 68768/SP), FABIANO CESAR
NOGUEIRA (OAB 305020/SP)
Processo 0000082-94.2012.8.26.0233 (233.01.2012.000082) - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas M.O. - Nos termos da r. decisão de fl. 132 e ante o decurso do prazo sem manifestação do Requerente, manifeste-se a parte
Ré da forma que entender de direito, no prazo de 05 dias. - ADV: ROGÉRIA MARIA DA SILVA MHIRDAUI (OAB 184483/SP),
ROSIMAR CRISTINA RUIZ (OAB 129857/SP)
Processo 0000124-75.2014.8.26.0233 - Cautelar Inominada - Liminar - Cosan Sa Industria e Comércio - Fazenda Pública
do Estado de São Paulo - Cumpra-se o V. Acórdão. A deflagração da fase de cumprimento de sentença deverá ocorrer em meio
eletrônico, nos termos do Comunicado CG 1631/2015 e artigo 1.286 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça.
Aguardem-se as providências necessárias por 30 dias.Após, arquivem-se os autos.Int. - ADV: ANA FLAVIA CHRISTOFOLETTI
DE TOLEDO (OAB 228976/SP), MAYRA PINO BONATO (OAB 287187/SP), MARIA LIA PINTO PORTO (OAB 108644/SP), ELIAS
MARQUES DE MEDEIROS NETO (OAB 196655/SP), ADALBERTO DA SILVA BRAGA NETO (OAB 227151/SP), HEBERT LIMA
ARAÚJO (OAB 185648/SP), JOSE THOMAZ PERRI (OAB 137733/SP)
Processo 0000155-76.2006.8.26.0233 (233.01.2006.000155) - Ação Civil Pública - Atos Administrativos - Município de
Ibaté Prefeitura Municipal - Thomaz Angelo Ruscito Neto e outros - Requerente, providencie o depósito dos honorários do
perito, no prazo de 10 dias, nos termos da r. decisão de fls. 834/835. - ADV: ANTONIO RICARDO MOÇO (OAB 87847/SP),
JOSILENE ALVES DA SILVA VIEIRA (OAB 305703/SP), FRANCISCO MARINO (OAB 270409/SP), EMANUEL DANIELI DA SILVA
(OAB 213168/SP), SCHEILA CRISTIANE PAZATTO (OAB 248935/SP), JOAO LEMBO (OAB 26104/SP), ORIVALDO ANTONIO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º