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TJSP 18/10/2017 -fl. 3363 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 18/10/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 18 de outubro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XI - Edição 2452

3363

Recuperação judicial e Falência - Elnatã Vieira da Cunha - Cerâmica Gyotoku Ltda - Deloitte Touche Tohmatsu Consultores
Ltda - Vistos.Em complemento a sentença proferida nos autos, de ofício, esclareço que o crédito em nome do habilitante
é na categoria dos créditos extraconcursais trabalhistas, nos termos dos artigos 84, inciso V, e 83, inciso I, ambos da Lei
11.101/05. Intime-se. - ADV: LUIS AUGUSTO ROUX AZEVEDO (OAB 120528/SP), GILBERTO PINHEIRO ALVES (OAB 155327/
SP), FERNANDO GOMES DOS REIS LOBO (OAB 183676/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN
(OAB 30807/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP)
Processo 0003205-77.2014.8.26.0606 (processo principal 0008561-92.2010.8.26.0606) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Daniela Donizeti Dias - Cerâmica Gyotoku Ltda (em recuperação judicial) - Deloitte Touche
Tohmatsu Consultores Ltda - Vistos.DANIELE DONIZETI DIAS requer habilitação de crédito nos autos de falência de CERÂMICA
GYOTOKU LTDA, invocando sua natureza trabalhista.Os autos foram instruídos com documentos.Manifestação da Administradora
Judicial às fls. 37/39, da falida às fls. 43 e do Ministério Público às fls. 45.É O BREVE RELATÓRIO.FUNDAMENTO E DECIDO.Os
documentos que instruem a inicial comprovam a existência do crédito, decorrente de reclamação trabalhista, logo, de natureza
preferencial.A Administradora Judicial opinou pela procedência, conforme incluso parecer do I. Perito, seguindo o mesmo sentido
a manifestação do Ministério Público.Posto isso, JULGO PROCEDENTE a habilitação para o fim de deferir a inclusão do crédito
em nome de DANIELE DONIZETI DIAS, no importe de R$ 14.395,69 (catorze mil trezentos e noventa e cinco reais e sessenta
e nove centavos), no Quadro Geral de Credores, na categoria dos créditos extraconcursais trabalhistas, nos termos dos artigos
84, inciso V, e 83, inciso I, ambos da Lei 11.101/05. Não há condenação em verba honorária em razão da natureza do incidente.
Dê-se ciência à Administradora Judicial para as providências cabíveis.Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. ADV: JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), LUIS AUGUSTO ROUX AZEVEDO (OAB 120528/SP), SEBASTIAO APARECIDO DE
OLIVEIRA REIS (OAB 128172/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP)
Processo 0004303-97.2014.8.26.0606 (processo principal 0008561-92.2010.8.26.0606) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - José Rodrigo da Silva - Cerâmica Gyotoku Ltda (em recuperação judicial) - Deloitte Touche
Tohmatsu Consultores Ltda - Vistos.JOSÉ RODRIGO DA SILVA requer habilitação de crédito nos autos de falência de
CERÂMICA GYOTOKU LTDA, invocando sua natureza trabalhista.Os autos foram instruídos com documentos.Manifestação
da Administradora Judicial às fls. 54/56 e do Ministério Público às fls. 59.Decorreu o prazo sem manifestação da falida (fl.
57).É O BREVE RELATÓRIO.FUNDAMENTO E DECIDO.Os documentos que instruem a inicial comprovam a existência do
crédito, decorrente de reclamação trabalhista, logo, de natureza preferencial.A Administradora Judicial opinou pela procedência,
conforme incluso parecer do I. Perito, seguindo o mesmo sentido a manifestação do Ministério Público.Posto isso, JULGO
PROCEDENTE a habilitação para o fim de deferir a inclusão do crédito em nome de JOSÉ RODRIGO DA SILVA, no importe
de R$ 41.853,51 (quarenta e um mil oitocentos e cinquenta e três reais e cinquenta e um centavos), no Quadro Geral de
Credores, na categoria dos créditos extraconcursais trabalhistas, nos termos dos artigos 84, inciso V, e 83, inciso I, ambos
da Lei 11.101/05. Não há condenação em verba honorária em razão da natureza do incidente.Dê-se ciência à Administradora
Judicial para as providências cabíveis.Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: ORESTE NESTOR DE
SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), LUIS AUGUSTO ROUX AZEVEDO (OAB 120528/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP),
HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ANTONIO CESAR BORIN (OAB 95597/SP), FERNANDO GOMES DOS REIS LOBO
(OAB 183676/SP)
Processo 0004678-64.2015.8.26.0606 (processo principal 0008561-92.2010.8.26.0606) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Lilian Cristina Barbosa - Cerâmica Gyotoku Ltda - Deloitte Touche Tohmatsu Consultores
Ltda - Vistos.LILIAN CRISTINA BARBOSA requer habilitação de crédito nos autos de falência de CERÂMICA GYOTOKU LTDA,
invocando sua natureza trabalhista.Os autos foram instruídos com documentos.Manifestação da Administradora Judicial às
fls. 19/21 e do Ministério Público às fls. 27.Decorreu o prazo sem manifestação da falida (fl. 25).É O BREVE RELATÓRIO.
