Disponibilização: sexta-feira, 2 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2509
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Crédito - BB Giro Empresa Flex nº 357.404.046” (fls. 35/42), entabulado entre as partes e devidamente assinado. Não há,
outrossim, elementos nos autos que permitam subtrair a validade dos documentos, que se apresentam formalmente perfeitos.
Por outro lado, competia aos réus colacionarem aos autos documento comprobatório do adimplemento, no tempo e modo
convencionados, das verbas pleiteadas, demonstrando a existência de fato modificativo, extintivo ou impeditivo do direito do
autor. Portanto, não tendo os requeridos se desincumbido do seu ônus probatório, nos termos do artigo 373, inciso II, do Código
de Processo Civil, de rigor o acolhimento do pedido.Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar os
réus ao pagamento do débito em aberto descrito na inicial, corrigido segundo a tabela prática do Tribunal de Justiça de São
Paulo a partir da propositura da ação e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, desde a citação.Condeno o vencido ao
pagamento de honorários advocatícios a favor do advogado do vencedor no percentual de 10% sobre o valor da condenação,
em observância ao disposto no art. 85 do CPC. Condeno o vencido também ao pagamento das custas e despesas processuais.
Oportunamente, arquivem-se os autos. P. I. - ADV: FLAVIO RIBEIRO MIRANDA (OAB 384912/SP), RENATA CRISTIANE DE
ANDRADE PORTELLA (OAB 169386/SP)
Processo 0011633-04.2015.8.26.0577 - Restauração de Autos - Indenização por Dano Material - Xerox do Brasil Ltda - Tas
Treinamento, Assessoria e Servicos S/C - Manifeste-se a parte autora sobre a estimativa dos honorários periciais juntados às
fls. 318/319, no prazo legal. - ADV: JOAO JURANDIR DIAN (OAB 83645/SP), JOSÉ LUIZ TASSETTO (OAB 160697/SP), NATAL
CAMARGO DA SILVA FILHO (OAB 104431/SP)
Processo 0012032-09.2010.8.26.0577 (577.10.012032-8) - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil
- BV Leasing Arrendamento Mercantil S/A - Nos termos da Portaria nº 003/2011, fica o(a) peticionário(a) intimado de que
foi deferido o prazo de 10 (dez)dias. Decorrido o prazo, deverá o(a) autor(a), promover o regular prosseguimento do feito,
independentemente de nova intimação. - ADV: ANA PAULA Z. TOLEDO BARBOSA DA SILVA FERNANDES (OAB 268862/SP)
Processo 0013634-64.2012.8.26.0577 - Procedimento Comum - Obrigações - Ettore Andrade Ribeiro Pegneau - Delphinus
Even Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Manifestem-se as partes sobre o laudo juntado às fls. 496/518, no prazo legal.
Manifeste-se a parte requerida sobre a petição juntada às fls. 494/495 (honorários periciais definitivos), no prazo legal. - ADV:
JULIO NICOLAU FILHO (OAB 105694/SP), KATIA ALESSANDRA MARSULO SOARES (OAB 163617/SP), FERNANDO CESAR
HANNEL (OAB 231437/SP)
Processo 0018982-29.2013.8.26.0577 - Procedimento Sumário - Seguro - Diego Alessandro Soares - Ficam as partes
intimadas de que o autor deverá comparecer junto ao IMESC, sito à Rua Barra Funda, 824. Barra Funda. São Paulo, no dia
10/04/2018, às 14:20 horas, para a realização da perícia médica. Comparecer com 30 (trinta) minutos de antecedência, munido
da documento de identificação ORIGINAL E COM FOTO, SEM O QUAL NÃO SERÁ ATENDIDO (A), carteira de trabalho CTPS
(todas que possuir), e todo material de interesse médico-legal (exames laboratoriais, de imagem, relatórios e/ou prontuários
médico-hospitalares). (indicar a ref. Prontuário IMESC nº 304339). Ficam também os Assistentes Técnicos das partes intimados
para, se quiserem acompanharem os trabalhos periciais.” Fica a parte requerida intimada a recolher o valor de R$ 367,73
referente a 50% do valor da perícia, no Banco do Brasil, agência 1897-X, c.c. Nº 8231-7, titular Instituto de Medicina Social e de
Criminologia de São Paulo - IMESC. - ADV: RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP), GABRIELLA BARBOSA
(OAB 287035/SP)
Processo 0025231-30.2012.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação Hermínio
