Disponibilização: sexta-feira, 23 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2542
2794
SP), GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP), REINALDO NAVEGA DIAS (OAB 169688/SP)
Processo 0012657-33.2014.8.26.0438 - Interdição - Tutela e Curatela - A.R. - - A.M.R. - - O.R.P. - - O.R.P. - - A.R. - A.I.M.R.
- Vistos, Tendo em vista a desistência da ação manifestada pela parte autora à fl. 154, com o que não se opôs o Douto Promotor
de Justiça à fl. 155, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo
Civil.Condeno a parte autora no pagamento das custas e despesas processuais. Deixo de condenar em honorários advocatícios
em razão da natureza da ação. PRIC.Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: MARCIO LUIS MONTEIRO DE BARROS
(OAB 148704/SP)
Processo 0013117-25.2011.8.26.0438 (438.01.2011.013117) - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - FUNDO
DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS e outro - Felipe Xavier Barbosa do Nascimento - Ordem: 2011/001389Vistos.
Fls. 144/147: Conforme decisão de fl. 129 “...DEFIRO a citação por Carta (AR), consignando que a citação somente será válida
se recebida pelo(a) proprio(a) executado(a). No caso de recebimento por terceiro, deverá ser renovado o ato citatório por meio de
Mandado/Carta Precatória”. Analisando o AR de fls. 139, o mesmo foi recebido por terceiro.Ante o exposto, no prazo de 15 dias,
comprove o recolhimento das diligencias do Oficial de Justiça, após, renove-se o ato citatório instruindo-se o mandado inclusive
com o cálculo de fl.145/146.Intimem-se. - ADV: DARIO BRAZ DA SILVA NETO (OAB 254878/SP), FRANCISCO BRAZ DA SILVA
(OAB 160262/SP), EDGAR PEREIRA BARROS (OAB 268037/SP), MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 0013128-54.2011.8.26.0438 (438.01.2011.013128) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Banco Bradesco Sa - Carlos Elcimar Omori Codo - Ordem: 2011/001393Vistos. Fl. 140/142: No prazo de 15 dias, comprove o
exequente o recolhimento da taxa para pesquisa BACENJUD. No silêncio, determino a suspensão do feito pelo prazo de um
ano, aguardando-se em arquivo (cartório), regular andamento. Findo o prazo, iniciar-se-a o prazo da prescrição intercorrente
(artigo 921 §§ 2ºe 3º do CPC).Intimem-se. - ADV: MARGARETE RAMOS DA SILVA (OAB 55139/SP), CHRISTIANE SOO LEE
PASCUTTI (OAB 302134/SP)
Processo 3001038-89.2013.8.26.0438 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Itaú - Unibanco
S/A - Luis da Conceição Lima - Tendo em vista que o requerente não providenciou o necessário para promover a citação do
executado, embora intimado por seu defensor (fl. 105), não há como se regularizar validamente a relação processual.Desta
forma, considerando-se que a citação constitui pressuposto de constituição válida da relação processual, há de extinguir-se o
presente feito sem resolução do mérito.Ante o exposto, JULGO EXTINTA, com amparo no artigo 485, IV do CPC.Oportunamente,
arquivem-se estes autos, procedendo-se às devidas anotações e comunicações.P.R.I.C. - ADV: ALEXANDRE MARQUES
SILVEIRA (OAB 120410/SP), MARCIO JEAN HIROSHI IWATA (OAB 237618/SP), PAULO CESAR MEDEIROS EYZANO (OAB
272353/SP), CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP), EGBERTO HERNANDES BLANCO (OAB 89457/SP) RELAÇÃO Nº 0069/2018 – CI-AL-F
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO HEBER GUALBERTO MENDONÇA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SERGIO RONALDO SALES VEIGA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0071/2018 CI-Eder-Dig.
