Disponibilização: sexta-feira, 29 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2441
3517
MENDES STANÇA (OAB 349978/SP)
Processo 0003357-69.2015.8.26.0484 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - J.P. - J.R.S. - R.J.C.S.
- Vistos. Por primeiro, certifique-se o trânsito em julgado para o Ministério Público. Recebo o(s) recurso(s) interposto(s) pela
Defesa do réu à página 130, pois cabível(is) e tempestivo(s). Cumpra-se o disposto no artigo 600 do CPP, abrindo-se vista
primeiramente ao(a) Defensor(a) do réu para apresentação das razões do recurso e em seguida ao Ministério Público para as
contrarrazões do recurso.Com as razões e contrarrazões, determino: a) expeça-se certidão de honorários à defensora dativa,
nos termos do Convênio entre a DPE-SP e a OAB-SP; b) a remessa dos autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado - Seção de
Direito Criminal, com as cautelas de estilo. Data da prescrição pela pena aplicada em 26/09/2021. Antes da remessa, aguardese a juntada do mandado (página 129), expedido para intimação da sentença ao réu. Int. - ADV: CARLOS AUGUSTO CARDOSO
(OAB 45602/SP)
Processo 0003691-06.2015.8.26.0484 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins J.P. - L.G.O.M. - Vistos. Ciência às partes acerca da baixa dos autos. Haja vista o trânsito em julgado do v. Acórdão para as
partes, expeça-se mandado de prisão, remetendo-o para pronto cumprimento; Cumprido o mandado de prisão, expeça-se guia
de recolhimento, instruindo-a com as cópias das peças descritas no artigo 467 das NSCGJ, remetendo-as ao estabelecimento
prisional em que o réu se encontra e à VEC / DEECRIM competente, nos termos do Comunicado CG nº 1.182/2017.Elaborese o cálculo da pena de multa atualizada (originária e/ou substitutiva), dando-se vista às partes pelo prazo de 03 (três) dias.
Decorrido tal prazo, certifique-se e voltem-me conclusos para homologação. Int. - ADV: DOUGLAS RODRIGO FERNANDES
SIVIEIRO (OAB 271714/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO KERLA KAREN RAMALHO DE CASTILHO MAGRINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA FORTUNATA SILVA PERENHA PINHEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1123/2017
Processo 0000121-52.2015.8.26.0600 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - André Luís Domingos - VISTOS.
Recebo o recurso defensivo interposto, pois cabível e tempestivo. Atualize-se o histórico de partes.Cumpra-se o disposto no
artigo 600 do CPP, intimando-se as partes. Com as razões e contrarrazões, determino:a) a expedição de certidão de honorários
ao Defensor dativo, disponibilizando-a para impressão pelo e-SAJ;b) a anotação no rosto dos autos das datas de prescrição
pela pena aplicada, que terá seu termo em 28/08/2020;c) a remessa dos autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado - Seção de
Direito Criminal, com as cautelas de estilo, juntamente com a(s) mídia(s) produzida(s) nos autos, cumprindo-se o artigo 102,
V (autos físicos), e o art. 1.275, § 4º (autos digitais), ambos das Normas de Serviço da CGJ.Int. - ADV: HÉLIO HENRIQUE DE
BARROS DUENHAS (OAB 166994/SP)
Processo 0000179-55.2015.8.26.0600 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Eduardo Ferreira Cardoso - Ante o
exposto, e o mais que dos autos consta, indefiro o pedido de liberdade provisória, mantendo-se a prisão cautelar do Réu.Por
fim, em razão de o acusado ter constituído Patrono (fl. 267), revogo em parte a decisão de fls. 226/227, retomando os autos o
seu regular andamento bem assim a contagem do prazo prescricional.Solicite-se a remessa do mandado de prisão cumprido
(fl. 212), com urgência; aguarde-se, no mais, a audiência designada (fl. 226/227).Intime-se. - ADV: MARTA ARACI CORREIA
PEREZ SOUZA (OAB 120240/SP), ARI DE SOUZA (OAB 320999/SP), JOYCE ALINE NECCHI SOUZA ANTONIO (OAB 370941/
SP)
Processo 0000569-48.2016.8.26.0484 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Daniele da Silva
Nascimento - - Antonio Carlos de Oliveira - - José Hygor de Oliveira Mariano e outro - VISTOS.Intime-se a vítima acerca do
conteúdo da sentença prolatada às fls. 338/346.No mais, recebo o recurso ministerial interposto, pois cabível e tempestivo.
Atualize-se o histórico de partes.Cumpra-se o disposto no artigo 600 do CPP, intimando-se as partes. Com as razões e
contrarrazões, determino:a) a expedição de certidão de honorários ao Defensor dativo, disponibilizando-a para impressão pelo
e-SAJ ;b) a anotação no rosto dos autos das datas de prescrição pela pena aplicada, que terá seu termo em 12/09/2023 quanto
à ré DANIELE, e em 12/09/2029 quanto aos demais.c) a remessa dos autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado - Seção de
Direito Criminal, com as cautelas de estilo, juntamente com a(s) mídia(s) produzida(s) nos autos, cumprindo-se o artigo 102,
V (autos físicos), e o art. 1.275, § 4º (autos digitais), ambos das Normas de Serviço da CGJ.Int. - ADV: MARCELO MIRANDA
ROSA (OAB 230219/SP), DANIEL MASSAHIRO YOSHIDA (OAB 278063/SP), ALLAN APARECIDO GONÇALVES PEREIRA
(OAB 280253/SP)
Processo 0003044-11.2015.8.26.0484 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - Washington Luis Rodrigues
de Godoy - VISTOS. Dê-se ciência às partes acerca da baixa dos autos. Extraiam-se cópias do v. acórdão e das certidões de
trânsito em julgado, remetendo-as à VEC/DEECRIM competente, bem como à Direção do Presídio.Oficiem-se ao IIRGD e ao
TRE.Após, elabore-se cálculo da pena pecuniária, abrindo-se vistas às partes para manifestação.Int. - ADV: CARLOS AUGUSTO
CARDOSO (OAB 45602/SP)
Processo 0003261-54.2015.8.26.0484 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Violência Doméstica Contra a Mulher - L.M.
- VISTOS.Dê-se ciência ao M. Público acerca da baixa dos autos.Intimem-se a Defesa acerca do v. acórdão bem como da
Carta de Ordem, aguardando-se o prazo legal para eventuais recursos/embargos.Em havendo, tornem-me conclusos.Em
caso negativo:a) certifique-se o trânsito em julgado e comunique-se o TJ/SP;b) expeça-se certidão de honorários ao defensor
dativo, disponibilizando-a para impressão pelo Portal e-SAJ;c) expeça-se guia de recolhimento, forme-se o procedimento para
a execução da pena, remetendo-o à VEC/DEECRIM competente;d) por fim, façam-se as anotações e comunicações usuais,
arquivando-se os autos.Int. - ADV: CRISTIANE MOREIRA DE LIMA (OAB 179869/SP)
Processo 0003737-92.2015.8.26.0484 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - ALEX SANDER DE JESUS
GONÇALVES - VISTOS. Dê-se ciência às partes acerca da baixa dos autos. Extraiam-se cópias do v. acórdão e das certidões
de trânsito em julgado, remetendo-as à VEC/DEECRIM competente, bem como à Direção do Presídio.Oficiem-se ao IIRGD e ao
TRE.Após, elabore-se cálculo da pena pecuniária, abrindo-se vistas às partes para manifestação.Int. - ADV: MARCO ANTONIO
OBA (OAB 144042/SP)
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