Disponibilização: quarta-feira, 25 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2457
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impugnação e o juízo encontra-se garantido por depósito compatível com o montante da dívida.Diga o impugnado.Int. - ADV:
DANIEL FIORI LIPORACCI (OAB 240340/SP), GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB 261030/SP)
Processo 1018338-30.2016.8.26.0071 - Procedimento Comum - Compra e Venda - Alzira Pereira de Lemos - Total Imóveis
Ltda-epp - Concordes as partes sobre a possibilidade de conciliação, remetam-se os autos ao Cejusc. - ADV: ANDRE LUIZ
PIERRASSO (OAB 311059/SP), ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO (OAB 160824/SP)
Processo 1019590-68.2016.8.26.0071 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Marcos
Lopes - Net Serviços de Comunicação S/A - Aguarda-se o requerente fornecer, com urgência diante da proximidade da audiência
designada (08/11/2.017), as respectivas guias relativa aos comprovantes de recolhimento juntados as fls. 125/126. - ADV:
ALEXANDRE BELMONTE SIPHONE (OAB 317624/SP), RONALDO DE ROSSI FERNANDES (OAB 277348/SP), RUI NOGUEIRA
PAES CAMINHA BARBOSA (OAB 274876/SP), DANILO ROBERTO FLORIANO (OAB 253235/SP)
Processo 1019989-34.2015.8.26.0071 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Jonas Tiengo Neto - Spe Olímpia
Q27 Empreendimentos Imobiliários S/A - Vistos.Designo audiência de conciliação para o dia 29/11/2017 às 16 horas.Intimemse as partes pelo DJE para que compareçam a audiência designada, acompanhadas de seus Advogados.Int. - ADV: CLAUDIO
CAMOZZI (OAB 18727/GO), HELIO JOSÉ CERQUEIRA DE SOUZA (OAB 178121/SP), MAURICE DUARTE PIRES (OAB
239720/SP)
Processo 1020621-26.2016.8.26.0071 - Procedimento Comum - Compra e Venda - Total Imóveis Ltda. - Arlindo Roberto da
Silva Filho - Vistos, Diante do pedido de habilitação de fl. 45/46 e fls. 49/50, suspendo o processo nos termos do artigo 689 do
CPC. Citem-se os requeridos indicado na petição de fls. 49 para se pronunciarem, no prazo de 5 (cinco) dias.Após, venham os
autos conclusos.Int. - ADV: ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO (OAB 160824/SP)
Processo 1021628-24.2014.8.26.0071 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - REYDER
RAFAEL MARIUS - Claro S/A e outro - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por
REYDER RAFAEL MARIUS contra a NET SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO S.A, unicamente para reconhecer a inexigibilidade
dos débitos inscritos pela ré a fs. 161.Sucumbente na maior parte dos pedidos, o autor arcará com a integralidade das custas,
despesas processuais e honorários fixados em R$ 1mil, nos termos do artigo 85, §8º, do Código de Processo Civil, ressalvada
a gratuidade. - ADV: HELY FELIPPE (OAB 13772/SP), RUI NOGUEIRA PAES CAMINHA BARBOSA (OAB 274876/SP),
ALEXANDRE BELMONTE SIPHONE (OAB 317624/SP), JOSÉ CARLOS CAPOSSI JUNIOR (OAB 318658/SP)
Processo 1022520-30.2014.8.26.0071 - Procedimento Comum - Adjudicação Compulsória - Jose Urbano da Silva - - Ana
Paula Felix da Silva - Adelino Francisco Mariano - - JOÃO MARCELO MARIANO - Vistos.Fls. 78: Diga o requerente em termos
de prosseguimento no prazo de 30 dias.No silêncio, intime-se o requerente, pessoalmente, para dar regular andamento ao feito,
em 5 dias, sob pena de extinção e arquivamento.Int. - ADV: CLAUDIA MAYUMI SHINDO MIETTO (OAB 171650/SP)
Processo 1022767-11.2014.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - BANCO RODOBENS
S/A - ROBSON CRUZ DE MIRANDA - Vistos.Fls. 119: Na decisão que deferiu a conversão desta ação para execução de título
extrajudicial, foi determinada o recolhimento do complemento das custas iniciais sob pena de extinção (fls. 116), o que até hoje
não ocorreu.Desta forma, defiro o prazo adicional de 10 dias para o recolhimento da diferença nas custas de distribuição, como
determinado à fls. 116, sob pena de extinção do feito. (artigo 290 do CPC). Int. - ADV: GILSON SANTONI FILHO (OAB 217967/
SP)
Processo 1023281-90.2016.8.26.0071 - Procedimento Comum - Responsabilidade Civil - Fatima Maria de Souza Zagonel Matheus Casalecchi Bertoni - - Tereza Pereira Casalecchi - Diante da denunciação da lide apresentada em contestação, defiro a
suspensão do processo enquanto se providencia a citação do denunciado no prazo legal (art. 126 do Código de Processo Civil).
