Disponibilização: terça-feira, 20 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2519
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determinar que a parte se manifestasse quanto ao cumprimento da obrigação de fazer determinada em acordo homologado
judicialmente, sob pena de penhora.A impugnante quedou-se inerte, não cumprindo determinação judicial (fl. 9).Correta,
portanto, a decisão que arbitrou multa de R$ 300,00 pelo descumprimento da obrigação de fazer, comprovado documentalmente
às fls. 2/5, e que foi confirmado pela impugnada à fl. 41.Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente impugnação.
Sem custas ou honorários advocatícios, vez que se trata de mero incidente processual.Manifeste-se a exequente em termos de
prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP)
Processo 0007952-07.2017.8.26.0011 (processo principal 1001820-69.2017.8.26.0704) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Genoveva Whitaker de Souza Dias Quintella - CLARO S.A. - Vistos.Fls.36: ciente.Aguarde-se o retorno
dos autos principais do Colégio Recursal, para posterior prosseguimento deste incidente de cumprimento de sentença.INT. ADV: ALEXANDRE BELMONTE SIPHONE (OAB 317624/SP), RUI NOGUEIRA PAES CAMINHA BARBOSA (OAB 274876/SP),
LUIZ EDUARDO SOUZA DIAS QUINTELLA (OAB 310872/SP)
Processo 0008485-63.2017.8.26.0011 (processo principal 0000695-28.2017.8.26.0011) - Cumprimento de sentença DIREITO DO CONSUMIDOR - Isabel Gontijo Hamdan - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos.Expeça-se guia de levantamento
eletrônica da quantia depositada a fl. 09 em favor da parte exequente - ISABEL GONTIJO HAMDAN. Conforme consta no
comunicado nº 474/2017, deverão as partes preencher o formulário disponível no site “http://www.tjsp.jus.br/Download/
Formulários/Formulário MLE.docx”.Com os formulários devidamente preenchidos juntados aos autos, providencie o cartório
o necessário para levantamento dos valores depositados.No caso de haver patronos constituídos nos autos, deverão estes
protocolar procuração com poderes para dar e receber quitação, caso ainda não o tenha feito, nos termos o art. 1.113, § 3º das
NSCGJ.Após o levantamento das quantias depositadas e nada mais sendo requerido, retornem conclusos para extinção.Intimese. - ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI (OAB 1853/PB), HENRIQUE JOSE PARADA SIMÃO (OAB 107399/MG), ELÍSIA
HELENA DE MELO MARTINI (OAB 1853/RN), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 1000223-44.2016.8.26.0011/01">1000223-44.2016.8.26.0011/01 (apensado ao processo 1000223-44.2016.8.26.0011) - Cumprimento de sentença
- Compra e Venda - Nilda Santos Conceição - José Noel Silva Duarte - Vistos. Nesta data, determinei a transferência da quantia
bloqueada, conforme protocolo de fls. 185/186. Com a confirmação bancária e conforme consta no comunicado nº 474/2017,
deverá a parte exequente preencher o formulário disponível no site “http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.
docx”. Com o formulário devidamente preenchido juntado aos autos, providencie o cartório o necessário para levantamento do
valor depositado. No caso de haver patrono constituído nos autos, deverá este protocolar procuração com poderes para dar e
receber quitação, caso ainda não o tenha feito, nos termos o art. 1.113, § 3º das NSCGJ. Aguarde-se eventual manifestação do
exequente para indicação de bens penhoráveis do executado, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção.INT. - ADV: ROBSON
PRUDENCIO GOMES (OAB 162209/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1000474-91.2018.8.26.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Luciana Ielo
de Campos - - Edmundi Bessa Motta de Campos - Auto Viação Catarinense - Vistos.Fls. 41 e ss.: ciência à parte requerida.No
mais, aguarde-se a realização da audiência de conciliação.Intime-se. - ADV: JOSE AIRTON CARVALHO FILHO (OAB 134692/
SP)
Processo 1000637-53.2018.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato Carlos Jose de Souza Junior - Banco CSF S/A - Vistos. 1. Ao menos neste momento do processo, não verifico prova inequívoca
do alegado direito da parte autora (não está evidenciada a inexigibilidade da obrigação), tampouco risco de dano irreparável
