Disponibilização: terça-feira, 20 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2519
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Processo 0006701-51.2017.8.26.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Fabiana
Budow Koren - Saul Barki - - Fernanda Penco Barki - Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação e extingo o feito, com
resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.Sem custas ou honorários advocatícios, na forma
do art. 55 da lei 9099/95.As partes poderão interpor recurso inominado contra esta sentença, no prazo de 10 (dez) dias, por
meio de advogado, mediante o pagamento do preparo recursal, na forma do art. 42 da Lei Federal 9.099/95 e do art. 4º. da Lei
Estadual nº 11.608/2003.O preparo recursal corresponde ao valor de R$ 250,70 (artigo 4º, inciso II, Lei 11.608/2003, alterada
pela Lei 15.855/2015), dispensado o recolhimento do porte de remessa e retorno em razão do Provimento CSM 2195/2014. ADV: MARCO ANTONIO BUONOMO (OAB 121599/SP), BEATRIZ DOS ANJOS BUONOMO (OAB 305787/SP), ANA CRISTINA
CASATLE DA CONCEIÇÃO GIMENEZ (OAB 360083/SP)
Processo 0006703-21.2017.8.26.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Denise Gomes da
Silva - B2W - Companhia Global do Varejo - - Lojas Riachuelo S/A - Aviso à parte autora: A OAB/SP n.º 338.223 está vinculada
a Dra. Luiza Tauãn Silva Durão. Assim, considerando que a Dra. Bruna Giudice Barrella assinou a petição de fls. 141/142, o
cadastro para publicação foi feito em seu nome. Nada Mais. São Paulo - ADV: PAULO AFFONSO CIARI DE ALMEIDA FILHO
(OAB 130053/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), BRUNA GIUDICE BARRELLA (OAB 323631/
SP), LEONARDO PLATAIS BRASIL TEIXEIRA (OAB 160435/RJ)
Processo 0006703-21.2017.8.26.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Denise Gomes da Silva
- B2W - Companhia Global do Varejo - - Lojas Riachuelo S/A - Vistos.Fls. 141/142: Estando representada por Escritório Modelo
que atua em convênio com a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, DEFIRO à autora os benefícios da Justiça Gratuita e o
prazo em dobro. Anote-se.INT. - ADV: PAULO AFFONSO CIARI DE ALMEIDA FILHO (OAB 130053/SP), ANTONIO DE MORAES
DOURADO NETO (OAB 23255/PE), BRUNA GIUDICE BARRELLA (OAB 323631/SP), LEONARDO PLATAIS BRASIL TEIXEIRA
(OAB 160435/RJ)
Processo 0006738-78.2017.8.26.0011 (processo principal 0004944-56.2016.8.26.0011) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Vinicius Matar Wawrzeniak - Flaneur Edição e Comunicação e Comércio Ltda - Vistos. Nesta
data, determinei a transferência da quantia bloqueada, conforme protocolo que segue. Com a confirmação bancária e conforme
consta no comunicado nº 474/2017, deverá a parte exequente preencher o formulário disponível no site “http://www.tjsp.jus.
br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx”. Com o formulário devidamente preenchido juntado aos autos, providencie o
cartório o necessário para levantamento do valor depositado. No caso de haver patrono constituído nos autos, deverá este
protocolar procuração com poderes para dar e receber quitação, caso ainda não o tenha feito, nos termos o art. 1.113, § 3º das
NSCGJ. Nada mais sendo requerido no prazo de 30 dias, conclusos para extinção. INT. - ADV: RENATA LOZANO GRUMACH
(OAB 312786/SP)
Processo 0006817-57.2017.8.26.0011 (processo principal 1002127-65.2017.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - Alessandra de Oliveira Souza - Allianz Saúde S/A - Vistos.Em face do cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTO
o processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.As partes poderão interpor recurso inominado
contra esta sentença, no prazo de 10 (dez) dias, por meio de advogado, mediante o pagamento do preparo recursal, na forma
do art. 42 da Lei Federal 9.099/95 e do art. 4º. da Lei Estadual nº 11.608/2003. O preparo recursal corresponde ao valor de R$
250,70 (art. 4º, inc. I a III, lei estadual nº 11.608/03, alterada pela Lei 15.855/2015) e o porte de remessa e retorno corresponde
ao valor de R$ 32,70, exceto nos processos digitais de remessa eletrônica que foi dispensado seu recolhimento (CSM 2195/14).
