Disponibilização: quinta-feira, 28 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2440
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o que de direito quanto ao prazo para pagamento. Na sequência, intime-se a parte devedora conforme requerido, sob pena de
sequestro. Prazo: 10 dias.Int. - ADV: THEO MARIO NARDIN (OAB 57017/SP), JELIMAR VICENTE SALVADOR (OAB 140969/
SP)
Processo 0001822-53.2011.8.26.0482/19 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Neusa
Marques Martins - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. A fim de trazer o caderno processual à ordem, certifique a
serventia o que de direito quanto ao prazo para pagamento. Na sequência, intime-se a parte devedora conforme requerido, sob
pena de sequestro. Prazo: 10 dias.Int. - ADV: JELIMAR VICENTE SALVADOR (OAB 140969/SP), THEO MARIO NARDIN (OAB
57017/SP)
Processo 0001822-53.2011.8.26.0482/20 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Roberto de
Moura - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. A fim de trazer o caderno processual à ordem, certifique a serventia
o que de direito quanto ao prazo para pagamento. Na sequência, intime-se a parte devedora conforme requerido, sob pena de
sequestro. Prazo: 10 dias.Int. - ADV: JELIMAR VICENTE SALVADOR (OAB 140969/SP), THEO MARIO NARDIN (OAB 57017/
SP)
Processo 0001822-53.2011.8.26.0482/21 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Rogério
Hipolito de Moura - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. A fim de trazer o caderno processual à ordem, certifique a
serventia o que de direito quanto ao prazo para pagamento. Na sequência, intime-se a parte devedora conforme requerido, sob
pena de sequestro. Prazo: 10 dias.Int. - ADV: THEO MARIO NARDIN (OAB 57017/SP), JELIMAR VICENTE SALVADOR (OAB
140969/SP)
Processo 0001822-53.2011.8.26.0482/23 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Silvio
Carlos Pinheiro - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. A fim de trazer o caderno processual à ordem, certifique a
serventia o que de direito quanto ao prazo para pagamento. Na sequência, intime-se a parte devedora conforme requerido, sob
pena de sequestro. Prazo: 10 dias.Int. - ADV: JELIMAR VICENTE SALVADOR (OAB 140969/SP), THEO MARIO NARDIN (OAB
57017/SP)
Processo 0001822-53.2011.8.26.0482/24 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Rozalvo
José da Silva - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. A fim de trazer o caderno processual à ordem, certifique a
serventia o que de direito quanto ao prazo para pagamento. Na sequência, intime-se a parte devedora conforme requerido, sob
pena de sequestro. Prazo: 10 dias.Int. - ADV: JELIMAR VICENTE SALVADOR (OAB 140969/SP), THEO MARIO NARDIN (OAB
57017/SP)
Processo 0001822-53.2011.8.26.0482/25 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Waldomiro
da Rocha Silva - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. A fim de trazer o caderno processual à ordem, certifique a
serventia o que de direito quanto ao prazo para pagamento. Na sequência, intime-se a parte devedora conforme requerido, sob
pena de sequestro. Prazo: 10 dias.Int. - ADV: THEO MARIO NARDIN (OAB 57017/SP), JELIMAR VICENTE SALVADOR (OAB
140969/SP)
Processo 0001822-53.2011.8.26.0482/26 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Wilson
Medeiros - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. A fim de trazer o caderno processual à ordem, certifique a serventia
o que de direito quanto ao prazo para pagamento. Na sequência, intime-se a parte devedora conforme requerido, sob pena de
sequestro. Prazo: 10 dias.Int. - ADV: THEO MARIO NARDIN (OAB 57017/SP), JELIMAR VICENTE SALVADOR (OAB 140969/
SP)
Processo 0001822-53.2011.8.26.0482/27 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Edson
Moreira da Silva - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. A fim de trazer o caderno processual à ordem, certifique a
serventia o que de direito quanto ao prazo para pagamento. Na sequência, intime-se a parte devedora conforme requerido, sob
pena de sequestro. Prazo: 10 dias.Int. - ADV: JELIMAR VICENTE SALVADOR (OAB 140969/SP), THEO MARIO NARDIN (OAB
57017/SP)
Processo 0001822-53.2011.8.26.0482/29 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Marcos
Luis Cuice - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. A fim de trazer o caderno processual à ordem, certifique a
serventia o que de direito quanto ao prazo para pagamento. Na sequência, intime-se a parte devedora conforme requerido, sob
pena de sequestro. Prazo: 10 dias.Int. - ADV: THEO MARIO NARDIN (OAB 57017/SP), JELIMAR VICENTE SALVADOR (OAB
140969/SP)
Processo 0001827-02.2016.8.26.0482/01 - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro JULIANA NASCIMENTO MANOEL - *Restando negativa a diligência acima, intime-se a parte exequente para, em 15 dias,
requerer o que de direito, sob pena de extinção. - ADV: JOÃO PAULO DE SOUZA PAZOTE (OAB 279575/SP)
Processo 0001931-57.2017.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Protesto Indevido de Título - Alexsander
Batista de Oliveira - Futura Editora e Comércio de Livros Ltda - Vistos.Desnecessária maior instrução face aos documentos
colacionados, ex vi do artigo 355, I da lei de ritos. Ao que se extrai dos autos, o autor narra em breve síntese, que através de
uma ligação da ré, um representante ofereceu-lhe um curso de enfermagem à distância com entrega inclusive de um diploma,
mediante 10 (dez) parcelas de R$ 135,00 (cento e trinta e cinco reais). Foi entregue na residência do autor cerca de 7 ou 8 livros
e o boleto para pagamento sendo que somente após 15 (quinze) dias veio a analisar o material. Em contato com a ré solicitou
informações sobre como deveria proceder para começar o curso momento em que foi informado que não se tratava de curso
mas apenas de livros destinados àqueles que já trabalham na área e desejam aumentar seu conhecimento. O autor buscou a
rescisão do contrato porém não obteve resposta. Alega que pagou algumas parcelas para não ter seu nome negativado. Em
2016, informa que recebeu notificação da existência de protesto em seu nome, razão pela qual requer o cancelamento do
protesto, que a ré se abstenha de inserir seu nome nos cadastros de inadimplentes, a rescisão do contrato, a restituição dos
valores pagos e danos morais.Em sede de contestação, afirma a empresa ré que em contato com o autor informou todas as
características do produto adquirido sem mencionar nenhum curso, entrando em contato novamente com o autor para confirmar
a compra do produto. Ademais, o autor se arrependeu da aquisição do material fora do prazo legal, razão pela qual requer o
pedido contraposto do pagamento de 07 parcelas no valor de R$ 135,00 e a improcedência da demanda.Em manifestação sobre
a contestação, o autor alega sua hipossuficiência em relação a empresa ré e a falta de clareza nas informações prestadas
quanto ao produto ofertado. Aduz que os livros encontram-se devidamente lacrados da mesma forma com chegaram, sendo que
o autor não se encontrava em casa no momento do recebimento dos livros, razão pela qual reitera os pedido nos moldes
solicitados na inicial.Sem delongas, a ação é improcedente.Inarredável a conclusão de que a relação comercial noticiada
classifica-se como relação de consumo. Assim a dicção do artigo 2o do Código de Defesa do Consumidor (verbis: “consumidor
é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final).Nessa seara insta relevar que
o contrato firmado entre as partes encerra verdadeira atividade consumerista típica e assim se enquadra perfeitamente como
relação de consumo, porquanto o autor serve-se de produto adquirido por ele na condição de destinatário final do mesmo.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º