Disponibilização: quarta-feira, 24 de janeiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2504
1217
Processo 0000403-16.2005.8.26.0059 (059.01.2005.000403) - Execução de Título Extrajudicial - Inadimplemento - Vanessa
Maciel Fonseca - Prefeitura Municipal de Arapei - Vistos.Intimada a parte autora/exequente para andamento do feito - que se
encontrava arquivado em cartório desde 03/08/2009 -, conforme decisão de fls. 27, a mesma quedou-se inerte.De outro feita,
publicada a mesma decisão no DJE de 27/10/2017, até a presente data não se manifestou a parte autora/exequente.Assim
sendo, JULGO EXTINTA a presente ação com fulcro no art. 485, III, do CPC.P.R.I. e arquivem-se. - ADV: RAMIREZ MELO
NOGUEIRA (OAB 318141/SP), DRº JOSÉ EDIL DA SILVA (OAB 63953/RJ)
Processo 0000428-68.2001.8.26.0059 (059.01.2001.000428) - Outros Feitos não Especificados - Companhia de Saneamento
Basico do Estado de Sao Paulo Sabesp - Assim sendo, JULGO EXTINTA a presente execução com fulcro no art. 485, III, do
CPC.P.R.I. e arquivem-se. - ADV: JULIANA GUALDA SCOMPARIM FARTES (OAB 175162/SP), SERGIO FERNANDO LEMOS
SOARES (OAB 104537/SP)
Processo 0000447-11.2000.8.26.0059 (059.01.2000.000447) - Execução de Título Extrajudicial - Banco do Estado de
São Paulo Sa - Intimada a parte autora/exequente para andamento do feito - que se encontrava arquivado em cartório desde
28/11/2014 -, conforme decisão de fls. 176, a mesma quedou-se inerte.De outro feita, publicada a mesma decisão no DJE
de 27/10/2017, até a presente data não se manifestou a parte autora/exequente.Assim sendo, JULGO EXTINTA a presente
execução com fulcro no art. 485, III, do CPC.P.R.I. e arquivem-se. - ADV: SANDRA REGINA MIRANDA SANTOS (OAB 146105/
SP), RAUL FERNANDO SILVA DE LEMOS (OAB 137247/SP), PRISCILA FAGUNDES WOOD STACHERA (OAB 203542/SP),
MÔNICA MARIA PEREIRA DE CAMARGO (OAB 253541/SP), LUCIANA GUERRA PEREIRA COTTI COSTA (OAB 219199/SP),
MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), ANTONIO CARLOS FERREIRA (OAB 84568/SP)
Processo 0000485-71.2010.8.26.0059 (059.01.2010.000485) - Execução de Alimentos - Alimentos - F.R.V.G. - A.G. - Ante
o exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO celebrada às folhas 164/165 e JULGO EXTINTO O FEITO, nos termos do artigo 487,
inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.Condeno as partes às custas processuais de forma proporcional, observada
a gratuidade de justiça. Honorários de advogado, nos termos do acordo entabulado entre as partes.Expeçam-se certidões
de honorários aos patronos nomeados.P.R.I. - ADV: SYLVIO OCTAVIO FILGUEIRAS FILHO (OAB 227373/SP), EDUARDO
RAMIRES STREVA PEREIRA (OAB 290921/SP)
Processo 0000503-73.2002.8.26.0059 (059.01.2002.000503) - Despejo por Falta de Pagamento - Antonia Boaretto Rimoli
Repp Jose Lopes Aur Filho - Marcia Gomes Dias - Vistos.Tentada a intimação da parte autora/exequente para andamento
do feito que se encontrava arquivado em cartório desde 17/02/2006 , conforme decisão de fls. 71, a carta expedida para tal
retornou com a informação de “recusado”, evidenciando mudança de endereço sem comunicação ao juízo, como de rigor.De
outro feita, publicada a mesma decisão no DJE de 15/09/2017, até a presente data não se manifestou a parte autora/exequente.