ou de difícil reparação. Parece necessária a oitiva da parte contrária e a produção de provas. Assim, indefiro o pedido de tutela
antecipada. 2. Todos os prazos, no Sistema dos Juizados Especiais, serão contados de forma contínua, excluindo-se o dia do
começo e incluindo o dia do vencimento (Enunciado 74 do FOJESP).DETERMINO a realização da audiência de conciliação
para o dia Data e Hora a serem marcados. Deixando de comparecer, a parte requerida será considerada REVEL, presumindose verdadeiros os fatos alegados pela parte autora na petição inicial. Em caso de ausência da parte autora, o processo será
imediatamente extinto.Cite-se e intime-se o(s) réu(s).Em princípio, este litígio permite julgamento antecipado, dispensando a
realização de audiência de instrução. O Conselho Superior da Magistratura, no Comunicado nº 110/2010 (DJE de 23.11.2010),
determinou aos Juizados Especiais Cíveis que dispensem a realização de audiências sempre que possível, o que não trará
qualquer nulidade na forma do art. 13 da lei 9099/95.Portanto, caso não haja acordo na audiência de conciliação, desde já
DETERMINO que o(s) réu(s), assistido por advogado, apresente contestação escrita, com documentos, ATÉ O HORÁRIO DA
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, ATRAVÉS DO PORTAL E-SAJ, PENA DE REVELIA. Nas causas de valor inferior a vinte salários
mínimos, os réus não assistidos por advogado deverão apresentar as defesas, preferencialmente, em arquivo digital.Partes
assistidas por advogados deverão apresentar novos documentos através do Portal E-SAJ. Partes sem advogados deverão
apresentar novos documentos, preferencialmente, em arquivo digital.INT. Fls. 37: Foi designada Audiência de Tentativa de
Conciliação para o dia 15/05/2018 às 15:20 h no setor de conciliação do Foro Regional XI - Pinheiros, Rua Jericó s/nº, sala 106
- Conciliação, Vila Madalena, 05435-040, São Paulo (11)3815-4844. - ADV: ADRIANA PANSICA (OAB 164806/SP)
Processo 1000638-56.2018.8.26.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Paulo Leite Araujo
Suiama - Banco Volkswagen S/A - Vistos.HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus efeitos, o pedido de desistência
da ação (fls. 56), e, em consequência JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 485, inciso VIII do Código
de Processo Civil.Em consequência, fica cancelada eventual audiência designada.Façam-se as anotações e comunicações
necessárias.As partes poderão interpor recurso inominado contra esta sentença, no prazo de 10 (dez) dias, por meio de
advogado, mediante o pagamento do preparo recursal, na forma do art. 42 da Lei Federal 9.099/95 e do art. 4º. da Lei Estadual
nº 11.608/2003. O preparo recursal corresponde ao valor de R$ 257,00 (art. 4º, inc. I a III, lei estadual nº 11.608/03) e o porte de
remessa e retorno corresponde ao valor de R$ 40,30, exceto nos processos digitais de remessa eletrônica que foi dispensado
seu recolhimento (CSM 2195/14). Ressalto que, caso haja a necessidade de mídia ou algum documento ao Colégio Recursal, o
recorrente deverá recolher o porte de remessa no valor de R$ 40,30, por cada volume (CG 1535/13).P.R.I.C. - ADV: RODRIGO
POZNIAK OLIVEIRA FREITAS (OAB 235676/SP)
Processo 1000834-26.2018.8.26.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Jaime
Guimarães da Costa - TNL PCS S/A - Vistos.FLS. 20/26: Em razão do informado, remetam-se os autos ao Foro Regional da
Lapa, com nossas homenagens. INT. - ADV: MIRELLA PIEROCCINI DO AMARAL (OAB 276594/SP)
Processo 1000870-68.2018.8.26.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Adriano
Silva Andrade - BANCO ABN AMRO REAL S/A - Fls. 12 e ss.: recebo como aditamento a inicial.Todos os prazos, no Sistema
dos Juizados Especiais, serão contados de forma contínua, excluindo-se o dia do começo e incluindo o dia do vencimento
(Enunciado 74 do FOJESP).DETERMINO a realização da audiência de conciliação para o dia 07/05/2018 às 14:20h, 1º andar
- sala 106 - Conciliação. Deixando de comparecer, a parte requerida será considerada REVEL, presumindo-se verdadeiros
os fatos alegados pela parte autora na petição inicial. Em caso de ausência da parte autora, o processo será imediatamente
extinto.Cite-se e intime-se o(s) réu(s).Em princípio, este litígio permite julgamento antecipado, dispensando a realização de
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