Disponibilização: quarta-feira, 25 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2457
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requisitos básicos (verossimilhança das alegações e hipossuficiência do consumidor), aferidos com base nos aspectos fáticosprobatórios peculiares de cada caso concreto (STJ, REsp 284.995, DJU 22/11/2004). Como escreve Sérgio Cavalieri Filho, pode
o juiz proceder à inversão do ônus da prova quando verossímil a alegação do consumidor e/ou em face da sua hipossuficiência.
Verossímil é aquilo que é crível ou aceitável em face da realidade fática. Não se trata de prova robusta ou definitiva, mas da
chamada prova de primeira aparência, prova de verossimilhança, decorrente das regras de experiência comum, que permite um
juízo de probabilidade (Programa de Direito do Consumidor, pág.95). Ademais, segundo mesmo autor, o Código utilizou conceito
de hipossuficiência em seu sentido mais amplo para indicar qualquer situação de superioridade do fornecedor que reduz a
capacidade do fornecedor, de informação, de educação, de participação, de conhecimentos técnicos e recursos econômicos
(ob. Cit. Pag; 293). Daí porque já se decidiu que: Ainda que se trate de relação regida pelo Código de Defesa do Consumidor,
não se concebe inverter-se o ônus da prova para, retirando tal incumbência de quem poderia fazê-lo mais facilmente, atribuí-la
a quem por impossibilidade lógica e natural, não o conseguiria (STJ, Resp 720.930, DJ 9.11.2009).Defiro, ainda, a produção de
prova documental, ainda não produzida, observado o artigo 435 do NCPC.). A prova pericial não se revela necessária (art. 464,
§1º, I, do Código de Processo Civil/15) à controvérsia dos autos.Defiro a produção de prova oral, consistente nos depoimento
pessoal da parte autora (único requerido, fs. 66) e inquirição de testemunhas, cabendo às partes os recolhimentos necessários
em tempo hábil sob pena de preclusão.Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 29/11/2017, às 14h40min.Fixo
o prazo comum de cinco dias úteis para apresentação de rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome,
profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho),
sob a pena de preclusão.As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte.Somente será admitida a inquirição
de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos
distintos. Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada, na forma do artigo
455 do CPC. Em se tratando de testemunha arrolada pela Defensoria Pública ou por advogado que patrocina a causa em função
do convênio da assistência judiciária, expeça-se mandado para intimação das respectivas testemunhas (exceto se houver
compromisso de apresentação em audiência independentemente de intimação).Em tal hipótese, via digitalmente assinada da
decisão servirá como mandado, a ser cumprido com os benefícios da justiça gratuita. Caso seja arrolada testemunha residente
em outra comarca e não haja compromisso de que a respectiva pessoa comparecerá na audiência aqui designada, expeça-se
carta precatória para inquirição, com prazo de sessenta dias para cumprimento do ato, na sequência intimando-se as partes
quanto à expedição da carta precatória e para que a parte que arrolou a testemunha comprove em cinco dias a respectiva
distribuição junto ao juízo deprecado. - ADV: MARIA JUSTINA PEREIRA GONÇALVES (OAB 213556/SP), JAIRO REINALDO DE
LIMA FERREIRA (OAB 277651/SP)
Processo 1025663-56.2016.8.26.0071 - Procedimento Comum - Compra e Venda - Newton Ferreira Marmontel Junior - Heloisa Neme Marmontel - Alphaville Bauru Spe Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Jafd Empreendimentos Imobilários Ltda.
- - Thotus Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por NEWTON
FERREIRA MARMONTEL JÚNIOR E HELOÍSA NEME MARMONTEL contra ALPHAVILLE BAURU - SPE, EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA, JAFD EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA para, mantida a liminar, decretar a resilição do contrato
melhor descrito na inicial por inadimplemento culposo das rés e para condenar estas ao pagamento de R$ 210.536,69 (parcelas
pagas mais multa) acrescidos de juros moratórios desde a citação (art; 405 e 406 do Código Civil) e correção monetária desde
os desembolsos; sucumbentes, as rés arcarão com as custas, despesas processuais e honorários fixados em 10% do valor
da condenação, observado que se os honorários foram fixados sobre o montante da condenação, serão calculados com base
nesta, abrangendo principal e juros (negrão. theotônio, código de processo civil e legislação processual em vigor, pág. 1364,
46ª ed. saraiva, sp 2014); B) PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação movida pela ASSOCIAÇÃO ALPHAVILLE BAURU contra
NEWTON FERREIRA MARMONTEL para condenar este ao pagamento de R$ 1.610,07, acrescidos de juros e correção monetária
desde o vencimento das prestações. Diante da sucumbência recíproca, as custas e despesas serão partilhadas e cada litigante
parcialmente vencido pagará (art. 85, §14, do CPC), ao advogado da parte adversa, honorários de 10% sobre o valor da
causaTransitada em julgado, aguarde-se em cartório, por 30 dias, o requerimento do exequente para o início do cumprimento
definitivo da sentença, na forma dos artigos 523 e 524 do Código de Processo Civil/15. Decorrido sem manifestação, arquivemse os autos. - ADV: FABIO AUGUSTO SIMONETTI (OAB 123312/SP), LUCIANA NAZIMA (OAB 169451/SP)
Processo 1027231-73.2017.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Terra
Brasilis Residencial Guanabara - Lucio Flavio da Silva - Fl. 41: Aguarda-se a manifestação do exequente, com urgência diante
da proximidade da audiência designada (13/11/2.017), sobre o “a.r.” que foi recebido por pessoa diversa. - ADV: MARILIA
BINATTO DE BARROS (OAB 321486/SP), MARIA REGINA BINATTO (OAB 60117/SP)
Processo 1027374-62.2017.8.26.0071 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pan
S/A - Ires Lacerda Ferraz - Mandado de Busca e Apreensão e Citação expedido e encaminhado à central de mandados. Deverá
o autor, fornecer os meios necessários para cumprimento. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP),
JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 1027374-62.2017.8.26.0071 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pan S/A
- Ires Lacerda Ferraz - Aguarde-se manifestação do(a/s) requerente/s, quanto à/s certidão/ões do oficial de justiça. + Saldo de
diligência R$ 0,00. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB
192649/SP)
Processo 1029136-16.2017.8.26.0071 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Safra
Financeira S/A - Rafael Vinicius Ferreira - Mandado de Busca e Apreensão e Citação expedido e encaminhado à central de
mandados. Deverá o autor, fornecer os meios necessários para cumprimento. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/
SP)
Processo 1029223-69.2017.8.26.0071 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens (nº 1100714-54.2014.8.26.0100 - 29ª VARA CIVEL FORO CENTRAL CÍVEL COMARCA DE SÃO PAULO) - Banco
Fibra S/A - Tomita Itimura Comércio de Produtos Agro Pecuários Ltda. - - Tomita Itimura - - Sebastião Takeshi Itimura - Ao
advogado do exequente para a recategorização de todos os documentos na pasta do processo digital, em especial das peças
indispensáveis à instrução da carta da precatória, no prazo de 10 dias, sob as penas da Lei.Para a recategorização dos
documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento
Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau.O
manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.
br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.PdfRegularizada, tornem os autos conclusos.Int. ADV: HELDER MORONI CÂMARA (OAB 173150/SP), MARCUS VINICIUS BOSSA GRASSANO (OAB 21151/PR), PATRICIA
GRASSANO PEDALINO (OAB 16932/PR)
Processo 1029304-18.2017.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - MRV ENGENHARIA E
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º