Disponibilização: quinta-feira, 22 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2541
1611
processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. Int. - ADV: MARCIA APARECIDA MACIEL ROCHA (OAB 113762/SP)
Processo 1001666-30.2018.8.26.0344 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Fabiana Cristina Coneglian Epp - Márcia
Aparecida do Nascimento Frazão - Me - Fica a requerente intimada a providenciar o recolhimento da taxa postal para a carta
citatória - guia FEDT - cód. 120-1 - valor R$21,20 . Prazo: 05 dias. - ADV: MARCIA APARECIDA MACIEL ROCHA (OAB 113762/
SP)
Processo 1001920-03.2018.8.26.0344 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - José Aparecido da
Cruz - João Ribeiro da Silva - Vistos.Diante dos documentos de fls. 148/150 concedo a gratuidade judiciária ao embargante.
Anote-se.Recebo os embargos à execução para discussão, sem atribuição de efeito suspensivo, vez que não estão presentes os
requisitos para a concessão da tutela provisória.Com efeito, além de não se poder vislumbrar, à primeira vista, a probabilidade
do direito, não se verifica também o perigo de dano, além daquilo que é inerente a toda e qualquer excussão patrimonial.
No mesmo sentido, não há como se ter por perfeitamente caracterizada a ocorrência das hipóteses previstas nos incisos I
e II do art. 311, do Código de Processo Civil, sendo o caso de se estabelecer o contraditório antes da apreciação das teses
lançadas.Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo.Em termos de prosseguimento, intime(m)-se
o(s) embargado(s), na pessoa de seu(s) patrono(s), para, querendo, apresentar(em) impugnação, no prazo de 15 dias.Intime-se.
- ADV: JOSE CARLOS RODRIGUES FRANCISCO (OAB 66114/SP), ALMIR COSTA SANTOS (OAB 202573/SP)
Processo 1001923-26.2016.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Elisabeth
Anechini Ferreira - - Bernadete Luiza Anechini Lara Leite - - Eny Isaura Anechini Lemos Soares - Banco do Brasil SA - Fls.
375/377: Ciente.Fls. 378/379: Ciente da interposição do agravo. Mantenho a decisão por seus próprios fundamentos.Por ora,
manifestem as partes, querendo, sobre os cálculos de fls. 442, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme decisão de fls. 358/366.Int. ADV: RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP), LUIZ CARLOS CECCHETTO BARBOSA (OAB 96394/SP), VERALUCIA
AGUIAR (OAB 323434/SP), VANESSA BLOIS DO AMARAL BARBOSA (OAB 358587/SP)
Processo 1002092-13.2016.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Aniz Al Lage
- - Kelen Cristina Al Lage - - Gabriel Júnior Al Lage - Banco do Brasil SA - Nos termos dos artigos 1023, § 2º, 9º e 10 do CPC,
manifeste(m)-se o(a) embargado(a)(s), querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos.Int. - ADV: LUIZ
CARLOS CECCHETTO BARBOSA (OAB 96394/SP), RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP), VERALUCIA AGUIAR
(OAB 323434/SP), VANESSA BLOIS DO AMARAL BARBOSA (OAB 358587/SP)
Processo 1002149-60.2018.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - Norton Maldonado Dias Antonio Carlos de Barros Goes - Norton Maldonado Dias - Vistos.Providencie o credor o recolhimento da diligência de Oficial
de Justiça, no prazo de 10 dias.Com o aporte, cite-se o executado, para, querendo, pagar o valor apontado, no prazo de 3
(três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução, com a advertência
de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 827,
parágrafo primeiro), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos
à execução.Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado, para que,
havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 830 do Código de Processo Civil. O edital deve
conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução. Realizada a
citação, o oficial de justiça RETERÁ a sua via do mandado e aguardará o pagamento por três dias (contados da citação). Não
efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrandose o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado (art. 829, § 1º, do CPC).É defeso ao
oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável.Os executados poderão
apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, contados na
forma do artigo 231, do Código de Processo Civil. O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito de 30% do valor
em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer
seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros
de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916). Registre-se que a rejeição dos embargos, ou o inadimplemento das parcelas
poderá acarretar na majoração dos honorários advocatícios, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por
sua vez, fica intimado de que não localizado o executado, deverá, na primeira oportunidade requerer as medidas necessárias
para a viabilização da citação, sob pena de não ser aplicado o disposto no artigo 240, § 1º, do CPC.Ficam desde já deferidas
as pesquisas através dos sistemas informatizados à disposição do Juízo, mediante a comprovação do recolhimento prévio
das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/2012, calculada por cada diligência a ser efetuada.Por fim,
poderá o exequente requerer a expedição de certidão, nos termos do artigo 828, do CPC, que servirá também aos fins previstos
no artigo 782, § 3º, do Código de Processo Civil.Uma vez formalizadas as averbações deverá o exequente providenciar a
comunicação ao Juízo no prazo de 10 dias, sob pena de cancelamento das averbações realizadas.Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado, com os benefícios do artigo 212, § 2º do Código de Processo Civil. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei.Intime-se. - ADV: NORTON MALDONADO DIAS (OAB 294644/SP)
Processo 1002238-83.2018.8.26.0344 - Procedimento Comum - Benefícios em Espécie - Helton Rafael de Alcantara - Instituto
Nacional do Seguro Social - Inss - Aguardando Manifestação do(a) Autor(a) acerca da contestação e eventuais documentos de
fls.39/65, no prazo de 15 dias. - ADV: CARLOS RENATO LOPES RAMOS (OAB 123309/SP), CLAUDIO DOS SANTOS (OAB
153855/SP), THIAGO AURICHIO ESPOSITO (OAB 343085/SP)
Processo 1002401-63.2018.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil SA - Valeria
Christina Matheus - - Francisco Luiz de Lima Filho - - Priscila Simone Matheus de Lima - Diante da certidão do Oficial de Justiça
de fls. 46, manifeste-se o(a) exequente acerca do prosseguimento. Prazo: 05 dias. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB
113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1002469-81.2016.8.26.0344 - Monitória - Cheque - Serviço Funerário de Marília Ltda - EPP - Aislan Godoy Bueno
- Vistos.Diante da certidão retro, providencie a serventia o cadastro do nome do advogado do requerido no presente feito.
Republique-se a sentença de fls. 108/110 e dê-se baixa na certidão de fls. 116.O incidente de cumprimento de sentença em
apenso deverá aguardar a regularização deste autos para ter prosseguimento.Int. - ADV: FLAVIO LUIS DE OLIVEIRA (OAB
138831/SP), ANTONIO MOACIR RICCI PUCCI (OAB 103672/SP)
Processo 1002469-81.2016.8.26.0344 - Monitória - Cheque - Serviço Funerário de Marília Ltda - EPP - Aislan Godoy Bueno (sentença republicada) Posto isso, REJEITO os embargos monitórios, e JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com fundamento
no artigo 487, inciso I, do CPC e, em consequência, com fulcro no artigo 702, § 8°, do mesmo Código, CONSTITUO O TÍTULO
JUDICIAL no valor de R$ 2.800,00 (dois mil, oitocentos reais), monetariamente corrigidos pela Tabela Prática do Tribunal de
Justiça de São Paulo a partir de sua emissão (fevereiro/2014) e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.
Sucumbente, arcará o réu/embargante com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º