Disponibilização: segunda-feira, 26 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2543
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de seu advogado(a) constituído(a) nos autos, a comparecer na data e local designados para realização da perícia) - ADV:
FERNANDO BIANCHI RUFINO (OAB 186057/SP), ANDREW VENTURA DE AZEVEDO (OAB 378983/SP), MELISSA AUGUSTO
DE A. ARARIPE (OAB 14791/SP), DIEGO SOUZA AZZOLA (OAB 315859/SP)
Processo 1010819-33.2016.8.26.0223 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BANCO
ITAUCARD S A - Vistos.Fls. 62: Expeça-se novo mandado.Int. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/
SP)
Processo 1010851-04.2017.8.26.0223 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Elica Gomes Soares - Autos
com vista ao autor para manifestação sobre a não citação do réu, pelo correio; - ADV: CINTIA GRACIELLE DA SILVA MORAIS
(OAB 367148/SP)
Processo 1011453-92.2017.8.26.0223 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A Autos com vista ao autor para manifestação sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça. - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA
(OAB 149225/SP), FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP)
Processo 1011652-51.2016.8.26.0223 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Prospero San Martin
Gonzales - Maridia Barbudo Fernandes - Vistos.Tendo em vista a disposição da requerida, designo audiência para tentativa de
conciliação para o dia 24 de abril de 2018, às 16:00 horas.Intimem-se. - ADV: PATRICIA LIOTTE (OAB 391360/SP), VILSON
CARLOS DE OLIVEIRA (OAB 61336/SP), SERGIO VICENTE LIOTTE (OAB 351681/SP)
Processo 1011910-27.2017.8.26.0223 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul America Cia de Seguro Saude Manifeste-se a exequente sobre o AR negativo juntado às fls. 151/152. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA
SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1011985-47.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum - Obrigações - Edson Lonigro Lopes - Amaro de Araujo
Pereira Filho - Vistos.Respeitado o entendimento diverso, o quadro não se alterou depois da contestação; há, inclusive, pedido
reconvencional. Na esteira, a medida de arresto é grave, pois, não obstante não se pretenda a liberação imediata de qualquer
valor, o requerido fica privado da sua disponibilidade, o que pode inviabilizar, inclusive, a continuidade dos seus negócios,
inviabilizando, por consequência, o cumprimento de eventual obrigação de restituição em favor do autor. Assim, fica mantida a
decisão que indeferiu a tutela de urgência.Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado, especifiquem as partes as provas
que pretendem produzir, justificando adequadamente a pertinência. Intime-se. - ADV: SERGIO PAULO LIVOVSCHI (OAB
155504/SP), MARCOS BENITES MOREIRA (OAB 130829/SP)
Processo 1012002-05.2017.8.26.0223 - Procedimento Comum - Seguro - Michelle da Cunha Arakaki - PORTO SEGURO CIA
DE SEGURO GERAIS - Vistos em saneador.Não demonstrada a ilegitimidade passiva da corré Porto Seguro Cia de Seguros
Gerais, o caso é de simples inclusão da Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A no polo passivo.No mérito,
necessária a prova técnica para avaliar a condição física da autora, bem como o grau de incapacidade, caso ela se confirme.Para
tanto, oficie-se à Diretoria Técnica da CESAPI (Centro Santista de Perícias do IMESC), solicitando-se data para realização do
exame.Com a resposta, intime-se a autora pessoalmente para o comparecimento, e as partes, nas pessoas dos seus patronos.
As partes poderão indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos no prazo de dez dias.Com a juntada do laudo, manifestemse as partes e tornem conclusos.Intime-se. - ADV: DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), ENIO SOLER DO AMARAL
JUNIOR (OAB 172787/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP)
Processo 1012062-75.2017.8.26.0223 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Cia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Manifeste-se a exequente sobre a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça às fls.
68. - ADV: JOÃO ROBERTO FERREIRA FRANCO (OAB 292237/SP), THIAGO AUGUSTO SEABRA MARQUES (OAB 289974/
SP)
Processo 1012156-57.2016.8.26.0223 - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - KELI CRISTINA
DE SOUZA - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Autos com “vista” às partes para manifestação sobre laudo
pericial. - ADV: ANTONIO CESAR BARREIRO MATEOS (OAB 110407/SP), ALESSANDRO OTA DE ABREU (OAB 379801/SP)
Processo 1012234-17.2017.8.26.0223 - Procedimento Comum - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Jeronimo Alves de Souza Vistos.Recebo a emenda à inicial. Anote-se. Já existe manifestação do INSS indeferindo o benefício anteriormente requerido,
sob o fundamento de que a incapacidade do autor é posterior à data em que completou vinte e um anos.É de se presumir que
a resposta ao requerimento administrativo será a mesma, já que a nova pretensão não altera este quadro.Assim, aguardar a
resposta administrativa que, fatalmente, será a mesma, só atrasará o andamento deste feito. Não se olvide, ainda, que eventual
concessão do benefício na esfera administrativa não prejudica a análise do pedido de pagamento retroativo.Por estes motivos,
cite-se o INSS desde logo, informando o autor a resposta do requerimento administrativo, quando ocorrer.Defiro a gratuidade.
Anote-se.Intime-se. - ADV: WILLIAM CALOBRIZI (OAB 208309/SP), RENATO CHINI DOS SANTOS (OAB 336817/SP)
Processo 1012832-05.2016.8.26.0223 - Monitória - Cheque - Auto Posto Falcão do Terminal Ltda - Autos com vista ao
interessado para a manifestação quanto a resposta à pesquisa de endereço pelo sistema Bacen. - ADV: ROBERTO COSTA
CAPUANO JUNIOR (OAB 186501/SP), BIANCA REMESSO GALVÃO DE ALMEIDA FRANÇA CAPUANO (OAB 217467/SP)
Processo 1013104-96.2016.8.26.0223 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Matheus Crud Pinho
- Guilcy Maria Paiva Meredig e outro - Vistos.O pedido de desistência da ação já foi apreciado no despacho de fl. 166, pois a
requerida Guilcy discorda do pedido, nos termos do artigo 485, §4º, do CPC.No mais, promova o autor regular andamento ao
feito, sob pena de extinção nos termos do artigo 487, inciso III, do CPC.Intimem-se. - ADV: LEONARDO FONTES RODRIGUES
(OAB 361141/SP), ARNALDO VIEIRA E SILVA (OAB 50393/SP), FABIANA FERREIRA ANTICO (OAB 278754/SP), CAROLINA
MARQUES MENDES (OAB 296392/SP)
Processo 1013153-06.2017.8.26.0223 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Joao da Silva Goncalves - Vistos.1.Recebo as petições de fls.32 e 39/40 como aditamento à inicial. Proceda-se às anotações
necessárias quanto ao correto valor dado à causa (R$ 36.000,00).2.Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o
rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.
(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo
art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa,
observadas as garantias fundamentais do processo”).3.Citem-se os locatários para responderem ao pedido de rescisão e os
locatários e fiador para responderem ao pedido de cobrança, podendo evitar a rescisão da locação, requerendo autorização
para pagamento do débito atualizado, independentemente de cálculo e mediante depósito judicial, tudo dentro do prazo de 15
(quinze) dias, ( art. 62 II, da Lei n. 12.112/09), cientificando-se eventuais sublocatários.4.A ausência de contestação implicará
revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha
para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico,
em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do
CPC. 5. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado de citação.6.Int. - ADV: JOSE SARAVIO DA SILVA JUNIOR
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º