Disponibilização: segunda-feira, 26 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2543
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autos, a comparecer na data e local designados para realização da perícia) - ADV: MARIA CAROLINA FERNANDES PEREIRA
LISBOA (OAB 336520/SP), FERNANDO BIANCHI RUFINO (OAB 186057/SP), ANA CRISTINA DE ALMEIDA (OAB 343216/SP)
Processo 1007551-34.2017.8.26.0223 - Procedimento Comum - Seguro - Paulo Sergio Ribeiro de Souza - PORTO SEGURO
CIA DE SEGURO GERAIS - Vistos.Ante a divergência nas assinaturas apostas na procuração e em seu documento de
identificação, providencie o autor a juntada de instrumento de mandato com firma reconhecida.Intime-se. - ADV: CELSO DE
FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), MARLENE GERALDO DE QUEIROZ (OAB 252303/SP)
Processo 1007819-25.2016.8.26.0223 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - José Antônio
Korik - TELEFONICA BRASIL S/A - Manifeste-se o réu, querendo, aos Embargos de Declaração de fls. 124/127, no prazo de 5
(cinco) dias, nos termos do art. 1,023, parágrafo 2º do CPC.Após, tornem conclusos para decisão. - ADV: MAURICIO BALTAZAR
DE LIMA (OAB 135436/SP), RENATO CALDEIRA GRAVA BRAZIL (OAB 305379/SP)
Processo 1008051-71.2015.8.26.0223 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE
BEBIDAS S/A - Vistos.Considerando que não houve citação, intime-se pessoalmente a autora para que dê regular andamento
ao feito em 48 horas, sob pena de extinção.Int. - ADV: LUIS HENRIQUE SOARES DA SILVA (OAB 156997/SP), CRISTIANO
ZECCHETO SAEZ RAMIREZ (OAB 188439/SP)
Processo 1008073-61.2017.8.26.0223 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Ayrton Vieira de Morais
- - Raillyne Mesquita do Nascimento - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, com resolução de
mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, para: 1. CONDENAR a ré no pagamento de R$ 320,00 (trezentos e vinte
reais), a título de indenização por danos materiais, com correção monetária pelos índices do E. TJSP desde o desembolso e
juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação; 2. CONDENAR a ré ao pagamento de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais),
a título de indenização por danos morais, com correção monetária pelos índices do E. TJSP e juros de mora de 1% ao mês,
ambos (correção e juros) desde o presente arbitramento, pois foi considerado o valor atual da moeda.Diante da sucumbência
majoritária, condeno a ré ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios dos advogados da autora,
que arbitro em 10% do valor atualizado da condenação, nos termos do artigo 85, §2º, do CPC.Sentença submetida ao rito do
artigo 523 do CPC, cabendo ao credor apresentar cálculos e dar andamento à execução, requerendo o cumprimento de sentença
em incidente próprio, observada a normativa do E. TJSP, no prazo de 30 dias após o trânsito em julgado. No silêncio, arquivemse os autos com as cautelas de praxe.P.R.I. - ADV: JOSE ALEXANDRE BATISTA MAGINA (OAB 121882/SP), ROSEMARY
FAGUNDES GENIO MAGINA (OAB 122565/SP)
Processo 1008221-43.2015.8.26.0223 - Cumprimento de sentença - Bancários - ARY GERALDO RIBEIRO DE CARVALHO
- BANCO DO BRASIL S/A - Diante do exposto, rejeito a impugnação apresentada, acolhendo os cálculos apresentados com a
exordial, pois em consonância com a documentação juntada e a sentença transitada em julgada ora executada. Com isso, fica
extinta a fase de cumprimento de sentença em relação à parte autora, nos termos do art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo para interposição de recurso contra esta decisão, expeça-se alvará de levantamento da quantia depositada
nos autos (fl. 167) em favor da parte autora, no montante de R$ 77.184,01 (setenta e sete mil, cento e oitenta e quatro reais
e um centavo).Após, decorridos dez dias sem novos requerimentos, arquivem-se, com as anotações de praxe.P.R.I.C. - ADV:
FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), FREDERICO AUGUSTO DUARTE
OLIVEIRA CANDIDO (OAB 154616/SP)
