Disponibilização: segunda-feira, 26 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2543
1532
Processo 1007310-15.2015.8.26.0099 - Monitória - Duplicata - Cardio Medical Comercio Representação e Importação de
Material Medico Hospitalar Ltda - Mantiqueira Serviços de Saúde Sociedade Cooperativa - - Hospital São Pedro Bragança Ltda.
Me - Em face do não pagamento e da ausência de Embargos, JULGO PROCEDENTE o pedido para declarar constituído o
título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo, nos termos do artigo 701, § 2º do Código de
Processo Civil.Condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios de quinze
por cento do valor atribuído à causa.Caso haja interesse da parte vencedora no prosseguimento da fase executiva nos próprios
autos, deverá: a) no peticionamento eletrônico, acessar o menu “Petição Intermediária de 1º Grau”; b) preencher o número
do processo principal; o sistema completará os campos “Foro” e “Classe do processo”; c) no campo “Categoria”, selecionar
o item “Execução de Sentença”; d) no campo “Tipo da petição”, selecionar o item “Cumprimento de Sentença”.As petições
equivocadamente encaminhadas pelo peticionamento de iniciais serão canceladas nos termos do artigo 1.210, inciso IV das
NSCGJ, intimando-se o peticionário pelo Diário da Justiça Eletrônico - DJE.Nos termos dos arts. 524 e 320 do CPC, deverá
acompanhar a referida petição: a) cópia integral da sentença; b) certidão de trânsito em julgado e c) demonstrativo discriminado
e atualizado do débito, na forma do art. 524, II a VI do CPC (se já não houver apresentado). Decorrido o prazo de 30 dias,
arquivem os autos, procedendo a baixa no sistema informatizado. - ADV: BRUNO GUERIN (OAB 337062/SP)
Processo 1007418-73.2017.8.26.0099 - Procedimento Comum - Práticas Abusivas - Diego da Silva - Banco Itaú - Especifiquem
as provas que pretendem produzir, justificando motivadamente a sua pertinência, sob pena de indeferimento. - ADV: VANESSA
PEREIRA ZINI DE MATOS (OAB 322921/SP), RAFAEL GALIAZZI (OAB 309892/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1007815-69.2016.8.26.0099 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - FESB FUNDAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE BRAGANÇA PAULISTA - Diego Ruiz da Silva - Fls. 99/100: Item 1) Defiro. Expeça-se
nova carta precatória, atentando-se ao endereço declinado.Item 2) Proceda-se ao bloqueio “on line” dos veículos de propriedade
da parte executada, indicados às fls. 64/67.Item 3) Defiro a inclusão do nome do devedor no cadastro de inadimplentes, na forma
determinada no art. 782, §3º, do C.P.C.Concedo o prazo de 5 (cinco) dias para recolhimento das taxas atinentes ao cumprimento
das diligências. - ADV: GUSTAVO ANTONIO DE MORAES MONTAGNANA (OAB 214810/SP)
Processo 1008147-02.2017.8.26.0099 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - Clara
Ferreira Batazza - Alisson Fernando de Souza Alves - - Susan Caroliny Moreira da Silva Martins - Defiro os benefícios da justiça
gratuita a corre Susan. Anote-se.Manifeste-se o autor sobre contestação e documentos.Após, aguarde-se a citação do correu
Alisson. - ADV: JEAN PAULO TAVARES SILVA (OAB 343000/SP), ANDRE CARLOS DE LIMA RIDOLFI (OAB 280509/SP)
Processo 1008251-91.2017.8.26.0099 - Procedimento Comum - Compromisso - Mario Alves de Oliveira - Editora e
Distribuidora Educacional S/A - 1- Manifeste a parte ré sobre documentos de fls. 140/141.2- Manifestem as partes se têm
interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação. O silêncio será interpretado como desinteresse.Sem prejuízo,
especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando motivadamente a sua pertinência, sob pena de indeferimento. ADV: MAYARA HELENA MACHADO (OAB 359526/SP), FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA (OAB 109730/MG)
Processo 1008364-45.2017.8.26.0099 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Nickel Alloys Comercio
e Importação Ltda - - Liliana Ferri Gebrael - - Carla Maria Ferri Gebrael - - C G Administradora Ltda - Banco Santander Brasil Sa
- Observo que o embargado contratou banca de advocacia diversa, conforme petição protocolada na execução em 12.12.2017,
anteriormente à publicação da decisão de fls. 231, não tendo as partes noticiado o fato nestes autos.Portanto, determino a
republicação da decisão de fls. 231 em nome dos atuais advogados do embargado: Dra. Simone A. Gastaldello - OAB/SP n.
