Disponibilização: quarta-feira, 4 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XI - Edição 2444
425
publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Pontal, aos 03 de outubro de 2017.
PORTO FELIZ
2ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO DALTON LACERDA VIDAL VITAL FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSEMEIRE BENEDITA NARDI GODINHO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Porto Feliz, Estado de São Paulo, Dr(a). Dalton Lacerda Vidal Vital Filho,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente FABIO ADRIANO SOUZA
LIMA, Brasileiro, Solteiro, Pintor, RG 428298060, mãe Rosana de Souza Lima, de cor Branco, natural de Porto Feliz - SP,
RUA PADRE BENTO, 100, FDS, VILA MARIA, CEP 18540-000, Porto Feliz - SP, Fone 3262 2917, por infração ao(s) artigo(s):
Art. 147 “caput” c/c Art. 61 “caput”, II, “f” e Art. 147 “caput”, 69 “caput” todos do(a) CP, e que atualmente encontra(m)-se, o(s)
réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 000029963.2016.8.26.0471, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à
acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de
Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta
dos inclusos autos de Inquérito Policial que, no dia 26 de janeiro de 2016, em horário incerto, na Avenida Silvio Brand Correia,
nesta cidade e Comarca de Porto Feliz/SP, FABIO ADRIANO SOUZA LIMA, identificado a fls.07, ameaçou sua ex-companheira
M.A.D.O. (fls.05) e A.M.D.O. (fls.06) por palavra, de causar-lhes mal injusto e grave. Conforme o apurado, FABIO e M conviveram
em união estável por aproximadamente 5 anos, mas atualmente, se encontram separados há aproximadamente 01 ano. M
iniciou relacionamento com A, fato jamais aceito por FABIO. Por esta razão, o denunciado vem constantemente ameaçando M
e A de morte. Na data dos fatos, na posse de uma barra de ferro, FÁBIO se deslocou à rua da residência de M e A e, então, os
ameaçou de morte. As vítimas representaram contra o averiguado (fls. 05/06). No tocante ao crime cometido contra M, patente
a situação de violência doméstica, vez que o agressor e a vítima conviveram em união estável or aproximadamente 05 anos e,
portanto, em relação íntima de afeto, na forma do art. 5º, inciso III, da Lei nº 11340/06. Diante do exposto, DENUNCIO a Vossa
Excelência FABIO ADRIANO SOUZA LIMA como incurso no artigo 147, “caput”, c.C. Art. 61, inciso II, alínea “f”, (vítima M), e art.
147, caput (vitima A), todos do Código Penal, em concurso material (art. 69 do Código Penal), e requeiro que, recebida e autuada
esta, instaure-se o devido processo legal, citando-se o denunciado para apresentação de resposta escrita e prosseguindose nos demais termos do processo, a fim de que, julgado, venha a ser condenado pela infração que cometeu, ouvindo-se,
oportunamente, as vítimas adiante arroladas. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital,
com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Porto Feliz,
aos 20 de setembro de 2017.
PRAIA GRANDE
2ª Vara Criminal
EDITAL
Processo Físico nº:
0000707-87.2015.8.26.0536 - 1066/2015
Classe: Assunto:
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo
Autor:
Justiça Pública
Réu: JONATHAN MARTINS DE OLIVEIRA e outro
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal Procedimento Ordinário - Roubo, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA JONATHAN MARTINS DE OLIVEIRA e outro,
PROCESSO Nº 0000707-87.2015.8.26.0536, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Praia Grande, Estado de São Paulo, Dr(a). Antonio Carlos Costa
Pessoa Martins, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: HIGOR
SOUZA NOVAES, Brasileiro, Solteiro, RG 451248612, pai Antonio Marcos Sousa Novais, mãe Eliane Souza da Silva, Nascido/
Nascida em 17/08/1996, de cor Branco, natural de Praia Grande, - SP, Rua Afonso D’Escragnolle Taunay, 1354, casa D, Balneario
Esmeralda, CEP 11713-490, Praia Grande - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo
de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos
autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Pelo
exposto, julgo procedente a ação penal para condenar Jonathan Martins de Oliveira e Higor Souza Novaes como incursos no
artigo 157, parágrafo 2º, inciso II, do Código Penal, bem como no artigo 244-B, caput, da Lei nº 8.069/90, combinados entre si
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º