Socio CNPJ
Socio CNPJ Socio CNPJ
  • Home
  • Fale Conosco
  • Create Menu
« 5291 »
TJSP 22/01/2018 -fl. 5291 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 22/01/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 22 de janeiro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XI - Edição 2502

5291

Processo 1002292-73.2017.8.26.0218 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Ótica Biazon e Marquioli Ltda
Me - Rafaela Josina de Oliveira - Sobre a descrição de bens a fls. 42, manifeste-se à exequente para, no prazo de 10 (dez) dias,
requerer o que de direito em termos de prosseguimento do feito. - ADV: THIAGO CARRASCOSSI RAMOS (OAB 387719/SP)
Processo 1002393-13.2017.8.26.0218 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Valdecir Marcelino
- - Ivania Aparecida Braga Marcelino - Concessionária de Rodovia Viarondon - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487,
inciso I, do Novo Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado, entre as partes acima mencionadas, e
condeno a requerida a pagar à parte autora a indenização por danos morais no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), devendo
a quantia ser atualizada monetariamente de acordo com a Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a
partir da publicação desta sentença, incidindo ainda juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, a contar do evento danoso.
Indevida a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95. P.I.C. - ADV: THIAGO
LAZARIN MACHADO (OAB 301906/SP), LUCIANA COTARELLI VIEIRA (OAB 303523/SP), JOÃO CARLOS SOARES JUNIOR
(OAB 333042/SP), MARINA LIMA DO PRADO SCHARPF (OAB 211125/SP)
Processo 1002872-06.2017.8.26.0218 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Vilma Aparecida Zanetti Me
- Cleonice Pereira das Chagas Lopes - Tendo em vista a devolução da carta precatória, os autos encontram-se com vista ao
exequente para manifestar-se acerca da certidão de fls.35, no prazo de 10 (dez) dias, indicar o novo endereço da executada ou
pleitear o que for de seu interesse. Int - ADV: JOSÉ RICARDO VALLIM (OAB 269220/SP)
Processo 1003233-23.2017.8.26.0218 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Eliane Martins Laureto ME Jaqueline Aparecida da Silva - Tendo em vista que o cumprimento da carta precatória restou frustrada, consoante certidão do
oficial de justiça a fls. 27, os autos encontram-se aguardando manifestação da autora para, no prazo de 10 (dez) dias corridos,
indicar o endereço atualizado da requerida ou pleitear o que for de seu interesse. Int. - ADV: BRUNO CESAR CRAVEIRO
FERREIRA (OAB 312328/SP)
Processo 1003267-95.2017.8.26.0218 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - José Carlos Abdalla Me Adriano da Silva - Vistos.Em vista da ausência de localização do endereço do executado, e em razão da inércia da parte
exequente em indicá-lo, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Transitada
esta em julgado, arquivem-se os autos, observando-se as cautelas de praxe.Publique-se e intime-se. - ADV: FERNANDA
CARDONAZIO MARTINEZ TRIGILIO (OAB 294622/SP)
Processo 1003390-93.2017.8.26.0218 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Márcio Waldir Ballera de
Oliveira - Paulo Sérgio Vieira - Vistos. Fls. 28: providenciei a pesquisa solicitada, conforme resposta anexa.Tendo em vista
que o único veículo encontrado em nome do executado possui restrição no tocante à alienação fiduciária, indique o exequente,
outros bens passíveis de penhora, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção.Int. - ADV: FERNANDA CARDONAZIO MARTINEZ
TRIGILIO (OAB 294622/SP)
Processo 1003808-31.2017.8.26.0218 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Imobiliária Don Orione Ltda Me - Debora Cristina da Silva - - Maria de Fatima Oliveira Farias - Tendo em vista que o cumprimento
dos mandados restaram frustrados, consoante certidões de oficial de justiça a fls. 41 e 42, os autos encontram-se aguardando
manifestação da autora para, no prazo de 10 (dez) dias corridos, indicar o endereço atualizado dos requeridos ou pleitear o que
for de seu interesse. Int. - ADV: FERNANDA CARDONAZIO MARTINEZ TRIGILIO (OAB 294622/SP)
Processo 1003818-75.2017.8.26.0218 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compromisso - Pedro Cassero - Ângela
Cristina da Silva - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, na forma do art. 485, VI do CPC, para reconhecer a ilegitimidade
passiva da requerida Angela Cristina da Silva e JULGO IMPROCEDENTE o pedido contraposto formulado por ela em face do
