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TJSP 16/02/2018 -fl. 1589 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 16/02/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 16 de fevereiro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância

São Paulo, Ano XI - Edição 2517

1589

Nº 0605002-59.2008.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo
- Apelado: Marcia Aparecida Mian - Em cumprimento à r. determinação de fl. 295, proferida no Recurso Extraordinário com
Agravo nº 1.065.940/SP, Relator Ministro GILMAR MENDES do Colendo Supremo Tribunal Federal, e em obséquio da r. decisão
exarada pelo Colendo Supremo Tribunal Federal no ARE nº 739.382, de 24.05.13, publicada no DJe de 31.05.13, que considerou
inexistente a repercussão geral em caso análogo a este, nega-se seguimento, nos termos do parágrafo único do art. 1.030, I,
“a” do Código de Processo Civil, ao presente recurso extraordinário. Int. São Paulo, 13 de dezembro de 2017. RICARDO DIP
Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Aliende Ribeiro - Advs: ANA LUIZA DE MAGALHAES
PEIXOTO (OAB: 157640/SP) (Procurador) - Tatiana Soares de Siqueira (OAB: 267298/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 sala 503
Nº 0609345-98.2008.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação - São Paulo - Apelante: Ivonete Souza Nascimento (Justiça
Gratuita) - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Desta forma, quanto à questão na qual foi declarada inexistente
repercussão geral em caso análogo a este, nega-se seguimento, nos termos da alínea a do inc. I do art. 1.030 c.c. § 8º do art.
1035, ambos do Código de Processo Civil, ao presente recurso extraordinário e inadmite-se no que diz respeito ao mais. São
Paulo, 11 de dezembro de 2017. RICARDO DIP Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Adel
Ferraz - Advs: Ericson Crivelli (OAB: 71334/SP) - Felipe Mêmolo Portela (OAB: 222287/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 sala 503
Nº 0777878-19.2007.8.26.0000 (994.01.077339-3/50001) - Processo Físico - Agravo de Instrumento em Recurso
Extraordinário - São Bernardo do Campo - Agravante: Prefeitura Municipal de Sao Bernardo do Campo - Agravado: Cid Ribeiro
- Cumpra-se o despacho retro, aguardando-se o julgamento definitivo da questão constitucional referente a Sinistro Tema n° 16
do Supremo Tribunal Federal. Int. São Paulo, 8 de abril de 2013. SAMUEL JÚNIOR Desembargador Presidente da Seção de
Direito Público - Magistrado(a) Eutálio Porto - Advs: Lucymar Barboza de Souza Pereira - Cid Ribeiro Junior - Av. Brigadeiro Luis
Antônio, 849 - sala 503
Nº 0777878-19.2007.8.26.0000 (994.01.077339-3/50001) - Processo Físico - Agravo de Instrumento em Recurso
Extraordinário - São Bernardo do Campo - Agravante: Prefeitura Municipal de Sao Bernardo do Campo - Agravado: Cid Ribeiro
- Diante do julgamento de mérito do Recurso Extraordinário nº 643.247/MG, Tema nº 16-STF, ATA Nº 25, de 01/08/2017, DJE nº
171, divulgado em 03/08/2017, cabe a revisão da anterior decisão denegatória do recurso extremo para, a teor do art. 543-B,
§ 3º, do revogado Código de Processo Civil (comando correspondente ao disposto no inc. I do art. 1040 da Lei 13.105, de
16.03.15), negar seguimento, por esse novo e superveniente fundamento, ao recurso extraordinário. Por consequência, tem-se
por prejudicado o processamento do agravo interposto. São Paulo, 12 de dezembro de 2017. RICARDO DIP Desembargador
Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Eutálio Porto - Advs: Lucymar Barboza de Souza Pereira - Cid Ribeiro
Junior - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
Nº 0830894-82.2007.8.26.0000 (994.07.166106-7/50001) - Processo Físico - Apelação / Reexame Necessário - São Paulo
- Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Silvia Maria Monlevade Calmon de Britto - devolvo os presentes