Ressalto que, caso haja a necessidade de mídia ou algum documento ao Colégio Recursal, o recorrente deverá recolher o porte
de remessa no valor de R$ 32,70, por cada volume (CG 1535/13).P.R.I.C. - ADV: SIMONE DE ARAUJO RODRIGUES SOUZA
(OAB 384649/SP), CLAUDIO APARECIDO RIBAS DA SILVA (OAB 101418/SP), NATALIE SENE (OAB 318450/SP)
Processo 0006862-61.2017.8.26.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Eduardo
Schrappe de Albuquerque Moraes - Zanderli Mazzei dos Santos - - Gilberto Alves dos Santos - Vistos.Fl. 65: forneça a parte
autora a qualificação da requerida - Bradesco Seguros, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.Intime-se. - ADV:
CARLOS FERREIRA (OAB 99973/SP), CAMILLA SCHRAPPE RIBEIRO (OAB 332133/SP)
Processo 0006978-67.2017.8.26.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Mônica
Akermann - Telefonica Brasil S/A. - Vistos.Recebo o recurso inominado interposto pelo réu, no efeito devolutivo e também no
efeito suspensivo, conforme disposto no artigo 43 da Lei 9099/95.Intime-se a parte contrária para apresentar contra-razões, no
prazo legal.INT. - ADV: THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP)
Processo 0007124-11.2017.8.26.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Edinei
Serrador Gimenes - Residencial Solar dos Gonçalves - - Gomes Martins Adm. Condomínios S/C Ltda (a/c Resid Solar dos
Gonçalves) - Diante do exposto, ACOLHO a exceção de incompetência relativa deste Juízo, nos termos do artigo 64, do Código
de Processo Civil, e, em consequência, determino a remessa dos autos, via Distribuidor, a uma das Varas do Juizado Especial
Cível da Comarca de Praia Grande/SP. Preclusa esta decisão, remetam-se os autos para as Varas do Juizado Especial Cível
da Justiça Estadual da Comarca de Praia Grande/SP, efetuando-se as anotações necessárias. - ADV: MIGUEL FERNANDEZ
CAMACHO (OAB 222183/SP)
Processo 0007308-98.2016.8.26.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - Claudenir
Luis Fernandes Leite - Catcho Online Ltda - Vistos.Cumpra-se o v. Acórdão.Nada sendo requerido em 30 (trinta) dias, arquivemse os autos.INT. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP), VITOR MORAIS DE ANDRADE (OAB
182604/SP)
Processo 0007638-61.2017.8.26.0011 (processo principal 0001049-53.2017.8.26.0011) - Cumprimento de sentença Defeito, nulidade ou anulação - Luciene Geronimo - Lojas Renner S/A - - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos.Fls. 73/76:
O “Portal de Custas” exige a indicação de uma das partes na demanda para a realização de transferência bancária ou
expedição de mandado de levantamento. Ou seja, os dados do autor ou do réu, a depender do caso concreto, devem constar
obrigatoriamente do mandado a ser expedido como “beneficiário”. Em relação aos dados bancários informados pelas partes,
estes são preenchidos em momento posterior, porém não constam como “beneficiário” por inexistência desta opção no próprio
sistema. Assim, muito embora a Autora conste como “beneficiário” no alvará de fls. 52, os dados bancários informados pelo
r. Patrono foram devidamente observados pela Serventia, quais sejam agência, conta corrente, procurador e CPF do titular.
Pondero que a ausência da indicação do CPF do titular da conta no alvará de fl. 52 sugere inexatidão do próprio sistema, mas
não necessariamente a inobservância no momento da transferência.Por fim, este juízo efetuou a pesquisa perante o Portal
de Custas, a fim de verificar eventual retorno do referido valor à conta judicial vinculada a este processo, o que não ocorreu.
Aguarde-se pelo prazo de fl. 66. Em seguida, voltem-me conclusos para extinção.INT. - ADV: JULIO CESAR GOULART LANES
(OAB 285224/SP), MARCIO SANTANA BATISTA (OAB 257034/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0007701-86.2017.8.26.0011 (processo principal 0007263-81.2017.8.26.0004) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Mercedes Rodrigues Yoshitake - Claro S/A - O pedido é improcedente.O despacho à fl. 7 foi claro ao
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º