autor, Pedro Cassero. Indevida a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, considerando o disposto no art. 55 da
Lei nº9.099/95. P.I.C. - ADV: MAURÍCIO KAZUO HAMAMOTO (OAB 191805/SP), ROSANGELA LIMA BATISTA DE SOUZA (OAB
338288/SP)
Processo 1003895-84.2017.8.26.0218 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Togo Materiais de
Construções Ltda Epp - Valciclei Segolin - Vistos. Tendo em vista que o requerido não foi citado/intimado, designo nova audiência
de tentativa de conciliação para o dia 23/01/2018 às 17:00 horas.Com as advertências legais, cite-se e intime-se o requerido,
nos endereços constantes a fls. 39/40, por mandado, e intime-se a autora por carta eletrônica. Int. - ADV: DANIEL FABRICIO
LONGUI (OAB 286957/SP)
Processo 1004018-82.2017.8.26.0218 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Aroeira Guararapes
Tecidos e Confecções Ltda Me - Antônia de Lourdes Ronchi Cirilo - Posto isso e porquanto o rito do Juizado não se faz
necessária a prévia intimação da parte antes de se determinar a extinção do feito (parágrafo 1º, do artigo 51 da Lei nº 9.099/95),
JULGO EXTINTO o presente feito, com base no artigo 485, inciso III, do Novo Código de Processo Civil.Transitado em julgado e
cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.P.I.C. - ADV: RAFAEL DA SILVA SIMÃO (OAB 308989/SP)
Processo 1004385-09.2017.8.26.0218 - Carta Precatória Cível - Atos executórios (nº 1006162-39.2016.8.26.0032 - Vara
do Juizado Especial Cível do Foro da Comarca de Araçatuba) - Tarek Dargham Júnior - Sabrina Ferreira da Silva Lanchonete
Me - Tendo em vista que o cumprimento do mandado restou frustrado, consoante certidão do oficial de justiça a fls. 9, os
autos encontram-se aguardando manifestação do exequente para, no prazo de 10 (dez) dias corridos, pleitear o que for de
seu interesse. Int. - ADV: LAURINDO RODRIGUES JUNIOR (OAB 299168/SP), THAIS REGINA CARVALHO MORETTI (OAB
339174/SP)
Processo 1004538-76.2016.8.26.0218 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Suellen Fernanda Antonioli
Batista ME - Andréa Soares - Tendo em vista que o leilão dos bens penhorados restou infrutífero, conforme auto lavrado a
fls. 40, os autos encontram-se com vista à exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que de direito em termos de
prosseguimento do feito. - ADV: RAFAEL DA SILVA SIMÃO (OAB 308989/SP)
Processo 1004634-57.2017.8.26.0218 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Maria Aparecida de Oliveira
Ferreira - Adriano Alves dos Santos - Tendo em vista que o cumprimento do mandado restou frustrado, consoante certidão do
oficial de justiça a fls. 11, os autos encontram-se com vista ao(à) exequente para manifestar-se em termos de prosseguimento
do feito, no prazo de 10 (dez) dias, bem como para indicar o endereço atualizado do executado. Int. - ADV: RAFAEL DA SILVA
SIMÃO (OAB 308989/SP)
Processo 1004710-18.2016.8.26.0218/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Auto Mecanica Morumbi
Ltda ME - Pedro Joaquim da Silva - Posto isso e porquanto o rito do Juizado não se faz necessária a prévia intimação da parte
antes de se determinar a extinção do feito (parágrafo 1º, do artigo 51 da Lei nº 9.099/95), JULGO EXTINTO o presente feito, com
base no artigo 485, inciso III, do Novo Código de Processo Civil.Transitado em julgado, proceda o cancelamento da restrição
do veículo penhorado junto ao sistema Renajud, bem como expeça-se certidão de crédito em favor do exequente, intimando-o
para proceder a retirada da certidão junto ao Portal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.Após, feitas as anotações
necessárias, arquivem-se os autos.P.I.C. - ADV: MARIA TEREZA DA CRUZ CUNHA BRAZ (OAB 56584/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • Categorias
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Econômia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Internacional
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mundo
    • Música
    • Negocios
    • Polícia
    • Politica
    • Saude
    • TV

Não possuímos afiliação com nenhum órgão governamental oficial; este site é de natureza privada e visa proporcionar maior transparência, facilidade e rapidez na divulgação e consulta de dados abertos e de interesse público. Não realizamos o processamento, divulgação ou venda de dados pessoais confidenciais, protegidos por lei ou pela LGPD. Divulgamos exclusivamente dados públicos e abertos conforme exigido por lei, disponibilizados pelos órgãos governamentais oficiais.

Socio CNPJ 2025 ©