Disponibilização: sexta-feira, 6 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2550
1079
LARANJAL PAULISTA
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ELIANE CRISTINA CINTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SIMONE CRISTINA BUZZONI BOLZAN BASSO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0082/2018
Processo 0001033-60.2017.8.26.0315 (processo principal 1000597-84.2017.8.26.0315) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Isabela Zanela Mei - Tais Aparecida Alves de Souza - Intimação do autor a manifestar-se nos autos em termos de
prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias, ante o decurso do prazo de sobrestamento requerido nos autos. - ADV: PATRICIA
APARECIDA GARDENAL CARDUCCI (OAB 365538/SP), CAIO AUGUSTO CAMACHO CASTANHEIRA (OAB 298864/SP)
Processo 0001294-25.2017.8.26.0315 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Vanice de Azevedo da Silva Gomieiro - Magazine Luiza S/A - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido
inicial formulado por Vanice de Azevedo da Silva Gomieiro, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil,
para condenar Magazine Luiza S/A no pagamento ao autor do valor de R$-954,88 (novecentos e cinquenta e quatro reais
e oitenta e oito centavos), quantia esta que deve ser atualizada a partir da data do pagamento (37.06.2017 - fls. 10), que
deverá ser devidamente atualizada pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo e acrescida de juros moratórios
de 1%, contados da data da citação.Frise-se que ocorrido o depósito do valor pela parte executada, deve a parte exequente,
antes como condição para o levantamento do valor, depositar em juízo o aparelho de telefone celular para devolução à parte
executada, diante da rescisão do contrato entabulado, sob pena de ocorrência de enriquecimento ilícito.O pagamento do valor
da condenação deverá ocorrer no prazo de 15 dias, a contar do trânsito em julgado desta sentença, independentemente de
nova intimação, sob pena da incidência de multa de 10% (art. 523, § 1º, do CPC/2015). No Juizado aplica-se o Enunciado 70 do
FOJESP, segundo o qual “a multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC 2015, aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que
o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável,
sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento”. Embora tenha ocorrido a revelia do réu, dê-se ciência ao
réu do teor desta decisão, enviando cópia para o seu endereço, por meio de carta registrada. Na hipótese de nãocumprimento
da sentença, o credor desassistido poradvogado, desde logo requer o início da execução, com a atualização do débito, caso
a condenaçãoseja de pagamento em dinheiro. Quanto à parte assistida por advogado, deverá requerer o início da execução
(autos dependentes), comapresentação da planilha de cálculo com a multa de 10% do artigo 523, §1º, do Novo Código de
Processo civil, no prazo de trinta dias, sob pena do processo ser arquivado.Isenção de custas processuais e de honorários
advocatícios nessa fase, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.Eventual recurso deverá ser interposto no prazo de dez dias,
contados da ciência da sentença, acompanhado das razões e do pedido do recorrente, preparado da seguinte forma: soma das
parcelas previstas nos incisos I e II do art. 4º da Lei 11.608/03, sendo no mínimo 5 UFESP’s para cada parcela, em cumprimento
ao artigo 54, parágrafo único, da Lei 9.099/95, sem prejuízo do recolhimento do porte de remessa e retorno (Enunciado n. 05 do
Colégio Recursal de Piracicaba).Publique-se. Intime-se. Comunique-se. - ADV: JOÃO AUGUSTO SOUSA MUNIZ (OAB 203012/
SP), RAPHAELA VITÓRIA DIAS TABOZA (OAB 369573/SP), STEPHANIE PINTOR DO VALE CORREIA (OAB 395588/SP),
BRUNA DE SA DINELLI (OAB 399572/SP), SHEILA CARVALHO DA SILVA (OAB 239939/SP)
Processo 0001419-90.2017.8.26.0315 (processo principal 1000788-32.2017.8.26.0315) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Valdelir Leandro da Silva Me - Marcelo Vieira Machado - Vistos. I - Procedido pedido de verificação de saldo para
posterior bloqueio referente à penhora on line, verificou-se a não existência de saldo, conforme pesquisa anexa. Diante disso,
nesta data, deixo de proceder ao pedido de bloqueio.II - Realizada pesquisa de veículos automotores, via RENAJUD, em nome
do executado, constatou-se a existência dos veículos constantes da pesquisa anexa. Assim, manifeste-se o exequente se há
interesse no bloqueio do veículo, indicando o mesmo, ato continuo,manifestar-se em termos em termos de prosseguimento do
feito. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: SILVANA MATILDE ANDREONI DE TOLEDO (OAB 196561/SP)
Processo 0001537-37.2015.8.26.0315 (processo principal 1000027-69.2015.8.26.0315) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Imobiliaria Mundial Ltda Me - Audemar Nascimento Gomes - Vistos.Intime-se o exequente a apresentar memória atualizada
de cálculo do débito, com o fim de se analisar e viabilizar o pedido de penhora on line. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: KATIA
ZACHARIAS SEBASTIÃO (OAB 173895/SP)
Processo 1000072-68.2018.8.26.0315 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Agência de Viagens
e Transportes Vicampe Ltda - Epp - Keila Aparecida de Oliveira - Intimação do autor a manifestar-se nos autos em termos de
prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias, tendo em vista que o(a) requerido(a) mudou-se do endereço indicado nos autos,
conforme aviso de recebimento negativo de fls. 28. - ADV: SILVANA MATILDE ANDREONI DE TOLEDO (OAB 196561/SP)
Processo 1000082-15.2018.8.26.0315 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Agência de Viagens e
Transportes Vicampe Ltda - Epp - Raul Bertin Paes Alves - Intimação do autor para que se manifeste nos autos em termos de
prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias, tendo em vista que o(a) requerido(a) estava ausente nas tentativas de entrega do
A.R. De intimação conforme fls. 24. - ADV: SILVANA MATILDE ANDREONI DE TOLEDO (OAB 196561/SP)
Processo 1000084-82.2018.8.26.0315 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Agência de Viagens
e Transportes Vicampe Ltda - Epp - Ana Paula Gomes Venancio - Intimação do(a) autor(a) para providenciar a distribuição da
carta precatória de fls. 31/32, mediante peticionamento eletrônico, acompanhada das peças necessárias, conforme os temos
do comunicado CG nº 2290/2016, devendo comprová-la nos autos. - ADV: SILVANA MATILDE ANDREONI DE TOLEDO (OAB
196561/SP)
Processo 1000106-14.2016.8.26.0315 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Tietemix
Concretos Serviços e Obras Ltda Epp - Bruno Carniel de Oliveira - Intimação do autor a manifestar-se nos autos em termos de
prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias, ante a juntada da certidão da Oficial de Justiça em fls. 80. - ADV: MILTON JOSE
BISCARO (OAB 33247/SP)
Processo 1000109-03.2015.8.26.0315/01 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Carlos Roberto
Capeletti - Freecar Locadora Ltda - Intimação do(a) autor(a) para providenciar a distribuição da carta precatória de fls. 153/154,
mediante peticionamento eletrônico, acompanhada das peças necessárias, conforme os temos do comunicado CG nº 2290/2016,
devendo comprová-la nos autos. - ADV: JOAO ANTONIO CESAR DA MOTTA (OAB 124363/SP), RAPHAEL AUGUSTO SILVA
(OAB 297659/SP), LUIZ ANTONIO DE CARVALHO FILHO (OAB 295902/SP)
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