Processo 0000387-69.2017.8.26.0438 (processo principal 0013327-13.2010.8.26.0438) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Anulação - Antonio Cezar Leoni - Fazenda Pública do Estado em Araçatuba - Vistos. Fl. 123/124 : Defiro o pedido de
concessão de 20 dias de prazo à parte ré.Decorridos, diga.Intimem-se. - ADV: ARNON RECHE FUGIHARA (OAB 193695/SP),
IDALICE SPINELI (OAB 365014/SP), JORGE KURANAKA (OAB 86090/SP), MARIA LUCIA DO AMARAL SAMPAIO (OAB 84289/
SP)
Processo 0000827-65.2017.8.26.0438/01">0000827-65.2017.8.26.0438/01 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO TRIBUTÁRIO - Amauri Callili - Amauri
Callili - Vistos.Tendo em vista o pagamento do débito (fl. 34) e a concordância do autor (fl. 36), JULGO EXTINTO os autos, ora
em fase de cumprimento de sentença (sucumbência-honorários) em que contendem as partes acima mencionadas, com base
no art. 924, inc. II, do Cód. Proc. Civil, para que produza seus jurídicos efeitos.Expeça-se mandado de levantamento do valor
depositado à fl. 34 em favor de AMAURI CALLILI, com as cautelas de praxe.Após, cumpridas as formalidades legais, arquivemse os autos com as cautelas de praxe.P.R.I. - ADV: AMAURI CALLILI (OAB 75478/SP)
Processo 0000827-65.2017.8.26.0438/01">0000827-65.2017.8.26.0438/01 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO TRIBUTÁRIO - Amauri Callili - Amauri
Callili - Certifico e dou fé haver expedido a guia de levantamento judicial sob Nº. 16/2018.Fica intimada a parte interessada para
comparecer(em) no 4º Ofício Judicial, endereço e horário acima indicado, para levantar a guia. - ADV: AMAURI CALLILI (OAB
75478/SP)
Processo 0000827-65.2017.8.26.0438 (processo principal 1000783-97.2015.8.26.0438) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - DIREITO TRIBUTÁRIO - Amauri Callili - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Amauri Callili - Vistos.
Tendo em vista o comprovante de pagamento do débito nos autos em apenso (fls. 34) e a concordância do exequente de fls.
36, JULGO EXTINTO o processo em que contendem as partes acima mencionadas, com base no art. 924, inc. II, do Cód. Proc.
Civil, para que produza seus jurídicos efeitos.Proceda-se a transferência do valor depositado à fl. 34 (apenso), acrescido dos
juros e correção monetária, (R$3.177,97, conta judicial 800131032862, data do depósito 28/02/2018) em favor do exequente
AMAURI CALLILI (CPF nº 004.652.468-18, Caixa Econômica Federal, agencia 0329, conta poupança 013 00069756-8), com
as cautelas de praxe.Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se estes autos, bem como, os autos em apenso.A presente
decisão assinada digitalmente valerá como ofício e deverá ser encaminhado pela parte.P.R.I. - ADV: AMAURI CALLILI (OAB
75478/SP)
Processo 0001156-43.2018.8.26.0438 (processo principal 0001334-65.2013.8.26.0438) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Durvalino Lobo - Ordem: 2013/000149Vistos. Trata-se
de cumprimento de sentença provisório proposto por DURVALINO LOBO em face do INSS com a finalidade de averbar o labor
campesino, reconhecidos em sentença e consequentemente a implantação do benefício previdenciário.Pois bem, No presente
caso, em se tratando de sentença de cunho meramente declaratório, não se mostra viável o cumprimento provisório, dada a
irreversibilidade do provimento vindicado, uma vez que não é possível averbar e, na hipótese de reforma, “desaverbar”, o que
ocasionaria uma insegurança jurídica para a própria parte. Ante o exposto, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias.No
silencio, tornem conclusos para extinção.Intimem-se. - ADV: PAULO ROBERTO DA SILVA DE SOUZA (OAB 322871/SP)
Processo 0001167-09.2017.8.26.0438 (processo principal 0001654-47.2015.8.26.0438) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Nulidade / Anulação - Amauri Callili - Amauri Callili - Vistos.Tendo em vista o comprovante de pagamento do
débito (fls. 37 dos autos em apenso) e a concordância do exequente de fls. 39 (autos em apenso) JULGO EXTINTO o processo
em que contendem as partes acima mencionadas, com base no art. 924, inc. II, do Cód. Proc. Civil, para que produza seus
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