Disponibilização: sexta-feira, 1 de dezembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2480
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de janeiro de 2018 às 15h00. Cite-se e intime-se com as advertências legais, consignando-se que o prazo para contestar de 15
dias, fluirá da data da audiência se não tiver acordo.Int. - ADV: MARCELO COSTA (OAB 278170/SP)
Processo 1001769-75.2016.8.26.0160 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Regina Rita Palomar Tessarin - - Heber
Gabriel Palomar - - Jesiel Palomar - - Carla Eliane Palomar - - Hélio Wilson Palomar - - Vergínia Covre Palomar - - Maria
Aparecida Palomar Romantini - - Antonio Manoel Palomar - - Sueli Antonia Bottasso Palomar - - Sebastião Paulo Palomar Antonio Manoel Palomar - - Antonio Manoel Palomar - - Antonio Manoel Palomar - - Antonio Manoel Palomar - - Antonio Manoel
Palomar - - Antonio Manoel Palomar - - Antonio Manoel Palomar - - Antonio Manoel Palomar - - Antonio Manoel Palomar - Antonio Manoel Palomar - Providencie o recolhimento da taxa para expedição do formal de partilha, e informe o Advogado quais
peças deseja que constem do formal. - ADV: ANTONIO MANOEL PALOMAR (OAB 299555/SP)
Processo 1001776-33.2017.8.26.0160 - Divórcio Consensual - Dissolução - L.R.A. - Corrijo o erro material, para que conste
na sentença de fl. 14 o correto nome da requerente como sendo Edilane Sheila Vieira Angelucci, bem como o nome que
a requerente passará a usar como sendo: Edilane Sheila Vieira. Corrija-se o nome da requerente no sistema.Certifique-se
o trânsito em julgado da sentença, atentando-se para o fato de que foi homologada a desistência do prazo recursal pelos
requerentes.Após, anote-se a extinção da presente ação e arquivem-se os autos. - ADV: MARCOS ROBERTO COSTA (OAB
239708/SP)
Processo 1001780-07.2016.8.26.0160 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - C.E.M.L. - Tendo em vista que
as partes não foram intimadas para comparecimento à perícia na data designada à fl.29, solicite-se ao IMESC designação de
nova data, devendo a Serventia ficar atenta para que, com a designação de nova data sejam as partes devidamente intimadas
para comparecimento.Int. - ADV: VANISSE RODRIGUES GONÇALVES (OAB 200525/SP)
Processo 1001787-96.2016.8.26.0160 - Procedimento Comum - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de
Medicamentos - Andréa Praxedes de Nazaré - Claudemir Gomes da Silva Junior - - Município de Descalvado - - Fazenda do
Estado de São Paulo - Autora manifestar-se em réplica dentro do prazo legal. - ADV: AGNALDO EVANGELISTA COUTO (OAB
361979/SP), JOAO LUIS FAUSTINI LOPES (OAB 111684/SP), SERGIO LUIZ SARTORI (OAB 76679/SP), CIBELE CRISTINA
BRAMBILLA RIZZI (OAB 264427/SP), KAROLINE PINHEIRO DE OLIVEIRA CASSAGO (OAB 319782/SP)
Processo 1001789-32.2017.8.26.0160 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial - João
Pedro de Carvalho - Providencie o autor o recolhimento das custas em 15 dias, sob pena de extinção. Dê-se ciência ao MP. ADV: RICARDO SALVADOR CRUPI (OAB 276848/SP)
Processo 1001807-53.2017.8.26.0160 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.B.Z. - T.M.J.L.Z. - Defiro a A.J.G. ao autor.
