Disponibilização: sexta-feira, 2 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2509
2447
do débito e cancelamento dos descontos.Em que pese não haver nos autos documento que comprove as assertivas da parte
requerente, a prova a ser futuramente produzida incumbe à ré, nos termos do art. 373, II, CPC/2015, pois à parte autora não é
possível fazer prova negativa. Assim, ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA, para que a ré providencie o necessário à imediata
suspensão dos descontos junto ao benefício previdenciário da autora (0253353181), quanto aos contratos 4256904 e 4331548.
Para o caso de descumprimento, fixo multa equivalente ao dobro do valor dos descontos que forem comprovados pela parte
autora após a intimação desta decisão, limitando a multa ao valor atribuído à causa.3) Diante das especificidades da causa
e para se adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da
audiência de conciliação (CPC/15, art. 139, VI, e Enunciado n. 35 da ENFAM).4) INTIME-SE e CITE-SE a parte ré por CARTA
COM A.R., dando-lhe ciência de que poderá oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, cujo termo inicial está
previsto no art. 231, I, do CPC/15 (a data de juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a citação ou a intimação for
pelo correio).A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição
inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial
e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica
vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.Int. - ADV: ANGELA MARIA MARSSON (OAB 90000/SP)
Processo 4004957-40.2013.8.26.0577 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - J.R. Comércio de Madeiras
Máquinas e Equipamentos Ltda e outros - Trata-se de ação de Procedimento Comum, movida por MARIA ANTONIETA CAMPOS
MELLO em face de J.R. Comércio de Madeiras Máquinas e Equipamentos Ltda, MOVELARIA NOVA ERA, JORGE TONSI e
ADRIANA CORDEIRO DA SILVA. Os autos encontram-se paralisados em Cartório, por não promover a parte requerente os
atos e as diligências que lhe incumbiam, abandonando a causa por mais de 30 (trinta) dias (certidão de fls. 186).Nos termos
do § 1º do art. 485 do CPC/15, foi tentada sua intimação pessoal para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias (fl. 189), tendo a
carta AR de intimação retornado “recebida por terceiro” (fls. 190).Neste particular, nos termos do artigo 274, p.ú., do CPC/15,
“presumemse válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo
interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a
partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço”.Não obstante a presunção
da intimação, quedou-se o autor em nova inércia (fls. 191).Assim, com fundamento no art. 485, III, do CPC/15, SENTENCIO o
feito sem resolução do mérito.Custas a cargo do autor, observada eventual gratuidade concedida.Com o trânsito em julgado,
arquivem-se os autos, fazendo-se as anotações pertinentes junto ao SAJ e MOVJUD.P.R.I.C - ADV: MONICA APARECIDA
DATTI MICHELETO (OAB 236901/SP)
6ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ALESSANDRO DE SOUZA LIMA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL IRENE MARIA OYAMBURO CALBETE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0008/2018
Processo 0000111-82.2012.8.26.0577 - Depósito - Alienação Fiduciária - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios não
Padronizados PCG Brasil Multicarteira - Nos termos da Portaria nº 003/2011, fica o(a) peticionário(a) intimado de que foi deferido
o prazo de 10 (dez)dias. Decorrido o prazo, deverá o(a) autor(a), promover o regular prosseguimento do feito, independentemente
de nova intimação. - ADV: LEANDRO BUSTAMANTE DE CASTRO (OAB 283065/SP), FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA
(OAB 99983/SP), CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/SP)
Processo 0002158-92.2013.8.26.0577 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - B.V. Leasing
Arrendamento Mercantil S/A - Nos termos da Portaria nº 003/2011, fica o(a) peticionário(a) intimado de que foi deferido o prazo
de 10 (dez)dias. Decorrido o prazo, deverá o(a) autor(a), promover o regular prosseguimento do feito, independentemente de
nova intimação. - ADV: FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA (OAB 99983/SP), LEANDRO BUSTAMANTE DE CASTRO (OAB
283065/SP), CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/SP)
Processo 0003098-57.2013.8.26.0577 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Mara Regina de Carvalho - Sul América
Seguro Saúde S/A - Ciência do desarquivamento dos autos, permanecendo em cartório pelo prazo de 30 dias. Decorrido o prazo
os autos retornarão ao arquivo. - ADV: ALBERTO MARCIO DE CARVALHO (OAB 299332/SP), ERICA ADRIANA ROSA CAXIAS
DE ANDRADE (OAB 293538/SP), INGRID ALESSANDRA CAXIAS PRADO (OAB 224757/SP)
Processo 0008986-41.2012.8.26.0577 - Usucapião - Propriedade - Nair Izabel de Souza - Vistos.Diante do contido na
petição e documentos de fls. 584/593, nada tenho a prover com relação ao pedido de desistência. Contudo, não há necessidade
de desentranhamento da petição de fls. 582. A resistência ao pedido apresentada pela empresa MAVILLE (fls. 599) deverá
ser apresentada, se o caso, em contestação. No mais, aguarde-se a formação do ciclo citatório e decurso do prazo do edital
expedido. Oportunamente, certifique a Serventia. Int. - ADV: MARIA APPARECIDA CARVALHO SATTELMAYER (OAB 115961/
SP), DENIS FRANCISCO NOVAIS (OAB 334519/SP)
Processo 0011453-56.2013.8.26.0577 - Procedimento Comum - Cédula de Crédito Bancário - Ativo S/A Securitizadora de
Creditos Financeiros - Fica a exequente intimada acerca do edital expedido, e a providenciar o recolhimento das custas inerentes
à publicação do edital no órgão oficial, que importam em R$ 182,85 (R$ 0,15 x 1.219 caracteres), no prazo legal. - ADV: FLAVIO
RIBEIRO MIRANDA (OAB 384912/SP)
Processo 0011453-56.2013.8.26.0577 - Procedimento Comum - Cédula de Crédito Bancário - Ativo S/A Securitizadora
de Creditos Financeiros - A. Correa dos Santos Mercadinho M.E. e outros - Vistos.Trata-se de ação ajuizada por Ativo S/A
Securitizadora de Creditos Financeiros contra A. Correa dos Santos Mercadinho M.E. e outros na qual se alega, em síntese,
que celebrou contrato de abertura de crédito - BB Giro Empresa Flex nº 357.404.046, no dia 23 de outubro de 2008, no valor de
R$ 100.000,00 com os réus, sendo que estes não saldaram o débito. Pede a procedência da ação, para que os réus paguem a
quantia atualizada de R$ 224.207,89.Citados por edital, os réus não se manifestaram. Por esta razão, foi-lhe nomeado Curador
Especial, que apresentou contestação por negativa geral.Houve réplica.É o relatório.DECIDO.O processo comporta julgamento
no estado em que se encontra, pois não há necessidade de produção de outras provas além das já existentes nos autos.
Regularmente citados por edital, após o esgotamento de todas as tentativas de localização dos réus, nomeou-se Curador
Especial, que apresentou contestação por negativa geral. A ação é procedente.Em que pese a defesa por negativa geral,
restou comprovada, de acordo com os documentos que acompanharam a inicial, a existência do “Contrato de Abertura de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º