Disponibilização: segunda-feira, 2 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2546
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instrução, interrogatório, debates e julgamento, intimando-se o réu, com a cientificação de que serão interrogados nesta data as
partes, testemunhas arroladas pela acusação e eventuais testemunhas arroladas pela Defesa. Requisitem-se as testemunhas
policiais.” - ADV: MARCOS VENTURA DE SOUZA (OAB 339106/SP)
Processo 0043376-24.2015.8.26.0224 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação Qualificada - Clayton Hiroshi
Tanaka - - Luis Fernando da Silva Nascimento - TIM CELULAR S.A e outros - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE a pretensão acusatória para: i) Condenar o acusado Clayton Hiroshi Tanaka como incurso no art. 180, §1º,
do Código Penal, às penas de 03 (três) anos de reclusão, em regime aberto (substituída por prestação de serviços gratuitos à
comunidade ou entidades públicas, fixadas na razão de uma hora de tarefa por dia de condenação, conforme critérios previstos
no art. 46, do Código Penal, e pela pena de multa, fixada pelo mínimo legal, sem prejuízo da pena de multa fixada no preceito
secundário do tipo penal), e pagamento de 10 (dez) dias-multa, no valor unitário de 1/30 do salário mínimo vigente ao tempo da
conduta; ii) Absolver o acusado Luís Fernando da Silva Nascimento da imputação imposta pela denúncia, com fundamento no
art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. Transitada em julgado a presente decisão: a) notifique-se o acusado Clayton
para pagamento da pena de multa no prazo de 10 (dez) dias (art. 50, caput, do CP); b) oficie-se ao TRE/SP, para fins do art. 15,
inciso III, da CF. Condeno o acusado Clayton ao pagamento das custas processuais. Providencie-se o necessário. Publiquese. Intime-se. - ADV: JEFERSON LUIZ FERREIRA DE MATTOS (OAB 151494/SP), GABRIEL HOLTZ ROCHA DE LIMA (OAB
361440/SP), DANIELLE FERNANDA VIVAN NUNES (OAB 325817/SP), PRISCILA LEIKA YAMASAKI (OAB 326322/SP), NILTON
DE SOUZA VIVAN NUNES (OAB 160488/SP)
Processo 0043376-24.2015.8.26.0224 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação Qualificada - Clayton Hiroshi
Tanaka - - Luis Fernando da Silva Nascimento - TIM CELULAR S.A e outros - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE a pretensão acusatória para: i) Condenar o acusado Clayton Hiroshi Tanaka como incurso no art. 180, §1º,
do Código Penal, às penas de 03 (três) anos de reclusão, em regime aberto (substituída por prestação de serviços gratuitos à
comunidade ou entidades públicas, fixadas na razão de uma hora de tarefa por dia de condenação, conforme critérios previstos
no art. 46, do Código Penal, e pela pena de multa, fixada pelo mínimo legal, sem prejuízo da pena de multa fixada no preceito
secundário do tipo penal), e pagamento de 10 (dez) dias-multa, no valor unitário de 1/30 do salário mínimo vigente ao tempo
da conduta; ii) Absolver o acusado Luís Fernando da Silva Nascimento da imputação imposta pela denúncia, com fundamento
no art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. - ADV: JEFERSON LUIZ FERREIRA DE MATTOS (OAB 151494/SP),
PRISCILA LEIKA YAMASAKI (OAB 326322/SP), DANIELLE FERNANDA VIVAN NUNES (OAB 325817/SP), GABRIEL HOLTZ
ROCHA DE LIMA (OAB 361440/SP), NILTON DE SOUZA VIVAN NUNES (OAB 160488/SP)
Júri
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JÚRI
JUIZ(A) DE DIREITO RENATA VERGARA EMMERICH DE SOUZA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL THELMA NAARA ANTIQUERA MENDES DA CUNHA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0067/2018
Processo 0044388-10.2014.8.26.0224 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - IRINEU LIMA SOUSA Vistos.Fls. 792/793: não há o que se falar em decurso de prazo diante do determinado no r. despacho de fls. 746.Assim, intimese a defesa a apresentar suas contrarrazões, no prazo legal.Após, tornem conclusos para o devido recebimento dos recursos
interpostos e remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, onde, ademais, conforme artigo 600, §4º do
Código de Processo Penal o acusado apresentará suas razões e se seguirão de acordo com o determinado no mencionado
diploma legal.Int. - ADV: VANDERLEI NEVES DE ALMEIDA (OAB 152085/SP), CLARICE ALVES DE JESUS (OAB 154172/SP),
NEIDE ELIAS DA COSTA (OAB 187893/SP), WILTON SILVA DE MOURA (OAB 296586/SP)
Processo 0075220-46.2002.8.26.0224 (224.01.2002.075220) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado
- Fábio Pontual de Oliveira e outro - Abra-se vista ao Ministério Público para manifestação, nos termos do artigo 422 do Código
de Processo Penal.Em seguida, intime-se a Defesa, via diário da justiça eletrônico, para a mesma finalidade.Após, voltem para
decisão. - ADV: IVAN SOARES (OAB 146927/SP), NABIL ABOU ARABI (OAB 257070/SP)
1ª Vara do Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO IVAN NAGAMORI DE SOUZA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOANA BARBOSA LEITE DI SANTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0053/2018
Processo 0004039-23.2018.8.26.0224 (processo principal 0021152-24.2017.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - CONDOMÍNIO FLÁVIA FERNANDA - Vistos.Certifique-se o decurso do prazo para apresentação
de embargos à execução e expeça-se guia de levantamento do depósito de fls. 52 em favor dos autores.Int. - ADV: VALDENOR
BARBOSA CAMILO (OAB 371429/SP)
Processo 0010165-75.2007.8.26.0224/01 - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Marcos Lazaro Mathias - Sergio
Martins - Fica a parte autora intimada a providenciar a distribuição da Carta Precatória de fls. 167/168, através de peticionamento
eletrônico, nos termos do Comunicado CG nº 2290/2016, disponibilizado no DJE em 05/12/2016, devendo no prazo de 30(trinta)
dias, comprovar a sua distribuição. - ADV: ANTONIO JOSE (OAB 85885/SP), VALQUIRIA ALVES BEZERRA (OAB 202380/SP)
Processo 0026834-57.2017.8.26.0224 (processo principal 1045420-62.2016.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Obrigações - Cacilda Pereira da Silva Betiol - Intime-se o advogado da parte exequente, a distribuir a carta precatória expedida
, através de peticionamento eletrônico, nos termos do Comunicado CG 2290/2016, disponibilizado no DJE 05/12/2016. - ADV:
CLAUDETE PEREIRA DA SILVA (OAB 174396/SP)
Processo 0029053-43.2017.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Nextel Telecomunicações Ltda - VISTOS. Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95.Fundamento e
decido.O feito comporta julgamento neste momento, sendo despicienda a designação de audiência, diante do contido no termo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º