- ADV: AIMBERE FRANCISCO TORRES (OAB 91854/SP), MARCUS VINICIUS PRIMO DE ALMEIDA (OAB 312874/SP)
Processo 1023621-97.2017.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio
Caravela - José Eugenio Martiniano de Lima - Certifico e dou fé que foi designada Audiência de Conciliação para o dia 27/11/2017
às 10:10 horas, que será realizada na sala de audiências da respectiva Vara. Certifico, ainda, que as partes devem comparecer
muni das de documentos de identificação. - ADV: RENATO ANGELO VERDIANI (OAB 214618/SP)
Processo 1023919-89.2017.8.26.0071 - Procedimento Comum - Bancários - Josefa Lúcia Bezerra da Silva - Itaú Unibanco
S.a. - - Luizacred S/A - - Acao Contact Center Ltda - Fls. 51/53: Acolho a emenda à inicial. Retifique-se o valor da causa
para R$14.822,56. Ausente a prova da notificação a que se refere o artigo 43, §2º, do Código de Defesa do Consumidor,
na forma da súmula 359 do Superior Tribunal de Justiça (Cabe ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito a
notificação do devedor antes de procede à inscrição), bem como da inscrição do débito por algum Banco de Dados e Cadastro
de Consumidores, indefiro a liminar por falta dos requisitos legais. De fato, o artigo 300 do Código de Processo Civil exige,
para a liminar antecipatória, a existência do perigo de dano, que é requisito imprescindível à concessão da medida em caráter
geral, pois, não há, no sistema previsão genérica de tutela sumária sem esse requisito. A ausência de risco para a efetividade
da tutela final impede, em princípio, a antecipação dos efeitos a ela inerentes (Bedaque. José Roberto dos Santos, Código
de Processo Civil Interpretado, pág 794). Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às
necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI
e Enunciado n.35 da ENFAM).Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.A ausência
de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.A presente citação
é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratandose de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. - ADV: NOELLE ESPEDA GARCIA
(OAB 314687/SP)
Processo 1025229-04.2015.8.26.0071 - Exibição - Provas - Sebastiana Dulastro de Sena - Banco Pan S/A - Certifico e dou
fé que expedi Mandado de Levantamento nº 574/2017 em favor do advogado indicado às fls.94, conforme r. determinação supra.
- ADV: MARIO SERGIO GONÇALVES TRAMBAIOLLI (OAB 265423/SP), MARIO RICARDO MORETI (OAB 253386/SP), FELIPE
ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/SP)
Processo 1025592-54.2016.8.26.0071 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Marcio Jose dos Santos Garcia - Edilene Cordeiro Sobra - Nova Prata - Urbanização e Participação Ltda. - Não sendo o caso de julgamento antecipado total ou
parcial do processo ou de extinção do processo sem resolução do mérito, passa-se à fase de organização e saneamento do
processo.Não havendo questões pendentes sobre nulidades, incompetência, impugnação a justiça gratuita e ao valor da causa,
ou preliminares, declaro o processo saneadoSão questões de fato controvertidas, os danos morais e materiais descritos na
inicial: conhecimento da ré sobre a existência de uma mina sob o terreno vendido, impeditiva de qualquer construção e o abalo
à tranquilidade em decorrência do descumprimento contratual; pontos esses inseridos no ônus da prova do autor. Frise-se,
ademais, não ser o caso de inversão do ônus da prova, porque ausentes os requisitos do artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do
Consumidor, neste caso concreto: A inversão do ônus da prova, prevista no artigo 6º, VIII, da Lei 8.078/90, depende da análise de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º