autos à Turma Julgadora, para eventual adequação da fundamentação e/ou manutenção da decisão. Diante do exposto, após
manifestação da Turma Julgadora, retornem os autos para o exame de admissibilidade do recurso interposto. São Paulo, 5 de
junho de 2017. RICARDO DIP Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Francisco Vicente Rossi Advs: Cristina Maura Rodrigues Sanches Marcal Ferreira - Thomaz Komatsu Vicentini (OAB: 99707/SP) - Carlos Roberto Fornes
Mateucci (OAB: 88084/SP) - Flavio Luiz Yarshell (OAB: 88098/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
Nº 0830894-82.2007.8.26.0000 (994.07.166106-7/50001) - Processo Físico - Apelação / Reexame Necessário - São Paulo
- Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Silvia Maria Monlevade Calmon de Britto - Remetidos os autos à Turma
julgadora para os fins do § 3º do art. 543-B do revogado Código de Processo Civil (comando correspondente ao disposto no inc.
II do art. 1.040 da Lei 13.105, de 16.03.15), ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto. Int. São
Paulo, 11 de dezembro de 2017. RICARDO DIP Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Evaristo
dos Santos(Pres. da Seção de Direito Público) - Advs: Cristina Maura Rodrigues Sanches Marcal Ferreira - Thomaz Komatsu
Vicentini (OAB: 99707/SP) - Carlos Roberto Fornes Mateucci (OAB: 88084/SP) - Flavio Luiz Yarshell (OAB: 88098/SP) - Av.
Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
Nº 1142860-66.2007.8.26.0000 (994.06.042775-8/50002) - Processo Físico - Agravo de Instrumento em Recurso
Extraordinário - Campinas - Agravante: Prefeitura Municipal de Campinas - Agravado: Rodolfo Luiz Rossi - Em cumprimento
à decisão do STF que, proferida no Recurso Extraordinário nº 590.016-9/SP (fls. 95-9, Rel. Min. CEZAR PELUSO), veio a
reconhecer a identidade da matéria versada no presente recurso extraordinário com as apreciadas no RE 561.158-RG/MG,
bem como, da decisão de mérito referente ao RE nº 643.247/MG, exarada em ATA de 01.08.2017, cabe a revisão da anterior
decisão denegatória do recurso extremo para, a teor do art. 543-B, § 3º, do revogado Código de Processo Civil (comando
correspondente ao disposto no inc. I do art. 1040 da Lei 13.105, de 16.03.15), negar seguimento, por esses novos e supervenientes
fundamentos, ao recurso extraordinário. Deve observar-se que, conforme o § 11 do art. 1.035 do Código de Processo Civil e,
em obséquio à jurisprudência solidada no âmbito do Supremo Tribunal Federal, é cabível a aplicação de precedente vinculante,
independentemente da publicação do referido acórdão (AgR 612.375/DF, Min. Dias Toffoli, DJe 04.09.2017; AgR-ED 1027677/
RS, Min. Dias Toffoli, DJe 29.08.20117 e ARE 930.647/PR, Min. Roberto Barroso, DJe 11.04.2016). São Paulo, 6 de dezembro
de 2017. RICARDO DIP Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Eutálio Porto - Advs: Sandra da
Conceição Sant Ana - Jose Eduardo Queiroz Regina - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
Nº 3001999-59.2013.8.26.0396 - Processo Físico - Apelação - Novo Horizonte - Apelante: José Roberto da Silva - Apelante:
Maria Helena Rodrigues da Silva - Apelante: Regina Célia da Silva Ferreira - Apelante: Vera Lúcia da Silva Garófano - Apelado:
Prefeitura Municipal de Novo Horizonte - Inadmito, pois, o recurso especial com fundamento no inciso V do art. 1.030 do Código
de Processo Civil. São Paulo, 18 de dezembro de 2017. RICARDO DIP Desembargador Presidente da Seção de Direito Público Magistrado(a) Luís Francisco Aguilar Cortez - Advs: Paulo Eduardo Basaglia Fonseca (OAB: 263487/SP) - Vinicius Payão Ovidio
(OAB: 166682/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
Nº 3002252-52.2013.8.26.0071 - Processo Físico - Apelação - Bauru - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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