FUNDAMENTO E DECIDO.Os documentos que instruem a inicial comprovam a existência do crédito, decorrente de reclamação
trabalhista, logo, de natureza preferencial.A Administradora Judicial opinou pela procedência, conforme incluso parecer do I.
Perito, seguindo o mesmo sentido a manifestação do Ministério Público.Posto isso, JULGO PROCEDENTE a habilitação para
o fim de deferir a inclusão do crédito em nome de LILIAN CRISTINA BARBOSA, no importe de R$ 16.266,98 (dezesseis mil
duzentos e sessenta e seis reais e noventa e oito centavos), no Quadro Geral de Credores, na categoria preferencial trabalhista.
Não há condenação em verba honorária em razão da natureza do incidente.Dê-se ciência à Administradora Judicial para as
providências cabíveis.Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: LUIS AUGUSTO ROUX AZEVEDO (OAB
120528/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), JOAO
BOYADJIAN (OAB 22734/SP), KATIA SIMONE DE ARAUJO MOURA (OAB 197106/SP), FERNANDO GOMES DOS REIS LOBO
(OAB 183676/SP)
Processo 0004678-64.2015.8.26.0606 (processo principal 0008561-92.2010.8.26.0606) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Lilian Cristina Barbosa - Cerâmica Gyotoku Ltda - Deloitte Touche Tohmatsu Consultores
Ltda - Vistos.Em complemento a sentença proferida nos autos, de ofício, esclareço que o crédito em nome do habilitante é na
categoria dos créditos extraconcursais trabalhistas, nos termos dos artigos 84, inciso V, e 83, inciso I, ambos da Lei 11.101/05.
Intime-se. - ADV: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), JOAO
BOYADJIAN (OAB 22734/SP), LUIS AUGUSTO ROUX AZEVEDO (OAB 120528/SP), FERNANDO GOMES DOS REIS LOBO
(OAB 183676/SP), KATIA SIMONE DE ARAUJO MOURA (OAB 197106/SP)
Processo 0004680-34.2015.8.26.0606 (processo principal 0008561-92.2010.8.26.0606) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Sonia Regina Eras - Cerâmica Gyotoku Ltda - Deloitte Touche Tohmatsu Consultores Ltda Vistos.SONIA REGINA ERAS requer habilitação de crédito nos autos de falência de CERÂMICA GYOTOKU LTDA, invocando sua
natureza trabalhista.Os autos foram instruídos com documentos.Manifestação da Administradora Judicial às fls. 19/21 , da falida
às fls. 28 e do Ministério Público às fls. 29.É O BREVE RELATÓRIO.FUNDAMENTO E DECIDO.Os documentos que instruem a
inicial comprovam a existência do crédito, decorrente de reclamação trabalhista, logo, de natureza preferencial.A Administradora
Judicial opinou pela procedência, conforme incluso parecer do I. Perito, seguindo o mesmo sentido a manifestação do Ministério
Público.Posto isso, JULGO PROCEDENTE a habilitação para o fim de deferir a inclusão do crédito em nome de SONIA REGINA
ERAS, no importe de R$ 14.631,76 (quatorze mil seiscentos e trinta e um reais e setenta e seis centavos), no Quadro Geral
de Credores, na categoria dos créditos extraconcursais trabalhistas, nos termos dos artigos 84, inciso V, e 83, inciso I, ambos
da Lei 11.101/05. Não há condenação em verba honorária em razão da natureza do incidente.Dê-se ciência à Administradora
Judicial para as providências cabíveis.Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: HOANES KOUTOUDJIAN
(OAB 30807/SP), LUIS AUGUSTO ROUX AZEVEDO (OAB 120528/SP), KATIA SIMONE DE ARAUJO MOURA (OAB 197106/SP),
JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), FABIANA DO PRADO MAIA (OAB 269369/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO
(OAB 98628/SP)
Processo 0004992-44.2014.8.26.0606 (processo principal 0008561-92.2010.8.26.0606) - Habilitação de Crédito Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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