Processo 1008407-95.2017.8.26.0223 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- Autos com vista as partes sobre o detalhamento de bloqueio não efetivado (sem saldo). - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ
(OAB 73055/SP)
Processo 1008823-63.2017.8.26.0223 - Procedimento Comum - Condomínio - Condomínio Edifício São Carlos - Manifestese o requerente sobre os Ars negativos juntados às fls. 48/51. - ADV: MARCO AURELIO DE ANGELO (OAB 337305/SP), JOÃO
MARCUS BAPTISTA CAMARA SIMÕES (OAB 269383/SP)
Processo 1008997-72.2017.8.26.0223 - Procedimento Comum - Seguro - Taiguara Constancio Maduro - Seguradora Líder
dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A. - Vistos em saneador.Rejeito a preliminar de ausência de documento essencial para
a propositura da ação, pois a condição de saúde do autor pode e deve ser demonstrada por meio de perícia médica a ser
realizada nestes autos. O laudo do exame de corpo de delito, portanto, não é documento indispensável para a propositura da
ação.No mais, providencie o autor a juntada de comprovante de residência. No mérito, necessária a prova técnica para avaliar
a condição física do autor, bem como o grau de incapacidade, caso ela se confirme.Para tanto, oficie-se à Diretoria Técnica da
CESAPI (Centro Santista de Perícias do IMESC), solicitando-se data para realização do exame.Com a resposta, intime-se o
autor pessoalmente para o comparecimento, e as partes, nas pessoas dos seus patronos.As partes poderão indicar assistentes
técnicos e apresentar quesitos no prazo de dez dias.Com a juntada do laudo, manifestem-se as partes e tornem conclusos.
Intime-se. - ADV: BRUNO CORREA OLIVEIRA (OAB 272829/SP), RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP)
Processo 1009277-14.2015.8.26.0223 - Procedimento Sumário - Adjudicação Compulsória - ELISANGELA SANTOS DE
ARAGÃO e outro - Vistos.Fl. 81: indefiro.Providencie o autor o recolhimento dos valores necessários para realização das
pesquisas eletrônicas para localização do endereço da requerida utilizando o número do CPF fornecido pela Receita Federal à
fl. 63.Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO LOPES DOS SANTOS (OAB 106141/SP)
Processo 1009700-08.2014.8.26.0223 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - ESCOLA RGN SALGADO
LTDA - Vistos.Fls. 112: defiro apenas a pesquisa pelos sites informatizados existentes (infojud, bacenjud e renajud), comprovando
a parte antecipadamente, o recolhimento das respectivas taxas.Int. - ADV: NEUSA MARIA VIDAL DE OLIVEIRA ROSSI (OAB
129605/SP), SUZANA BOSCH MASAGUE APARECIDO (OAB 285307/SP)
Processo 1009971-80.2015.8.26.0223 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - JOSE
MANUEL SIEIRO FERNANDES - Comprove o autor a distribuição da carta precatória fls. 60/62. - ADV: MARCELO GUIMARAES
DA ROCHA E SILVA (OAB 25263/SP)
Processo 1010108-28.2016.8.26.0223 - Procedimento Comum - Obrigações - Dante Carlos Quarto Di Lascio - João Marques
Filho - Vistos.Conheço dos Embargos de Declaração, pois são tempestivos, mas nego-lhes provimento, na medida em que o
inconformismo com a decisão embargada deve ser objeto de recurso próprio. Não existe o que se chamou de contradição,
tampouco omissão na decisão embargada; a fundamentação retrata apenas a insatisfação da parte com o decidido. Ocorre
que, repito, não é possível a modificação em sede de embargos. Assim, conheço dos embargos de declaração, mas nego-lhes
provimento.Decorrido o prazo para eventuais recursos, manifeste-se o exequente sobre eventual início da fase de execução.
Intimem-se. - ADV: MAURICIO JARROUGE (OAB 77030/SP), CHRISTIAN REGIS DOS SANTOS (OAB 194973/SP)
Processo 1010589-54.2017.8.26.0223 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Joselito Tavares de Brito INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - (designada perícia para o dia 26/04/2018 às 15:00 horas, a ser realizada
pelo Dr. Carlos Anequini no Endereço:Av. Emílio Carlos 299, Vila Maia - Centro, o periciando deverá comparecer com seus
documentos pessoais (RG e CPF) e Carteira de Trabalho- fica o(a) autor(a) intimado(a) por meio desta publicação, através
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º