Anote-se.Cite-se a ré para comparecimento à audiência de conciliação designada para o dia 22/01/2018 às 15h00. Não
obtida a conciliação, o prazo para contestar, de 15 dias úteis, terá início na data da audiência. Caso o réu protocole pedido
de cancelamento da audiência, seu prazo de 15 dias para contestar se iniciará na data do protocolo.Intime-se o autor para
comparecimento.A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na
petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição
inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado
o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC.Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado, carta de
citação ou carta precatória. - ADV: WILSON SCATOLINI (OAB 239323/SP)
Processo 1001809-23.2017.8.26.0160 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Neuza Nogueira Govoni - Luis Sebastião Bergamin - Ante os documentos juntados e esclarecimentos feitos, defiro a assistência
judiciária gratuita.A liminar não pode ser deferida, pois o contrato tem cláusula de garantia (fl. 09, cláusula 18ª), o que afasta a
incidência do art. 59, § 1º, IX da Lei nº 8.245/91.É improvável a conciliação nesta fase. Cite-se com as advertências legais.Int. ADV: ORLANDO GOVONI FILHO (OAB 239229/SP)
Processo 1001831-81.2017.8.26.0160 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.G.A. - N.R.A. - - M.P.D. - Como
existe litígio aforado em que está sendo discutida, entre outros tópicos, a guarda do autor (último parágrafo de fl. 01), há risco
de decisões contraditórias.Os alimentos do autor devem ser pagos por quem não for detentor da guarda.Redistribuam-se os
autos ao Egrégio Juízo da 1ª Vara de Descalvado, nos termos do art. 55, § 3º do Código de Processo Civil.Int. - ADV: MARCOS
ROBERTO COSTA (OAB 239708/SP)
Processo 1001839-58.2017.8.26.0160 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Massari
Empreendimentos e Participações Ltda. - Ministério Público do Estado de São Paulo - Manifeste-se o embargante sobre a
impugnação apresentada, no prazo de 15 dias úteis. - ADV: DANIEL BARBOSA PALO (OAB 146003/SP)
Processo 1001847-35.2017.8.26.0160 - Divórcio Consensual - Dissolução - E.M.F.B. - - A.V.B. - Defiro a AJG aos requerentes.
Anote-se.Cumpram os requerentes o solicitado pelo Ministério Público à fl. 33.Após, abra-se nova vista ao Ministério Público. ADV: MARINA PEREZ DE ARISTEU (OAB 350840/SP)
Processo 1001860-34.2017.8.26.0160 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - I. - Defiro,
liminarmente a medida.Proceda-se à busca e apreensão com a consequente entrega do veículo ao autor para a consolidação
da posse, nos termos do art. 3º, parágrafo 1º, do Decreto-Lei nº 911, de 1º.10.1969, já com a nova redação conferida pela
Lei nº 10.931, de 02.08.2004. Nomeio depositários as pessoas indicadas à fl.07.Executada a liminar, cite-se a parte ré para,
querendo, no prazo de 05 (cinco) dias após o cumprimento da liminar (parágrafo 1º e 2º do art. 3º do citado decreto-lei), pagar
a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário, hipótese em que será restituído o
bem, ou, apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias da execução liminar da medida (parágrafo 3º do citado decreto-lei).
Ante o recolhimento da taxa (fl. 21), providencie a Serventia a impressão de cópia da petição inicial para instruir o mandado.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado devidamente instruído com cópia de fl. 2 (descrição do veículo a ser
apreendido). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: TIAGO CARREIRA (OAB 279690/SP), SERGIO
RAGASI JUNIOR (OAB 225347/SP)
Processo 1001861-19.2017.8.26.0160 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.V.D.L. - Cite-se o réu para
comparecimento à audiência de conciliação designada para o dia 26 de janeiro de 2018 às 15h00. Não obtida a conciliação,
o prazo para contestar, de 15 dias úteis, terá início na data da audiência. Caso o réu protocole pedido de cancelamento da
audiência, seu prazo de 15 dias para contestar se iniciará na data do protocolo.Intime-se o autor para comparecimento.A
ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente
citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade
prevista no art. 340 do CPC.Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado, carta de citação ou carta precatória. ADV: GISMAR MANOEL MENDES (OAB 101241/SP)
Processo 1001872-48.2017.8.26.0160 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.E.S. - D.J.S. - Concedo a A.J.G.
ao(à-s) autor(a-s). Anote-se.Comprovada a relação de parentesco e demonstrada sumariamente a necessidade de alimentos,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º