Assim sendo, JULGO EXTINTA a presente execução com fulcro no art. 485, III, do CPC.P.R.Int. e arquivem-se. - ADV: DAYSE
MARIA DOS SANTOS SILVA ROCHA (OAB 150885/SP), FATIMA PEREIRA LOPES KATAYAMA (OAB 97312/SP)
Processo 0000620-10.2015.8.26.0059 - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Gustavo Macedo
de Faria - Apelação de fls. 170/176 : à apelada para contrarrazões, no prazo legal. - ADV: JULLIANA ALEXANDRINO NOGUEIRA
(OAB 303911/SP)
Processo 0000627-02.2015.8.26.0059 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - José Renato de Souza Eduardo Osório Brum e outro - Vistos.Trata-se de embargos de declaração opostos por JOSÉ RENATO DE SOUZA, nos autos
da ação de obrigação de fazer com indenização por danos morais que move em face de EDUARDO OSÓRIO BRUM e WALTER
LEMOS NUNES BRUM para suprir omissão na sentença às folhas 236/241.É o relatório. Fundamento e Decido.Conheço dos
embargos de declaração de fls. 243/246, pois amoldam-se em tese ao disposto no art. 1.022 do CPC e tempestivos.No mérito
comportam acolhimento.Decerto a sentença às folhas 236/241 foi omissa quanto ao capítulo sobre o pedido do requerente
de danos materiais pelas benfeitorias realizadas no terreno comprado, bem como pelos valores gastos para manutenção
deste.Assim, a fim de evitar questionamento no cumprimento da sentença, integro o decisum para constar na fundamentação
capítulo referente ao pedido do requerente acima descrito nos seguintes termos:...”Em relação ao pedido de ressarcimento por
construção de benfeitorias e realização de despesas para manutenção do terreno, o requerente não se desincumbiu de provar o
alegado, nos termos do artigo 370, inciso I, do Código de Processo Civil. O requerente não juntou documento algum que indique
a construção de benfeitorias no terreno adquirido. Logo, este pedido é improcedente.”...No mais, mantenho os demais termos
da sentença.DispositivoAnte o exposto, CONHEÇO dos Embargos de Declaração de fls. 243/246 e DOU-LHES PROVIMENTO
nos termos expostos acima.P.R.I. - ADV: KALEU COIMBRA TEIXEIRA (OAB 171311/RJ), ALEXANDRE CANTILHO VIDAL (OAB
103991/RJ)
Processo 0000628-84.2015.8.26.0059 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Giancarlo Sterhling
Barbosa - Ante o exposto, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES
OS PEDIDOS formulados por GIANCARLO STERHLING BARBOSA em face de EDUARDO OSÓRIO BRUM e WALTER LEMOS
NUNES BRUM para:A) DECLARAR a nulidade do negócio jurídico celebrado entre as partes;B) CONDENAR os requeridos a
pagarem ao requerente a quantia de R$ 38.800,00 (trinta e oito mil e oitocentos reais), com juros de mora no percentual de
1% ao mês a contar da citação, e correção monetária, na forma da tabela prática do TJS, a contar do desembolso (fls. 34/36).
Confirmo a decisão que indeferiu o pedido de antecipação de tutela para desbloquear a matrícula do imóvel para regularização
no INCRA às folhas 122.Ante a sucumbência majoritária, condeno os requeridos a pagarem as custas processuais, e honorários
de advogado que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2.º do Código de Processo Civil.Junte-se
a sentença da APC n.0001128-24.2013.8.26.0059.Oficie-se ao Registro de Imóveis de Bananal.P.R.I.C. - ADV: ALEXANDRE
CANTILHO VIDAL (OAB 103991/RJ)
Processo 0000666-82.2004.8.26.0059 (059.01.2004.000666) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel Joana Darc Rodrigues dos Santos - Carlos Magno Cavalheiro e outro - Intimada a parte autora/exequente para andamento do
feito - que se encontrava arquivado em cartório desde 06/05/2013 -, conforme decisão de fls. 140, a mesma quedou-se inerte.
Do mesmo mod, publicada a mesma decisão no DJE de 27/10/2017, até a presente data não se manifestou a parte autora/
exequente.Assim sendo, JULGO EXTINTA a presente execução com fulcro no art. 485, III, do CPC.P.R.I. e arquivem-se. - ADV:
MARCIO DE PAULA ANTUNES (OAB 180044/SP), FATIMA PEREIRA LOPES KATAYAMA (OAB 97312/SP)
Processo 0000666-87.2001.8.26.0059 (059.01.2001.000666) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura
Municipal da Estancia Historica e Turistica de Bananal - .Assim, JULGO IMPROCEDENTE A PRETENSÃO veiculada na Exceção
de Pré-executividade de fls. 101/111.Prossiga-se à execução.Intimem -se. - ADV: BRUNO TRINDADE NOGUEIRA (OAB 377995/
SP), ALEXANDRE MARIANO DE OLIVEIRA (OAB 219780/SP)
Processo 0000667-72.2001.8.26.0059 (059.01.2001.000667) - Execução Fiscal - Prefeitura Municipal da Estancia Historica
e Turistica de Bananal - Bocaina Parque Hotel Ltda - Vistos.1. É caso de decretação da prescrição intercorrente e, via de
consequência, de extinção do crédito tributário, a teor do artigo 10 do CPC, c.c. art. 174 do CTN.2. Com efeito, como expressam
os autos, o feito ficou paralisado desde 24/04/2008 (fls. 112/v) até 15/09/2016 (fls. 114), quando foi aberta vista à exequente, que
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