Disponibilização: sexta-feira, 18 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2578
3648
do Código de Processo Penal.Int. - ADV: MARCELO MIRANDA ROSA (OAB 230219/SP), ALLAN APARECIDO GONÇALVES
PEREIRA (OAB 280253/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO KERLA KAREN RAMALHO DE CASTILHO MAGRINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA AUGUSTA DE Q.PEREIRA CALÇAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0252/2018
Processo 0001209-51.2016.8.26.0484/02 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - José Eduardo
Bolonha - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Tendo em vista a quitação do débito, JULGO EXTINTA a execução ajuizada
nos autos em epígrafe, o que faço com fundamento no art. 924, II do Código de Processo Civil.P.I. e arquivem-se. - ADV:
PRISCILA ROGÉRIA PRADO VIEIRA (OAB 251466/SP)
Processo 0001519-23.2017.8.26.0484/01 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO CIVIL - Graziella Frazão Buckentin
Portela - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente
determinado.Assim, expeça-se ofício requisitório.Deverá a autora providenciar a impressão do ofício (2 vias) pelo Portal do
Tribunal de Justiça na internet, a partir deste incidente digital, instruí-lo com cópia do cálculo exequendo e entregar pessoalmente
à entidade devedora.Em seguida, junte-se o respectivo protocolo por peticionamento eletrônico, no prazo de 5 (cinco) dias.
Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais.Int. - ADV: VIVIANE VIANA SAMPAIO (OAB 319108/SP), ANA
CAROLINA IZIDORIO DAVIES (OAB 202574/SP)
Processo 0001800-76.2017.8.26.0484 (processo principal 0003960-79.2014.8.26.0484) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo - Ana Maria da Silva Novaes - ‘’Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Intimese a FESP , através do Portal Eletrônico (Comunicado Conjunto 508/2018),nos termos do art. 535 do CPC c. c. Art. 7º da
Lei 12.153/2009 para, querendo, oferecer embargos, no prazo de 15 dias. - ADV: PRISCILA ROGÉRIA PRADO VIEIRA (OAB
251466/SP)
Processo 0001902-98.2017.8.26.0484/01 - Requisição de Pequeno Valor - Abono de Permanência - Maria Aparecida Pavoni
Cannabrava - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente
determinado.Assim, expeça-se ofício requisitório.Deverá a autora providenciar a impressão do ofício (2 vias) pelo Portal do
Tribunal de Justiça na internet, a partir deste incidente digital, instruí-lo com cópia do cálculo exequendo e entregar pessoalmente
à entidade devedora.Em seguida, junte-se o respectivo protocolo por peticionamento eletrônico, no prazo de 5 (cinco) dias.
Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais.Int. - ADV: HEITOR ALVES PINHEL (OAB 284167/SP), MARIA DO
CARMO ACOSTA GIOVANINI (OAB 102723/SP)
Processo 0002564-62.2017.8.26.0484 (processo principal 1001769-39.2017.8.26.0484) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Joanna Rodrigues do Nascimento - Reitere-se a
intimação da Fazenda do Estado de São Paulo, através do Portal Eletrônico, conforme Comunicado Conjunto 508/2018, a
apostilar o título e a apresentar a planilha dos valores singelos, nos termos da Lei 12.153/2009. - ADV: EDVALDO MOREIRA
CEZAR (OAB 219329/SP)
Processo 0002565-47.2017.8.26.0484 (processo principal 1001812-73.2017.8.26.0484) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Joanna Rodrigues do Nascimento - Reitere-se a
intimação da Fazenda do Estado de São Paulo, através do Portal Eletrônico, conforme Comunicado Conjunto 508/2018, a
apostilar o título e a apresentar a planilha dos valores singelos, nos termos da Lei 12.153/2009. - ADV: EDVALDO MOREIRA
CEZAR (OAB 219329/SP)
Processo 1000042-11.2018.8.26.0484 - Procedimento do Juizado Especial Cível - IPVA - Imposto Sobre Propriedade
de Veículos Automotores - Aurea Regina Santinho Grama Takamatsu - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido
formulado na inicial, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC.Sem custas e honorários nos termos do artigo 55, caput, da Lei
nº 9.099/95.P. I. - ADV: CELSO RICARDO FRANCO (OAB 317731/SP)
Processo 1000220-57.2018.8.26.0484 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Natalina/13º salário Marcos Antônio Zambon Casado - ‘’Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Proceda-se alteração no cadastro de partes/
representantes do SAJ para fazer constar o nome da d. Procuradora do Estado, dra. Ana Carolina Izidório Davies. Recebo o
recurso interposto pela FESP em seu regular efeito.Intime-se o autor, ora recorrido, a apresentar contrarrazões em 10 dias.
Após, subam os autos ao E. Colégio Recursal com as nossas homenagens. Intimem-se. - ADV: EDVALDO MOREIRA CEZAR
(OAB 219329/SP), ANA CAROLINA IZIDORIO DAVIES (OAB 202574/SP)
Processo 1000253-47.2018.8.26.0484 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Edinei Ferreira de Andrade - ISTO POSTO, nos termos do artigo 487, inciso I, do Novo Código de Processo
Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e CONDENO a requerida a conceder o “quinquênio” à parte autora, sobre seus
vencimentos integrais e não apenas sobre o salário-base, excetuadas as verbas eventuais, bem como a apostilar a vantagem
com essa dimensão, e, ainda, pagar as diferenças que forem apuradas, respeitada a prescrição quinquenal, observados os
critérios acima estabelecidos em relação à base de cálculo, atualização monetária e juros de mora.Sem condenação em custas
e honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.Considerando os documentos apresentados pela autora, defiro a concessão
dos benefícios da gratuidade judiciária. P.I. - ADV: EDVALDO MOREIRA CEZAR (OAB 219329/SP)
Processo 1000273-09.2016.8.26.0484/01 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e
Benefícios - Heliana Aparecida de Barros Duenhas - Vistos.Fls. 19/20 e 26/27: Tratam-se de impugnações ao cumprimento de
sentença opostos pelas partes em face dos cálculos por elas realizados às fls. 15/16 e 21/23, vez que há divergência quanto ao
devido apostilamento do direito reconhecido à autora na r. sentença, bem como do recálculo do adicional por tempo de serviço
quinquênio sobre os seus vencimentos integrais, conforme determinado pelo julgado.A Fazenda executada apresentou novos
cálculos às fls. 45.Pois bem.Analisando os cálculos apresentados pelas partes, observa-se que os valores referentes ao período
de fevereiro/2011 a março/2012 encontram-se em consonância, restando, portanto, incontroversos. Em que pese a exequente
não ter incluído no cálculo o valor relativo ao 13º Salário de 2011 (fl. 22), a FESP incluiu tal verba em seu cálculo de fl. 45.A
controvérsia reside, portanto, a partir dos valores relativos ao meses de maio/2015 até setembro/2017, e ainda no mês de
março/2014.Nesse sentido, razão assiste à Fazenda executada.Quanto ao valor referente ao mês de março/2014, conforme se
observa no demonstrativo de pagamento de fl. 28, a autora percebeu salário-base de R$ 1.823,67 e carga horária suplementar
no valor de R$ 303,94 (código 02.043), cuja soma perfaz o montante de R$ 2.127,61, tendo recebido a título de adicional por
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º