Disponibilização: segunda-feira, 26 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2543
1533
(OAB 72176/SP), RODRIGO SPROESSER NOVAS (OAB 314176/SP)
Processo 1008935-16.2017.8.26.0099 - Procedimento Comum - Práticas Abusivas - Maria Ivete de Souza - Banco do
Brasil S.a. - Manifestem as partes se têm interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação. O silêncio será
interpretado como desinteresse.Sem prejuízo, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando motivadamente a
sua pertinência, sob pena de indeferimento. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), RODRIGO
BIANCHI DAS NEVES (OAB 166707/SP)
Processo 1008944-75.2017.8.26.0099 - Imissão na Posse - Imissão - Energisa Sul-sudeste Distribuição de Energia S.a. Proprietário Desconhecido - Defiro o sobrestamento do processo pelo prazo de 30 dias. Decorridos, manifeste-se o(a) autor(a)
independentemente de intimação. - ADV: MARIANA ARAVECHIA PALMITESTA (OAB 299951/SP)
Processo 1008980-20.2017.8.26.0099 - Imissão na Posse - Imissão - Caiuá Distribuição de Energia S/A - Grupo Energisa
- Proprietário Desconhecido - - Leidiane Cristina Lisboa Santos - Defiro o sobrestamento do processo pelo prazo de 30 dias.
Decorridos, manifeste-se o(a) autor(a) independentemente de intimação. - ADV: MARIANA ARAVECHIA PALMITESTA (OAB
299951/SP)
Processo 1009023-88.2016.8.26.0099 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Amaral e Sabatine
Construção Ltda Me - Horizontes Global Empreendimentos e Incorporação Ltda - Manifestem as partes se têm interesse na
designação de audiência de tentativa de conciliação. O silêncio será interpretado como desinteresse.Sem prejuízo, especifiquem
as provas que pretendem produzir, justificando motivadamente a sua pertinência, sob pena de indeferimento. - ADV: CARLOS
ANDRÉ DE FREITAS LOPES (OAB 177959/SP), MAURO JOSÉ ZECCHIN DE MORAIS (OAB 166432/SP)
Processo 1009308-47.2017.8.26.0099 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - V. Rojas Contreras Me - Matza
Comercial de Alimentos Ltda-epp - Fica o autor intimado à recolher a taxa para expedição de carta ar digital unipaginado - ADV:
JULIANA REGINA GIL DA CUNHA GOMES (OAB 349484/SP)
Processo 4004453-13.2013.8.26.0099/01 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Maria Elizabete de Oliveira Adriana Perucci - Já foram realizadas pesquisas de bens em nome dos executados em todos os sistemas que se encontram à
disposição do Poder Judiciário (BacenJud, Infojud e Renajud), bem como expedido ofício judicial para o mesmo fim.Consoante
a jurisprudência do C. Superior Tribunal de Justiça, a repetição de diligências junto aos sistemas informatizados somente
se justifica em casos excepcionais, mediante “motivação expressa da exequente, que não apenas o transcurso do tempo,
sob pena de onerar o Juízo com providências que cabem ao autor da demanda” (STJ. AgRg no AREsp 366440 Rel. Ministro
NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, J. 25/03/2014). No mesmo sentido, “A exigência de motivação, consistente na demonstração
de modificação da situação econômica do executado, para que o exequente requeira a renovação da diligência prevista no artigo
655-A do CPC, não implica imposição ao credor de obrigação de investigar as contas bancárias do devedor, o que não lhe seria
possível em razão da garantia do sigilo bancário. O que se deve evidenciar é a modificação da situação econômica do devedor,
que pode ser detectada através de diversas circunstâncias fáticas, as quais ao menos indiquem a possibilidade de, então, haver
ativos em nome do devedor, que possam ser rastreados por meio do sistema Bacen jud.” (STJ. REsp. 1.137.041/AC, Rel. Min.
BENEDITO GONÇALVES, DJe 28.06.2010).Diante da impossibilidade de repetição de diligências pelo juízo, para que a parte
credora possa realizar buscas de patrimônio (que venham a viabilizar a penhora e excussão), concedo alvará judicial, servindo a
presente decisão, por cópia digitada, cumprindo à parte interessada a sua impressão e apresentação aos destinatários.Por este
alvará, fica a parte exequente Maria Elizabete de Oliveira autorizada a promover pesquisas perante todos os órgãos públicos
e privados, exceto instituições financeiras e Receita Federal em razão da proteção do sigilo bancário e fiscal.Parte executada:
Adriana Perucci - CPF: 253.053.358-09, RG: 25.853.167-8. Quem receber este alvará deverá prestar todas as informações
necessárias a respeito de bens de titularidade da parte executada supramencionada sob pena de crime de desobediência, sendo
vedada à instituição destinatária remeter a resposta das pesquisas ao juízo, cabendo entregar diretamente à parte exequente.
Este alvará judicial é válido por 1 (um) ano, a contar da data desta decisão.Na hipótese de se tratar de título executivo judicial,
a parte credora poderá requerer a expedição de certidão para fins de protesto extrajudicial, sem ônus e independentemente
de despacho judicial (salvo se tratar de segredo de justiça), nos termos do art. 104-A NSCGJ. Defiro, ainda, a expedição de
ofício para os fins do artigo 782,§3º do CPC.Ante o exposto, diante da inexistência de bens penhoráveis suspendo o processo
com fundamento no art. 921, III. Remetam-se os autos ao arquivo provisório, podendo ter seu andamento retomado a qualquer
tempo, bastando ao exequente indicar patrimônio penhorável da parte executada. - ADV: JOÃO PAULO GUERZONI VIDIRI
(OAB 262083/SP), JOAO CARLOS RODRIGUES BUENO DA SILVA (OAB 90435/SP)
Processo 4004957-19.2013.8.26.0099 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - MINORO IWASA - JANIO MACENA
MARQUES - ME - Fls. 203: Requer a parte autora o bloqueio de créditos referentes à nota fiscal paulista, em nome de Jânio
Macena Marques - ME.Trata-se de execução extrajudicial movida contra a microempresa JANIO MACENA MARQUES - ME. É
cediço que a empresa individual não possui personalidade jurídica diversa da personalidade de seu titular, de forma que os bens
pertencentes à pessoa jurídica se confundem com os da pessoa física.Desse modo, defiro o pedido de fls. 203, no que concerne
à expedição de ofício para Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo para que informe a este juízo, se JÂNIO MACENA
MARQUES, possui saldo credor decorrente do programa Nota Fiscal Paulista. Em caso positivo, deverá ser bloqueado referido
valor. - ADV: ERICK THIAGO FERREIRA DE SOUZA (OAB 361616/SP), GUSTAVO HERMENEGILDO DE OLIVEIRA RISI (OAB
317868/SP)
4ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO SETTE CARVALHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSIMARA IZZO FREIXO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0163/2018 Sandro Bianchi
Processo 1000558-22.2018.8.26.0099 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Colinas da Mantiqueira - Vaneuma Maria de Souza - Considerando a manifestação da exequente, informando o pagamento
integral do débito (fl. 66), JULGO EXTINTO o processo, na forma do artigo 924, II, do CPC.O trânsito em julgado opera-se
na presente data, dada a falta de interesse de agir, sem necessidade de certidão posterior.Expeça-se a guia de levantamento
do valor depositado a título de diligência do oficial de justiça e não utilizada (R$ 77,10 - fls. 45/46), em favor do requerente,
podendo ser feita em nome da sua patrona, caso esta última tenha poderes para dar quitação.No mais, arquivem-se os autos,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º