Ometto - Manifeste-se a parte autora sobre o ofício juntado às fls. 186/188, no prazo legal. - ADV: GUILHERME ALVARES
BORGES (OAB 149720/SP)
Processo 0037956-17.2013.8.26.0577 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Banco Pan S/A Manifeste-se a parte autora sobre a petição juntada às fls. 149/151, no prazo legal. - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB
149225/SP), FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP), BARBARA RUIZ DOS SANTOS (OAB 327953/SP)
Processo 0039637-90.2011.8.26.0577 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Fundo de
Investimento em Direitos Creditórios não Padronizados PCG Brasil Multicarteira - Nos termos da Portaria nº 003/2011, fica o(a)
peticionário(a) intimado de que foi deferido o prazo de 10 (dez)dias. Decorrido o prazo, deverá o(a) autor(a), promover o regular
prosseguimento do feito, independentemente de nova intimação. - ADV: LEANDRO BUSTAMANTE DE CASTRO (OAB 283065/
SP)
Processo 0045807-44.2012.8.26.0577 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Banco
do Brasil S/A - Ciência do desarquivamento dos autos, permanecendo em cartório pelo prazo de 30 dias. Decorrido o prazo os
autos retornarão ao arquivo. - ADV: DAVI BASTOS BARBOSA (OAB 269188/SP)
Processo 0049432-86.2012.8.26.0577 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.V. Financeira
S/A Crédito Financiamento e Investimentos - Nos termos da Portaria nº 003/2011, fica o(a) peticionário(a) intimado de que
foi deferido o prazo de 10 (dez)dias. Decorrido o prazo, deverá o(a) autor(a), promover o regular prosseguimento do feito,
independentemente de nova intimação. - ADV: FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA (OAB 99983/SP), ANA PAULA Z. TOLEDO
BARBOSA DA SILVA FERNANDES (OAB 268862/SP), CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/SP)
Processo 0050127-40.2012.8.26.0577 - Procedimento Sumário - Auxílio-Doença Acidentário - Americo Luiz Porto Custodio
- VistosFls. 247/249 - Manifeste-se o credor sobre o depósito efetuado para quitação, ciente de que o silêncio será interpretado
como concordância com a extinção do processo pela satisfação integral do débito ou a remissão quanto a eventual saldo
devedor.Caso alegue a insuficiência do depósito, deverá, na mesma oportunidade, trazer aos autos cálculo do valor atualizado
do remanescente, abatidos os valores já depositados, vedada a impugnação genérica.Int. - ADV: GIOVANA CARLA DE LIMA
DUCCA SOUZA (OAB 213694/SP)
Processo 0051946-46.2011.8.26.0577 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Antonio Roberto Marquini e outro Ciência do desarquivamento dos autos, permanecendo em cartório pelo prazo de 30 dias. Decorrido o prazo os autos retornarão
ao arquivo. - ADV: VITOR LEMES CASTRO (OAB 289981/SP), PAOLA MOREIRA DOS SANTOS (OAB 271815/SP), MARCIA
MARIA DE ALMEIDA (OAB 124502/SP)
Processo 0052264-29.2011.8.26.0577 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Unimed de São Jose dos Campos
Cooperativa de Trabalho Medico - VistosExtingue-se a execução quando: a petição inicial for indeferida (CPC, art. 924, I); a
obrigação for satisfeita (CPC, art. 924, II); o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida (CPC, art.
924, III); o exequente renunciar ao crédito (CPC, art. 924, IV); ocorrer a prescrição intercorrente (CPC, art. 924, V). A extinção
só produz efeito quando declarada por sentença (CPC, art. 925).No caso concreto, trata-se de hipótese de extinção porque
o executado depositou a diferença apurada pelo perito judicial e o autor não se manifestou (certidão cartorária de fls.641).
Assim sendo, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no art. 924, inciso II do CPC. Tratando-se de valor
incontroverso, expeça-se mandado de levantamento do(s) depósito(s) efetuado(s) nos autos em favor do exequente (fls.631),
independente do trânsito em julgado desta sentença.Com o levantamento ou decorrido o prazo para a retirada da guia de
levantamento, arquivem-se os autos.P.I. Cumpri o determinado no(a) r. sentença de fl. 642/643 expedindo a guia de mandado
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