Disponibilização: sexta-feira, 29 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2441
3516
pela natureza da pena imposta nesta sentença e o tempo de prisão já cumprido. Expeça-se, com urgência, alvará de soltura
clausulado.Transitada em julgado, comunique-se a Justiça Eleitoral, cumprindo-se o disposto no artigo 15, III, da Constituição
Federal. Sentença publicada em plenário dá as partes por intimadas. Registre-se e comunique-se. P.I.C. - ADV: JOSÉ CARLOS
GOMES DA SILVA (OAB 200345/SP)
Processo 0000037-17.2016.8.26.0600 - Ação Penal de Competência do Júri - Feminicídio - Justiça Pública - Elias Vitorio
Pinto - Roselaine Borges - Vistos. Por primeiro, certifique-se o transito em julgado em relação ao réu. Recebo o(s) recurso(s)
interposto(s) pelo Ministério Público às páginas 366/377, já com as razões, pois cabível(is) e tempestivo(s). Cumpra-se o
disposto no artigo 600 do CPP, abrindo-se vista à Defesa do réu para apresentação das contrarrazões do recurso de apelação.
Com as razões e contrarrazões, determino: a) expeça-se certidão de honorários à defensora dativa, nos termos do convênio.
b) a remessa dos autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado - Seção de Direito Criminal, com as cautelas de estilo. Data da
prescrição pela pena aplicada em 18/09/2020. Int. - ADV: JOSÉ CARLOS GOMES DA SILVA (OAB 200345/SP)
Processo 0000117-78.2016.8.26.0600 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - Justiça Pública Antonio Marcelino Benevides - Maria Lucila da Silva - Fábio Afonso da Silva - Vistos. Defiro a produção da prova oral em
Plenário, requerida pelo Ministério Público (pág. 370) e pela Defesa (págs. 372), notificando-se as testemunhas oportunamente
para prestarem depoimento perante o Tribunal do Júri. Junte-se a folha de antecedentes atualizada do réu e das vítimas pelo
SIVEC e eventuais certidões criminais do que constar. Dê-se ciência às partes, voltando-me conclusos para elaboração de
relatório do feito, na forma do artigo 423, inciso II, do Código de Processo Penal. Int. - ADV: JOSÉ CARLOS GOMES DA SILVA
(OAB 200345/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO DANILO BRAIT
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL WELLINGTON DE OLIVEIRA QUADRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1075/2017-PROCESSO DIGITAL
Processo 0000497-61.2016.8.26.0484 - Carta Precatória Criminal - Intimação (nº 0004807-07.2013.8.26.0438 - Vara do
Juizado Especial Cível e Criminal) - J.P. - R.E.C.A. - Vistos. Em face do ofício de página 53, oficie-se ao Juízo Deprecante,
informando o atual andamento desta deprecata. Int. - ADV: JOAQUIM MARIA MATHEUS (OAB 117100/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO DANILO BRAIT
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL WELLINGTON DE OLIVEIRA QUADRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1076/2017-PROCESSO DIGITAL
Processo 0001147-74.2017.8.26.0484 (apensado ao processo 0001461-20.2017.8.26.0484) - Medidas Protetivas de urgência
(Lei Maria da Penha) - Decorrente de Violência Doméstica - J.P. - E.A.S. - L.L.S. - Vistos. Trata-se de pedido formulado pela
vítima L. L. de S. de revogação das medidas protetivas da Lei nº 11.340/06 impostas em seu favor e contra seu marido E. A.
S., pela r. decisão de página 20/21.O Ministério Público manifestou-se pela revogação das medidas protetivas. A própria vítima
informa que se reconciliou com o requerido, inclusive que se casou civilmente com Érico (página 44) em data posterior à decisão
que concedeu medidas protetivas e requer a revogação das medidas protetivas. Diante do exposto, REVOGO AS MEDIDAS
CAUTELARES de página 20/21. Oficie-se à autoridade policial comunicando-se a revogação da medida e intimem-se as partes,
deprecando-se, se o caso. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADA E OFÍCIO. CUMPRA-SE NA FORMA E SOB
AS PENAS DA LEI. Após o arquivamento dos autos principais, arquive-se este feito, efetuando-se as anotações usuais. - ADV:
MARCELO PIERINI DOS SANTOS (OAB 345829/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO DANILO BRAIT
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL WELLINGTON DE OLIVEIRA QUADRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1077/2017-PROCESSO DIGITAL
Processo 0000172-52.2017.8.26.0484 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Latrocínio - J.P. - O.S. - G.M.R. - Vistos.
Petição de página 828: defiro. Providencie a serventia o necessário para que o i. Defensor consiga visualizar estes autos,
abrindo-se nova vista para apresentação de resposta à acusação, no prazo legal. Int. - ADV: MARCELO MIRANDA ROSA (OAB
230219/SP), ALLAN APARECIDO GONÇALVES PEREIRA (OAB 280253/SP)
Processo 0000240-36.2016.8.26.0484 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - J.P. L.T.O. - M.S.L. - M.H.A.O. - - G.A.S. - Vistos. Cumpra-se integralmente a r. decisão de página 170, remetendo-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as cautelas de estilo. Int. - ADV: MARCELO MIRANDA ROSA (OAB 230219/
SP)
Processo 0002509-48.2016.8.26.0484 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins J.P. - G.A.A. - Vistos. Por primeiro, certifique-se o transito em julgado em relação ao Ministério Público. Recebo o(s) recurso(s)
interposto(s) pela(o) réu à página 201, pois cabível(is) e tempestivo(s). Cumpra-se o disposto no artigo 600 do CPP, abrindo-se
vista primeiramente ao(a) Defensor(a) do réu para apresentação das razões do recurso e após, ao Ministério Público para as
contrarrazões do recurso. Já cumprido o(s) ofício(s) de recomendação (páginas 183/184), devidamente cumprido(s), expeça(m)se a(s) guia(s) de recolhimento provisória ao(s) réu(s), instruindo-a com as as peças descritas no artigo 467 das NSCGJ,
encaminhando-as ao(s) estabelecimento(s) prisional(is) em que se encontra(m) e à VEC / DEECRIM competente, nos termos
do Comunicado CG nº 1.182/2017Com as razões e contrarrazões, determino: a) expeça-se certidão de honorários à defensora
dativa, nos termos do Convênio entre a DPE-SP e a OAB-SP; b) a remessa dos autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado Seção de Direito Criminal, com as cautelas de estilo. Data da prescrição pela pena aplicada em 07/05/2033. Int. - ADV: MÁRCIO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º