66.553 e Dr. Luiz Paulo Turco - OAB/SP n. 122.300. - ADV: QUEREN FORMIGA SANTANA (OAB 330053/SP), LUIZ PAULO
TURCO (OAB 122300/SP), SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP)
Processo 1008415-27.2015.8.26.0099 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Leandro Piazzon Correa - Alexandre
Zanardo Junior - - Maria Del Carmen Zanardo - Ciência às partes do V. Acórdão.Caso haja interesse da parte vencedora
no prosseguimento da fase executiva nos próprios autos, deverá: a) no peticionamento eletrônico, acessar o menu “Petição
Intermediária de 1º Grau”; b) preencher o número do processo principal; c) o sistema completará os campos “Foro” e “Classe do
processo”; d) no campo “Categoria”, selecionar o item “Execução de Sentença”; e) no campo “Tipo da petição”, selecionar o item
“Cumprimento de Sentença”.As petições equivocadamente encaminhadas pelo peticionamento de iniciais serão canceladas nos
termos do artigo 1.289 das NSCGJ, intimando-se o peticionário pelo Diário da Justiça Eletrônico - DJE.Decorrido o prazo de 30
dias, arquivem os autos, procedendo a baixa no sistema informatizado. - ADV: CARLOS AUGUSTO GEBIN (OAB 294225/SP),
CARLOS ALBERTO GEBIN (OAB 95201/SP), MÁRCIA MARIA MACHADO SANTOS (OAB 227910/SP)
Processo 1008571-78.2016.8.26.0099 - Monitória - Contratos Bancários - Banco Santander Brasil Sa - P B de Vasconcelos
Filho Me - Anote-se a presença de curador especial nomeado para defender os interesses da parte ré. Manifeste-se o autor sobre
os embargos monitórios. - ADV: MARIA CAROLINA HELENA POLETTI (OAB 230221/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES
(OAB 131351/SP), GUILHERME MORENO MAIA (OAB 208104/SP)
Processo 1008656-30.2017.8.26.0099 - Procedimento Comum - Irregularidade no atendimento - Pedico Engenharia e
Empreendimentos S/c Ltda - José R. M. de Souza Epp - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o
andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou
por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). - ADV: NILTON
DIEGO NASCIMENTO (OAB 398877/SP)
Processo 1008802-71.2017.8.26.0099 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Victor Hugo Mattos Garcia - FESB - FUNDAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE BRAGANÇA PAULISTA - Ante o exposto, JULGO
IMPROCEDENTES os embargos à execução.Condeno o embargante ao pagamento de custas e despesas processuais, bem
como honorários advocatícios, fixados, por equidade, em 10% (dez por cento) do valor da execução. Traslade-se cópia desta
decisão para os autos da execução, lá prosseguindo-se.Considerando a inexistência de juízo de admissibilidade, interposta
apelação desta sentença, intime-se a parte apelada para contrarrazões, dispensada nova conclusão dos autos por esse motivo,
remetendo-se em seguida os autos ao E. Tribunal. Igual procedimento deverá ser observado em caso de apelação adesiva.P.R.I.
- ADV: GUSTAVO ANTONIO DE MORAES MONTAGNANA (OAB 214810/SP), GABRIELA DE MORAES MONTAGNANA (OAB
240034/SP), FATIMA REGINA LEME TARCIA (OAB 308978/SP)
Processo 1008811-67.2016.8.26.0099 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco Bradesco
S/A - Zelma Fatima Bernardes Oliveira Me - - Zelma Fatima Bernardes Oliveira - Ciência ao autor sobre oficio do Detran juntado
as fls 90/95. - ADV: FABIANA PIOVAN AVILA (OAB 177709/SP)
Processo 1008856-37.2017.8.26.0099 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Bruno
Catalani Spagnuolo - Jeaf Incorporadora Participações e Empreendimentos Imobiliários Ltda. - O argumento de fls. 194 não
constitui motivo plausível para o não comparecimento do réu à audiência de mediação. Justifique motivadamente a razão pela
qual não compareceu a audiência, sob pena de prática de ato atentatório à justiça.Especifiquem as provas que pretendem
produzir, justificando motivadamente a sua pertinência, sob pena de indeferimento. - ADV: FRANCISCO PINTO DUARTE NETO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º